Um relatório da Polícia Federal divulgado em 30 de julho de 2026 colocou o senador Jaques Wagner (PT-BA) no centro de uma linha de apuração ligada ao caso Banco Master. Segundo o documento, o senador e a esposa, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, teriam sido transportados ao menos quatro vezes em aeronaves ligadas a Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do banco. Em nenhuma das ocasiões haveria registro de pagamento pelos voos. O material veio a público depois que o ministro do STF André Mendonça, relator do caso, retirou o sigilo dos autos por temor de vazamento.
A cobertura de centro relatou os fatos de forma factual, mantendo o caráter indiciário do relatório: as situações são descritas "em tese", com verbos no condicional, e ancoradas em datas específicas. A primeira ocorrência teria sido em outubro de 2023, quando o casal teria viajado à Ilha da Paixão, um ilhéu de alto padrão no município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A organização do passeio teria começado em 11 de outubro, e, após o retorno, a esposa do senador teria enviado mensagens de afeto ao empresário. Outras ocorrências teriam se dado em novembro de 2023, com um deslocamento ao Rio de Janeiro, e em abril de 2024, quando o empresário teria repassado ao parlamentar o contato de um piloto.
Veículos de direita enfatizaram a proximidade pessoal entre a família do senador petista e o empresário investigado, destacando as mensagens trocadas após as viagens, como "A gente ama vcs" e a resposta "Amamos vocês". Nesse enquadramento, os quatro deslocamentos sem pagamento aparecem como sinal de privilégio e de vínculo indevido de um parlamentar do PT com um alvo de investigação financeira, e a cobertura cobra responsabilização. Reportagens desse campo também ressaltaram que a Ilha da Paixão não está registrada em nome do empresário, embora as mensagens indicassem que ele exercia posse e controle do imóvel.
Veículos de esquerda ainda não cobriram o episódio. A leitura provável desse campo, a partir dos mesmos fatos, ressaltaria que o relatório é peça de apuração e não decisão de mérito, que a ausência de comprovante de pagamento não configura, por si só, ilícito, e que a retirada de sigilo expõe publicamente um investigado antes do contraditório, reforçando a presunção de inocência.
O que ainda não se sabe pesa sobre o caso. Não há, na cobertura, manifestação do senador ou de sua defesa, nem esclarecimento sobre se houve algum tipo de contraprestação pelos voos. Também permanece em aberto se os deslocamentos serão enquadrados juridicamente como vantagem indevida ou se ficarão restritos ao campo dos indícios, e qual será o desdobramento da investigação no STF.