Cristiano Zanin obriga operadoras a liberar sites da Justiça Eleitoral sem franquia
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Sob o prisma da segurança jurídica e do limite ao Estado, a decisão monocrática de Cristiano Zanin impõe às operadoras privadas uma obrigação de gratuidade sem compensação prévia, a poucos dias do primeiro turno, e deixa o custeio para depois. O próprio relator restringiu o alcance para não sobrecarregar redes nem afetar demais as empresas.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em parte liminar pedida pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e determinou que provedores de internet garantam acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral a usuários com franquia de dados esgotada.
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Nesta matéria: viés de centro.
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Todas as coberturas relatam que a gratuidade vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno, cobre os serviços da Justiça Eleitoral e a página Fato ou Boato, e que o Tribunal Superior Eleitoral indicará endereços à Anatel.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, mandou provedores de internet liberarem gratuitamente sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para eleitores com franquia de dados esgotada, nas 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. A liminar ainda passa por referendo do Plenário.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 28 de setembro, que as empresas provedoras de internet garantam acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para eleitores com o pacote de dados móveis esgotado. A regra vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições.
A decisão é uma liminar concedida em parte, numa ação apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Ela ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Supremo, e o ministro pediu a inclusão do caso no plenário virtual.
Pelos cálculos divulgados, a liberação vai de 1º a 5 de outubro no primeiro turno e de 22 a 26 de outubro no segundo. Ficam abertos os domínios oficiais terminados em jus.br, incluindo os Tribunais Regionais Eleitorais, o aplicativo e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página Fato ou Boato, usada para checar informações falsas. O Tribunal Superior Eleitoral tem 24 horas para enviar à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, a lista de outros endereços necessários. A agência repassará a lista às operadoras e, depois das eleições, terá de apresentar relatório sobre o cumprimento.
Segundo Zanin, a medida garante três tipos de informação: onde votar, em quem votar e como conferir o que o eleitor recebe. Nas palavras dele, a medida entrega a fonte oficial e deixa intacto o debate.
A cobertura de centro foi a mais detalhada. Ela explicou que o pedido original era muito mais amplo, de acesso livre a toda a internet, e que hoje o eleitor sem dados fica restrito aos aplicativos incluídos no chamado zero rating, prática em que certos serviços não descontam da franquia. Esses relatos também registraram que o ministro rejeitou a proposta da Advocacia-Geral da União de liberar o tráfego em velocidade 4G, por risco de sobrecarregar as redes e afetar demais as empresas, e que a gratuidade foi fundamentada no próprio regulamento da Anatel.
Veículos de direita também noticiaram a decisão, em tom descritivo e sem crítica aberta ao ministro. Um deles destacou o trecho constitucional citado por Zanin sobre barreiras econômicas ao voto e o precedente do transporte gratuito no dia da eleição. Outro deu ênfase ao aspecto de serviço, com as datas exatas e a lista de funcionalidades liberadas. Não houve cobertura identificada de veículos de esquerda sobre o caso até o momento.
Ainda não se sabe quem vai arcar com o custo da gratuidade. O ministro deixou o custeio e a operacionalização para o julgamento do mérito. Também não estão definidos todos os endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral vai indicar, nem se o Plenário manterá a liminar como foi concedida. As operadoras não se manifestaram nas reportagens.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que eleitores que estiverem com o pacote de dados móveis

Provedoras de acesso à internet deverão a garantir que eleitores possam acessar sites e aplicativos da Justiça Eleitoral perto da votação.

Ministro do STD determinou que empresas liberem sinal gratuito para acesso a sites durante as eleições
