Cristiano Zanin obriga operadoras a abrir sites eleitorais 72 horas antes do voto
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Briefing
O que importa para você
- Quem está com a franquia de dados esgotada poderá abrir sites com sufixo jus.br, incluindo Tribunais Regionais Eleitorais, aplicativos oficiais e a página Fato ou Boato, sem gastar crédito.
- A liberação cobre as 72 horas antes e as 24 horas depois de cada turno, e não o resto da internet.
- A lista final de endereços depende de envio do Tribunal Superior Eleitoral à Agência Nacional de Telecomunicações em 24 horas.
Onde os lados concordam
As duas coberturas registram os mesmos fatos centrais: a ordem é liminar, partiu do ministro Cristiano Zanin, alcança sites e aplicativos da Justiça Eleitoral, vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno e ainda depende de referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O que ainda está incerto
- Quem arca com o custo da liberação de tráfego, questão que o ministro reservou ao julgamento de mérito.
- Quais endereços entrarão de fato na lista e como cada prestadora vai implementar a isenção no prazo.
- Se o Plenário vai referendar, ampliar ou derrubar a liminar, e qual a posição das operadoras e da agência reguladora.
A decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, obriga as provedoras de internet a manter aberto o acesso a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral mesmo para quem está com a franquia de dados esgotada. A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno e ainda passará pelo Plenário.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as empresas provedoras de acesso à internet garantam navegação gratuita a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores, valendo para o primeiro e o segundo turnos. A decisão é liminar, atendeu em parte a pedido feito pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e ainda será submetida a referendo do Plenário do tribunal.
Na prática, o eleitor que estiver com a franquia de dados esgotada não poderá ser impedido de abrir endereços com o sufixo jus.br. Isso inclui as páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais, os aplicativos oficiais e a página Fato ou Boato, dedicada a checagem de informações sobre o pleito, além de outros domínios que o Tribunal Superior Eleitoral venha a indicar. O ministro deu prazo de 24 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral envie à Agência Nacional de Telecomunicações a relação dos links abrangidos. Encerrada a chamada janela crítica, a agência terá de apresentar relatório sobre o cumprimento da ordem, com a indicação das prestadoras que a executaram, dos meios técnicos empregados e das dificuldades verificadas.
A cobertura de centro detalhou o desenho jurídico da medida e o problema que a originou. A navegação de quem fica sem franquia é hoje limitada pela política comercial conhecida como zero rating, em que apenas alguns aplicativos continuam acessíveis sem desconto do pacote de dados, prática tolerada pela regulação vigente. Essa cobertura registrou também que a liminar concedida é sensivelmente mais restrita do que a pleiteada: os autores queriam acesso livre e neutro a todos os sites e aplicativos no período, e o ministro limitou a ordem a três eixos, consultar onde se vota, verificar em quem é possível votar e checar o que há de falso no que o eleitor recebeu. O fundamento invocado é o próprio regulamento da agência reguladora, que admite impor gratuidade de acesso a serviço público às prestadoras em regime privado em hipóteses delimitadas, independentemente de compensação prévia. A mesma cobertura relatou que a Advocacia-Geral da União havia sugerido liberar o tráfego de forma ampla, com velocidade de 4G para quem estivesse sem franquia, e, de forma subsidiária, restringir a liberação a domínios governamentais e a agências de checagem parceiras. O relator descartou as duas alternativas por risco de sobrecarga das redes e de impacto maior sobre as empresas.
Veículos de direita deram destaque ao caráter impositivo da ordem e ao aperto do calendário. Nessa leitura, ganharam relevo a expressão de que a decisão forçará as empresas a assegurar o acesso, o prazo de 24 horas imposto ao Tribunal Superior Eleitoral para definir a lista de endereços e a origem do pedido em um partido e em uma confederação sindical. Essa cobertura reproduziu o trecho do voto em que o ministro afirma que a soberania popular e os direitos políticos pressupõem condições materiais de participação e cita precedente do Plenário sobre gratuidade do transporte no dia do pleito, mas não tratou do alcance reduzido da liminar nem da discussão sobre quem paga a conta.
Até o fechamento desta análise, veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria do caso. O argumento que costuma organizar essa leitura, o de que a barreira econômica ao voto atinge sobretudo quem depende de plano pré-pago, aparece no texto da própria decisão, e não em análise editorial desse campo.
O que ainda não se sabe é justamente o que o ministro deixou reservado ao julgamento de mérito: como será custeada e operacionalizada a liberação de tráfego, e se a obrigação vale para além do processo eleitoral. Também segue em aberto a lista final de endereços liberados, que depende do envio pelo Tribunal Superior Eleitoral, a forma técnica pela qual cada prestadora vai implementar a isenção em poucos dias e o resultado do referendo do Plenário, que pode confirmar, ampliar ou derrubar a medida. Não há, até agora, manifestação pública das operadoras nem da agência reguladora sobre a viabilidade do prazo.
Fontes

Provedoras de acesso à internet deverão a garantir que eleitores possam acessar sites e aplicativos da Justiça Eleitoral perto da votação.

Ministro do STD determinou que empresas liberem sinal gratuito para acesso a sites durante as eleições