STF cobra Anatel em 48 horas sobre bloqueio de franquia de dados na eleição
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre um pedido para que usuários mantenham acesso à internet móvel mesmo após esgotar a franquia de dados durante as eleições de 2026. A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram intimados. O pedido de liminar ainda não foi analisado.
A ação apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) trata o corte de navegação após o fim da franquia como barreira de acesso à informação eleitoral justamente para quem depende do plano mais barato.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura descreve os mesmos fatos: Cristiano Zanin deu 48 horas para Anatel, AGU e PGR opinarem; TSE e Comitê Gestor da Internet foram intimados; o pedido do Partido Verde e da CNTE quer impedir o bloqueio de navegação nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno; e a liminar ainda não foi julgada.
O Supremo Tribunal Federal vai ouvir a Anatel, a AGU e a PGR antes de decidir se as operadoras podem bloquear a navegação de quem esgota a franquia de dados nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. O prazo dado pelo ministro Cristiano Zanin é de 48 horas.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifeste sobre um pedido para que usuários de telefonia móvel continuem com acesso à internet mesmo depois de esgotar a franquia de dados contratada, durante as eleições de 2026. A decisão foi assinada na quinta-feira, 24 de setembro. No mesmo prazo, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem informações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil foram intimados e poderão se manifestar, caso tenham interesse.
A ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As duas entidades sustentam que a Anatel é omissa na regulamentação e na fiscalização das ofertas de internet móvel e pedem, em caráter liminar, que as operadoras fiquem impedidas de bloquear a navegação depois do fim da franquia nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno da eleição. Segundo a petição, as empresas interrompem o acesso geral, mas mantêm liberada a navegação em aplicativos patrocinados por elas próprias.
Zanin ainda não analisou o pedido de urgência. Na decisão, escreveu que a relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas. Depois das manifestações, o processo volta ao gabinete, em caráter de urgência, para exame da liminar.
A cobertura de centro relatou o caso em chave processual: prazos, órgãos ouvidos, o instrumento jurídico escolhido e os trechos da decisão que explicam por que o ministro preferiu ouvir antes de decidir. Veículos de esquerda destacaram o eixo de acesso, apresentando o bloqueio de dados como barreira à informação eleitoral para quem depende do plano mais barato, e deram relevo aos autores da ação, um partido e uma confederação de trabalhadores da educação. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o momento; o ângulo previsível desse lado é o do risco regulatório, com a pergunta sobre até onde o Judiciário pode determinar que empresas privadas entreguem serviço além do contrato assinado, e sobre quem arca com esse custo.
Os três relatos convergem no essencial: quem decidiu, qual o prazo, quem foi intimado e o que exatamente foi pedido. A diferença está no peso dado a cada elemento. Onde a cobertura de centro trata a franquia como cláusula comercial em discussão judicial, a de esquerda a trata como obstáculo ao direito de se informar antes de votar.
O que ainda não se sabe: qual será a posição da Anatel, da AGU e da PGR, se o TSE e o Comitê Gestor da Internet vão se manifestar, e se Zanin concederá a liminar antes do primeiro turno. Também não há informação pública sobre como a suspensão do bloqueio seria operacionalizada pelas prestadoras, nem manifestação das operadoras, que não integram o processo.
O pedido foi apresentado pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

PV e confederação pediram para agência nacional assegurar acesso mesmo a usuários que esgotarem franquia de dados

Ação do Partido Verde e da CNTE pede que operadoras mantenham acesso à internet móvel após fim da franquia de dados, nas 72h antes e 24h depois de cada turno das eleições
