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O Tribunal Superior Eleitoral discute uma interpretação ampla da proibição de conteúdos sintéticos nas campanhas e deve julgar, na semana de 17 de agosto, a representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra o vídeo feito com inteligência artificial em que uma simulação de Jair Bolsonaro declara apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro, exibido na convenção nacional do Partido Liberal em 25 de julho. A resolução em vigor proíbe conteúdo sintético usado para favorecer ou prejudicar candidatura; a defesa sustenta que só há ilícito quando existe intenção de enganar o eleitor, enquanto o partido autor afirma que a vedação é objetiva e independe do potencial de engano.
O TSE se prepara para decidir se a proibição de deepfakes vale sem exceções nas eleições de 2026. O primeiro teste da regra é o vídeo feito com inteligência artificial em que uma simulação de Jair Bolsonaro declara apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, exibido na convenção do PL e contestado pelo PT no tribunal.
O Tribunal Superior Eleitoral se prepara para definir até onde candidatos e partidos podem usar inteligência artificial na campanha de 2026. Ministros da Corte se reuniram em encontro fechado, convocado pelo presidente do tribunal, para consolidar uma interpretação da resolução que trata de conteúdos sintéticos. A tendência relatada é fixar uma vedação ampla, válida independentemente de o material favorecer ou prejudicar uma candidatura e mesmo quando houver aparente consentimento da pessoa retratada.
O caso concreto que levou o tema à mesa é o vídeo produzido com inteligência artificial exibido em 25 de julho na convenção nacional do Partido Liberal, em que uma simulação do ex-presidente Jair Bolsonaro declara apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro. No material, o avatar se identifica como simulação de imagem e voz, afirma estar preso e calado por uma decisão que classifica como arbitrária e pede que os apoiadores recebam o filho como continuidade de seu projeto político. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a restrições judiciais de comunicação, entre elas a proibição de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros. Seus advogados já afirmaram ao Supremo Tribunal Federal que ele não tinha conhecimento do vídeo. A representação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores em 26 de julho e o julgamento está previsto para a semana de 17 de agosto.
Toda a cobertura converge em alguns pontos. A resolução em vigor proíbe o uso de conteúdo sintético, em áudio ou vídeo, para prejudicar ou favorecer candidatura, ainda que mediante autorização do retratado. A defesa do senador apresentou duas manifestações ao tribunal sustentando que fantoches, caricaturas, dublagens e avatares sempre integraram a comunicação política, que a tecnologia apenas ampliou recursos técnicos existentes e que a irregularidade exige a pretensão de enganar o eleitor. Em 12 de agosto, o partido autor rebateu esses argumentos, pediu multa de R$ 30 mil e a exclusão do trecho da convenção, afirmando que a vedação tem natureza objetiva e não depende de prejuízo concreto. Para sustentar a tese, citou julgamento em que a Corte reverteu decisão regional e aplicou multa de R$ 15 mil por vídeo com celebridades estrangeiras alteradas por inteligência artificial, mesmo sendo a montagem grosseira e facilmente identificável.
As ênfases mudam conforme o campo. Veículos de esquerda destacaram a expectativa de punição e o argumento de que a tecnologia teria servido para tornar presente na campanha alguém juridicamente afastado da cena eleitoral, ligando o episódio à condenação e às restrições de comunicação impostas ao ex-presidente. Também deram relevo à apuração interna de que a multa é o desfecho mais provável e à divisão entre ministros sobre a gravidade do caso. A cobertura de centro concentrou-se no vaivém processual e no confronto direto entre as peças, reproduzindo em extensão comparável a tese da defesa e a do partido autor, transcrevendo trechos do vídeo e citando a resolução pelo número. Até o fechamento desta análise, veículos de direita não haviam publicado cobertura própria sobre o caso no conjunto de fontes reunido, de modo que o argumento identificado com esse campo, o de que uma proibição irrestrita amplia o poder da Justiça Eleitoral sobre a comunicação política, aparece no material apenas pela voz dos advogados do senador. Um ponto costura os dois lados que aparecem: a tarja. Para o partido autor, o aviso de que o conteúdo é sintético se perde nos recortes e repostagens, restando em circulação apenas a imagem e a voz simuladas. Para a defesa, a identificação explícita afasta a possibilidade de engano.
Muita coisa segue em aberto. Não se sabe se a Corte vai de fato fixar a vedação sem exceções, nem qual redação sairá do encontro fechado. Também não está definido o cardápio de punições para quem descumprir a regra, embora relatos internos apontem a multa como saída na primeira ocorrência, reservando sanções mais severas para abuso ou reincidência. Não há posição pública individual dos ministros, não se conhece a data exata do julgamento dentro da semana indicada e não se sabe se o pedido de exclusão do trecho da convenção será acolhido. Por fim, resta indefinido o efeito prático do entendimento sobre as demais campanhas de 2026, que já convivem com circulação frequente de vídeos sintéticos de conteúdo político.
A decisão fixa a regra que valerá para todas as campanhas de 2026, definindo se avatares, dublagens e manipulações de voz e imagem ficam proibidos mesmo com aviso e com consentimento do retratado. O pedido em disputa é de multa de R$ 30 mil e exclusão do trecho da convenção, e o precedente citado no processo aplicou multa de R$ 15 mil em caso semelhante. O julgamento está previsto para a semana de 17 de agosto.
A esquerda sustenta que a vedação é objetiva e que a tecnologia serviu para contornar restrições judiciais de comunicação impostas ao ex-presidente, tornando a tarja irrelevante porque ela some na circulação viral. A defesa, cujo argumento organiza a leitura à direita, afirma que só há ilícito quando existe intenção de enganar o eleitor e que a identificação explícita do conteúdo como simulação afasta o engano, alertando para o risco de a Corte restringir a comunicação política de forma irrestrita.
Todos os lados reconhecem que a resolução em vigor já proíbe conteúdo sintético usado para favorecer ou prejudicar candidatura, que o vídeo exibido na convenção simulou imagem e voz de Jair Bolsonaro e que o TSE definirá o alcance da regra antes de julgar o caso, com a multa aparecendo como desfecho mais provável.
Não se sabe se a Corte fixará a vedação sem exceções nem qual será a redação do entendimento saído do encontro fechado. Também seguem indefinidas as punições aplicáveis a novos casos, a posição pública de cada ministro, a data exata do julgamento e se o pedido de exclusão do trecho da convenção será acolhido.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O título antecipa a punição como desfecho provável ("julgamento que deve punir Flávio") e o texto adota vocabulário de cerco institucional ("fechar o cerco", "fechando brechas"), além de enfatizar a condenação e as restrições judiciais impostas a Jair Bolsonaro como agravante. O corpo, porém, registra a divisão entre ministros e a tese da defesa, o que sustenta o título; o enquadramento favorece a leitura de contorno de decisão judicial, típica do campo à esquerda.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto de registro processual: descreve a manifestação da federação partidária, cita a resolução do tribunal, o precedente de multa aplicada em caso de eleição municipal e a réplica da campanha adversária, sem vocabulário valorativo. O desequilíbrio de espaço entre as partes é de pauta (a peça nova é de um lado só), não de enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caminha para fechar o cerco ao uso de deepfakes nas eleições brasileiras. Ministros da Corte se reúnem nesta quinta-feira

Imagem do ex-presidente foi usada em um vídeo apresentado no lançamento da candidatura do senador à Presidência. Leia no Poder360.

A Federação Brasil da Esperança enviou petição ao TSE alegando que o vídeo de IA de Jair Bolsonaro é ilegal; ministros discutem o caso nesta quinta-feira.
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Estrutura de paridade explícita: um bloco reproduz os argumentos do partido autor, outro bloco reproduz na íntegra a tese da defesa, e um terceiro descreve o conteúdo do vídeo com transcrição de trechos. Explica o conceito de conteúdo sintético e cita a resolução pelo número, sem adjetivação de nenhum dos lados.
Perspectivas omitidas


