O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido do PSOL e da Federação PSOL-Rede para impedir a realização de uma carreata de apoio ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), marcada para 3 de julho em Campina Grande. A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Bianor Arruda Bezerra Neto, publicada na terça-feira, 30 de junho.
A ação, protocolada pela federação de partidos e representada pelo advogado Olímpio Rocha, pré-candidato ao governo da Paraíba, sustentava que a mobilização anunciada configuraria propaganda eleitoral antecipada. O pedido foi dirigido contra o vereador Fábio Nóbrega Lopes, o senador Efraim Filho, o ex-ministro Marcelo Queiroga, o PL da Paraíba e outros aliados de Flávio Bolsonaro no estado. Na representação, o partido questionava a convocação de uma 'grande carreata', com referências à chamada 'rota 22' — associada ao número do PL — e a promessa de 'parar' a cidade antes do início oficial da campanha.
Ao negar a liminar, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar uma proibição prévia do evento. Ele afirmou que a legislação não autoriza controle judicial prévio, amplo e genérico sobre manifestação política que ainda não ocorreu, sobretudo quando a eventual ilicitude depende do modo concreto de realização do ato. Segundo a decisão, a própria legislação admite caminhada, carreata e passeata durante a campanha, e a Justiça Eleitoral não pode interditar previamente manifestação futura e incerta com base em cláusulas abertas, sem individualização de conteúdo ilícito. O juiz ressalvou, porém, que a rejeição não funciona como autorização para propaganda antecipada: caso sejam constatados pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha ou uso de meios vedados durante o evento, a Justiça poderá adotar as medidas cabíveis. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A cobertura de centro, como a do Metrópoles e a de veículos regionais, relatou o episódio de forma factual, detalhando as partes envolvidas, os fundamentos e as ressalvas do magistrado, com ênfase no argumento de que a carreata, isoladamente, não é meio proibido. Veículos de esquerda, como a CartaCapital, destacaram o contexto de escrutínio sobre Flávio Bolsonaro, situando o caso entre outras ofensivas judiciais que envolvem o pré-candidato e enfatizando a preocupação com o uso antecipado e desigual de estruturas de mobilização. Já veículos de direita tenderam a enfatizar a defesa da liberdade de manifestação e a leitura de que o pedido do PSOL representaria uma tentativa de censura prévia e de judicialização da pré-campanha por um adversário político.
O que ainda não se sabe é se o PSOL vai recorrer ao TSE e qual será o desfecho de eventual recurso, nem se a carreata de 3 de julho ocorrerá dentro dos limites fixados pela decisão ou se dará margem a novas representações por propaganda antecipada.