Advocacia-Geral da União apoia no STF internet livre nas 72 horas do pleito
4 veículos de esquerda · 6 veículos de centro · 2 veículos de direita
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O Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) protocolaram no Supremo Tribunal Federal, em 22 de setembro, uma ação de descumprimento de preceito fundamental para que as operadoras mantenham o acesso à internet móvel de usuários com franquia de dados esgotada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação. O relator, ministro Cristiano Zanin, deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar e chamou também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A AGU concordou em parte, propondo manter a conexão com possibilidade de velocidade reduzida. A Anatel alertou para risco de congestionamento e a Conexis, que representa as empresas de telecomunicações, afirmou não haver tempo para a mudança. A Corte ainda não decidiu.
Entidades da sociedade civil e um partido levaram ao Supremo Tribunal Federal um problema de desigualdade material no voto: quem tem franquia de dados pequena fica, nos dias decisivos da campanha, preso a aplicativos de mensagem e rede social liberados pelas operadoras, justamente os canais onde a desinformação circula com mais força.
O Supremo Tribunal Federal foi acionado, a menos de duas semanas do primeiro turno, para impor a empresas privadas de telecomunicações uma obrigação que não está no contrato do consumidor: manter conexão para quem já consumiu a franquia contratada, nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno.
12 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
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Todas as coberturas registram os mesmos fatos: a ação do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação pede acesso à internet para quem esgotou a franquia nas 72 horas antes da votação, o relator é o ministro Cristiano Zanin, a Advocacia-Geral da União apoiou a manutenção da conexão com ressalva de velocidade e a Corte ainda não decidiu.
A poucos dias do primeiro turno, o Supremo Tribunal Federal decide se celular com franquia de dados esgotada continua conectado nas 72 horas antes e nas 24 horas depois da votação. O relator ouviu a Anatel, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, e as operadoras dizem que não há tempo para a mudança.
O Supremo Tribunal Federal analisa, a poucos dias do primeiro turno, um pedido para que celulares com franquia de dados esgotada continuem conectados à internet no período mais sensível da campanha. A ação de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada em 22 de setembro pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pede liminar para assegurar acesso livre e neutro nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores. O relator é o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar e chamou também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) a opinar, sob o argumento de que as providências pedidas alcançam prestadoras que não são parte no processo.
Toda a cobertura converge sobre o mesmo núcleo de fatos. O alvo da ação é a prática conhecida como zero rating, em que a operadora libera o uso de alguns aplicativos sem descontar da franquia contratada. Quando o pacote termina, o usuário perde a navegação aberta e fica restrito a esses aplicativos. Os autores sustentam que isso viola o artigo 9º do Marco Civil da Internet, que obriga tratamento isonômico dos pacotes de dados. A Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente à manutenção do acesso, com a ressalva de que a velocidade pode ser reduzida para evitar sobrecarga, e ofereceu como piso mínimo a liberação apenas de serviços da Justiça Eleitoral, de domínios de órgãos públicos e de agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Anatel advertiu que uma liberação ampla pode congestionar as redes móveis. A Conexis, entidade que representa as empresas de telecomunicações, afirmou que não há tempo nem procedimento testado para alterar sistemas em todo o país e depois reverter a medida. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A divergência aparece no que cada cobertura escolhe pôr em primeiro plano. Veículos de esquerda destacaram a dimensão de desigualdade: o eleitor de baixa renda, sem franquia, permanece dentro de aplicativos de mensagem e de rede social onde conteúdo político circula sem verificação, enquanto o acesso a buscadores e ao jornalismo profissional é o primeiro a cair. Nessa leitura, o acesso neutro é condição material do voto livre, e não preferência de consumo. Essas reportagens trouxeram números do levantamento que embasa a coalizão autora: 64,1 milhões de adultos conectados passam ao menos um dia por mês sem dados, e 29,5 milhões ficam oito dias ou mais nessa situação.
A cobertura de centro relatou o caso pelo andamento processual e pelo contraditório técnico, dando espaço às objeções: o prazo curto até a votação, a advertência da agência reguladora sobre congestionamento, a ausência das operadoras na relação processual e a ressalva da Advocacia-Geral da União quanto à velocidade. Nessa camada, o que está em jogo é menos o mérito do direito à informação e mais se existe forma segura de executar a medida em escala nacional em poucos dias. Veículos de direita não registraram o caso até o momento, e é por isso que o argumento de que uma obrigação de serviço privado está sendo redesenhada por decisão judicial às vésperas do pleito, em vez de pela agência setorial, aparece no material disponível apenas pela voz das partes interessadas, sem enquadramento editorial próprio.
O que ainda não se sabe é o essencial. Zanin não decidiu, e não há prazo anunciado para a liminar. A Procuradoria-Geral da República ainda não teve manifestação divulgada. Também não estão detalhados os parâmetros de uma eventual redução de velocidade, nem como as operadoras identificariam e reverteriam a liberação depois do período eleitoral, nem qual das duas hipóteses em discussão, a navegação aberta ou o piso restrito a sites oficiais e checadoras, chegaria a valer se a Corte acolher o pedido em parte.
Operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito. Entidades entraram com ação para garantir acesso independente do limite da franquia de dados.
Operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito

Liminar obriga operadoras a isentar de cobrança o Fato ou Boato, o e-Título e outras páginas e aplicativos do TSE nas janelas dos dois turnos; pedido de suspender o bloqueio geral foi negado

Com a medida, eleitores que estiverem sem saldo de internet móvel poderão acessar informações e serviços essenciais da Justiça Eleitoral durante o período de votação.

Medida vale para usuários de pré-pago sem franquia de internet nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno

Medida vale durante os 2 turnos para usuários de pré-pago que esgotarem a franquia de dados

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o acesso à internet móvel seja mantido mesmo

Determinação do ministro do STF vale para 72 horas antes dos dois turnos e também para as 24 horas seguintes às votações

Entidades das operadoras diz que não há tempo para fazer a mudança em todo o país e alerta para risco de sobrecarga das redes

Objetivo é evitar que mais pobres fiquem reféns da desinformação ao garantir dados móveis livres nas vésperas da votação.
Autores de ADPF querem que STF obrigue provedores de internet a dar acesso livre e neutro no período crítico das eleições.

Ministro é o relator da ação que pede a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.
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