Zanin ouve Anatel sobre pedido de internet livre 72 horas antes do voto
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Resumo da cobertura
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre a ação que pede acesso livre e neutro à internet móvel no período crítico das eleições. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram chamadas a opinar. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada em 22 de setembro de 2026 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), com pedido de liminar para as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- Agência BrasilZanin pede manifestação da Anatel sobre acesso à internet nas eleiçõesMinistro é o relator da ação que pede a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.Matéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
Cobertura de despacho em registro de agência: prazo de 48 horas, autoridades ouvidas, citação direta do ministro e calendário eleitoral, sem adjetivação nem vocabulário valorativo. A síntese de que a limitação de franquia impede o acesso à informação aparece atribuída às entidades autoras. O perfil do artigo é de centro, ainda que o veículo seja perfilado como de esquerda.
- Qualidade argumentativa
- 52/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 5/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não explica o que é o zero rating, mecanismo central da ação
- Não registra posição das operadoras nem da Anatel
- Não menciona o pedido subsidiário de liberação dos domínios jus.br e gov.br
Veículos com viés ao centro
- Consultor JurídicoAção pede acesso livre e neutro à internet perto das eleiçõesAutores de ADPF querem que STF obrigue provedores de internet a dar acesso livre e neutro no período crítico das eleições.
Análise editorial
O texto reporta o pedido com linguagem técnica e atribui as avaliações aos autores ('Segundo os autores da ação', 'Para PV e CNTE'), citando o artigo 9º do Marco Civil e a petição assinada por Edilene Lobo. O enquadramento em 'grave custo democrático' aparece como fala da parte, não do veículo, o que sustenta leitura de centro; a ausência do contraditório das operadoras impede confiança mais alta.
- Qualidade argumentativa
- 54/100
- Manipulação emocional
- 15/100
- Clickbait
- 10/100
- Fontes citadas
- 4
Perspectivas omitidas
- Não traz resposta das prestadoras de internet nem da Anatel sobre o zero rating
- Não apresenta o argumento regulatório favorável ao zero rating, hoje tolerado pela agência
- Não informa quantos usuários ficam com a franquia esgotada no período eleitoral
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
A ação de CNTE e Partido Verde quer que o Supremo obrigue as operadoras a manter acesso livre e neutro à internet nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, mirando a prática de zero rating. O relator Cristiano Zanin deu 48 horas para Anatel, AGU e PGR se manifestarem, a poucos dias do primeiro turno de 4 de outubro.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações se manifestar sobre um pedido que quer garantir acesso livre e neutro à internet móvel no período crítico das eleições. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também foram chamadas a opinar. Zanin é relator da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, protocolada em 22 de setembro de 2026.
As entidades pedem liminar para que as prestadoras de internet não interrompam nem condicionem o acesso nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores. O alvo é a prática conhecida como zero rating, em que a operadora libera o uso de aplicativos escolhidos sem descontar da franquia de dados contratada. Quando o pacote termina, o usuário fica restrito a esses aplicativos e perde a navegação aberta. Para os autores, isso contraria o artigo 9º do Marco Civil da Internet, que manda tratar de forma isonômica qualquer pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação.
A cobertura de centro detalhou o desenho jurídico do pedido, apresentado como arguição de descumprimento de preceito fundamental e assinado pela ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lobo. Nessa leitura, os autores descrevem a medida como mínima, temporária e neutra: não se pede banda ilimitada, o efeito fica vinculado à integridade do pleito e nenhuma plataforma é privilegiada. Há ainda um pedido subsidiário, para que o usuário com franquia esgotada mantenha acesso sem desconto aos domínios jus.br e gov.br, o que alcançaria o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação oficial de resultados e os boletins de urna.
Veículos de esquerda enfatizaram o calendário e o efeito sobre o eleitor de baixa renda: a limitação de franquia impediria o acesso à informação justamente na reta final, e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com segundo turno em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente. Nessa ênfase, o ponto central é a desigualdade de acesso, porque quem depende de franquia pequena fica preso a ambientes e algoritmos definidos por interesse comercial, enquanto quem paga mais navega livremente para comparar informação e refutar desinformação.
Veículos de direita não registraram o caso no conjunto de matérias reunido até agora. Pelos fatos disponíveis, a leitura habitual desse campo seria de cautela com intervenção judicial em contrato privado e em política regulatória: o zero rating é tolerado pela regulação vigente, as prestadoras não integram o processo e uma liminar às vésperas da votação imporia obrigação e custo a empresas que não foram ouvidas. O próprio despacho registra que as providências pedidas alcançariam prestadoras fora da relação processual, e é essa a razão declarada para ouvir antes as autoridades envolvidas.
O que ainda não se sabe é o teor da manifestação da Anatel, da AGU e da Procuradoria-Geral da República, e se Zanin vai conceder a liminar, negá-la ou levar o caso ao plenário antes de 4 de outubro. Também não há, no material disponível, resposta das operadoras, posição da agência reguladora sobre a compatibilidade do zero rating com o Marco Civil, nem estimativa de quantos eleitores chegam ao fim da franquia de dados nesse intervalo.
Briefing
O que importa para você
- Se a liminar for concedida, o eleitor com franquia esgotada navegaria sem bloqueio das 72 horas anteriores até 24 horas depois da votação de 4 de outubro.
- No piso mínimo pedido, ficariam liberados jus.br e gov.br, com e-Título, consulta ao local de votação, justificativa eleitoral e boletins de urna.
- A decisão atinge o modelo comercial de zero rating das operadoras de telefonia móvel, hoje tolerado pela Anatel.
Onde os lados concordam
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: a ação é de CNTE e Partido Verde, o relator é Cristiano Zanin, o prazo fixado é de 48 horas para Anatel, AGU e PGR, e o pedido mira a janela de 72 horas antes da votação. Nenhum veículo contesta que a franquia de dados esgotada restringe a navegação do usuário.
O que ainda está incerto
- Não se sabe o conteúdo da manifestação da Anatel, da AGU e da PGR nem se Zanin decidirá antes de 4 de outubro.
- Não há resposta das prestadoras de internet, que não integram o processo.
- Falta estimativa de quantos eleitores chegam com a franquia de dados esgotada nesse período.
Fontes

Autores de ADPF querem que STF obrigue provedores de internet a dar acesso livre e neutro no período crítico das eleições.
Ministro é o relator da ação que pede a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.



