Ao menos sete tribunais de Justiça estaduais pagaram, em maio, salários acima do teto constitucional a juízes e desembargadores, descumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal que havia restringido os chamados penduricalhos. Segundo dados do painel de remuneração do Conselho Nacional de Justiça analisados pela Folha de S.Paulo, 616 magistrados receberam vencimentos superiores ao limite de R$ 46,4 mil naquele mês. O maior pagamento chegou a R$ 495 mil, registrado no Distrito Federal.
Os tribunais justificaram o descumprimento com base em uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada por unanimidade em abril. A norma recriou parte dos benefícios que o STF havia extinguido em março e abriu brechas para que verbas ultrapassassem o limite fixado pela Corte. Dos onze itens previstos na resolução, apenas dois têm teto explícito. Parcelas antes vedadas foram substituídas por novas categorias: a assistência pré-escolar, por exemplo, virou uma gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
Entre os oito tribunais que enviaram dados completos ao CNJ, apenas Pernambuco não registrou supersalários. Em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, um em cada dez pagamentos de maio ultrapassou o teto. O maior valor individual foi o de uma juíza aposentada do DF, que recebeu R$ 495 mil impulsionados por indenização de férias não usufruídas. Em seguida aparece um juiz do Maranhão, com R$ 272 mil. Rondônia teve o maior percentual de magistrados acima do limite: 38,8%.
Houve convergência entre as coberturas quanto aos fatos centrais. A reportagem de fonte à direita reproduziu a apuração da Folha com ênfase no controle do gasto público, destacando a expressão da professora Vera Monteiro, da Fundação Getúlio Vargas, que classificou o episódio como 'saque do patrimônio público' e apontou interpretações 'exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor'. A cobertura de centro, republicando material da Sputnik Brasil, manteve o tom descritivo e enquadrou o caso como uma denúncia sobre a fragilidade no controle das verbas do Judiciário, sem vocabulário valorativo marcado.
As divergências de ênfase seguem o eixo ideológico esperado. Leituras à esquerda tendem a destacar a desigualdade entre o cidadão comum, submetido ao teto, e uma elite togada que se blinda para preservar privilégios, drenando recursos que poderiam custear serviços públicos. Leituras à direita enfatizam o peso da máquina estatal e a falta de responsabilidade fiscal, cobrando coerência de um Judiciário que descumpre decisão do próprio STF. Ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já haviam alertado que a criação e o pagamento de penduricalhos fora da tese da Corte estão absolutamente vedados.
O CNJ afirma que a resolução segue a determinação do STF e os limites para verbas indenizatórias, e que a corregedoria acompanha o cumprimento e pode aplicar sanções. Seis dos tribunais consultados sustentam que os pagamentos cumprem tanto a resolução conjunta quanto a tese do Supremo; o Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu. Em 30 de junho, o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, elevando o limite salarial, mas os pagamentos de maio ainda estavam sujeitos às regras fixadas em março.
O que ainda não se sabe é se o CNJ aplicará sanções aos tribunais e magistrados que ultrapassaram o teto sob as regras vigentes em maio, e como a nova decisão do Supremo, de fim de junho, será conciliada com a resolução conjunta que segue em vigor. Também permanece em aberto o desfecho da disputa de interpretação entre as cortes sobre o alcance efetivo do limite de 35% para verbas indenizatórias.