O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, uma liminar que suspende os efeitos da condenação criminal do ex-senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, e restabelece seus direitos políticos. A decisão foi tomada na Revisão Criminal 6.089 e enviada com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Com ela, o ex-parlamentar pode pedir registro de candidatura ao Senado nas eleições de 2026 enquanto o processo aguarda análise definitiva.
A medida é provisória. Ela ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo, que pode mantê-la ou revogá-la. Até que o colegiado se manifeste, os direitos políticos de Gurgacz permanecem restabelecidos. O prazo pesa: as convenções partidárias se encerram em 5 de agosto e partidos, federações e coligações têm até as 19 horas de 15 de agosto para registrar candidatos na Justiça Eleitoral. Foi justamente esse calendário que o ministro invocou, ao afirmar que esperar o julgamento definitivo poderia tornar inútil uma eventual decisão favorável.
Os dois lados da cobertura convergem sobre os fatos centrais. Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do Supremo a quatro anos e seis meses de prisão por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia, dinheiro que deveria renovar a frota de uma empresa de transportes e acabou usado na compra de chassis usados. A pena foi declarada integralmente cumprida em setembro de 2022, mas a condenação seguia produzindo efeitos eleitorais. Na revisão criminal, a defesa sustenta que o Supremo não tinha competência para julgar o caso, porque os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, antes do mandato de senador, e sem relação com a função parlamentar. O ministro considerou plausível a tese de que a falta de deliberação formal sobre esse ponto, em 2018, pode ter violado o devido processo legal e o princípio do juiz natural. Também pesou o parecer do Ministério Público Federal, favorável ao reconhecimento da nulidade.
É na leitura do gesto que a cobertura se divide. Veículos de esquerda enfatizaram que uma decisão individual retirou, a dois dias do fim das convenções, o obstáculo que impedia um político condenado pelo próprio Supremo de voltar às urnas, e lembraram que o mesmo ministro já havia concedido liminar semelhante em agosto de 2022, derrubada pelo plenário por maioria, com divergência aberta por Alexandre de Moraes. Nessa leitura, o ponto relevante é o precedente de comportamento: Nunes Marques é também relator da Revisão Criminal 6.021, apresentada em maio pela defesa de Jair Bolsonaro contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista, e a disposição de suspender antecipadamente uma condenação definitiva alimenta a expectativa no entorno do ex-presidente.
Veículos de direita enfatizaram o mérito processual e o desdobramento eleitoral imediato, tratando a liminar como correção de um vício de competência que valeria para qualquer réu e destacando, já no título, a proximidade com o caso do ex-presidente. Nessa cobertura, o histórico da condenação de 2018 e o desfecho desfavorável da tentativa de 2022 não aparecem, e o vínculo com Bolsonaro é afirmado sem que o texto detalhe em que ele consistiria. A cobertura de centro esteve ausente do conjunto analisado, que se dividiu entre esses dois enquadramentos.
Os próprios relatos registram que os processos são juridicamente distintos e que a liminar concedida a Gurgacz não gera benefício automático ao ex-presidente. A defesa de Bolsonaro alega incompetência da Primeira Turma, encerramento prematuro do processo sem admissão de embargos infringentes, falta de voluntariedade no acordo de colaboração de Mauro Cid e cerceamento de defesa, e pede a anulação integral do processo ou a absolvição. A Procuradoria-Geral da República já foi chamada a se manifestar.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há data marcada para o referendo da Segunda Turma sobre a liminar de Gurgacz, e o precedente de 2022 mostra que o colegiado pode reverter a decisão do relator. Também não se sabe quando a Procuradoria-Geral da República apresentará parecer na revisão criminal de Bolsonaro, nem se o ministro adotará no caso do ex-presidente o mesmo entendimento sobre suspensão antecipada de efeitos. Até o registro das candidaturas, em 15 de agosto, permanece em aberto se Gurgacz chegará de fato às urnas.