O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas e responsável por 599 dos 645 municípios de São Paulo, informou ter recebido dez denúncias de assédio eleitoral a 46 dias do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Três desses casos estão em apuração em cidades da região de Campinas. Para orientar trabalhadores e empregadores, o órgão lançou uma cartilha que descreve o que caracteriza a prática e quais são os caminhos para denunciar, inclusive com pedido de sigilo dos dados de quem relata.
A cobertura de centro relatou o dado com foco de serviço. Segundo a procuradora Mariana Tramonte, as situações mais frequentes envolvem a criação de grupos de mensagem para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdo eleitoral aos funcionários e a exigência de que empregados publiquem santinhos em perfis pessoais. Ela citou ainda a ameaça de demissão ou a promessa de promoção conforme o voto, a exigência de uniforme com cores de uma candidatura e a ordem para fotografar a urna. A procuradora afirmou que o país soma cerca de 600 denúncias, contra mais de 3,3 mil em todo o ciclo de 2022, e classificou o ritmo como preocupante porque o período de propaganda mal começou.
Os dois lados que cobriram o caso convergem nos fatos centrais. A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, e o Tribunal Superior Eleitoral, junto com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicou um guia sobre o que é permitido na internet, nas ruas, no rádio, na televisão, na imprensa escrita e em bens particulares. A publicidade ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado, está expressamente vedado. As irregularidades podem gerar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista e criminal, com possibilidade de cassação e inelegibilidade do candidato beneficiado. Denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, pelos sindicatos, pela Justiça do Trabalho e pelo aplicativo Pardal, com identidade protegida por sigilo.
Veículos de esquerda destacaram o eixo de proteção ao trabalhador e o desequilíbrio de poder dentro da empresa, ao enfatizar que a vedação alcança empregados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários e até quem apenas procura emprego, e ao apresentar o canal unificado mantido com as centrais sindicais como via segura para o relato. Nessa leitura, o voto secreto só é efetivo se quem depende do salário estiver protegido de pressão do empregador, e as novas regras que bloqueiam o uso de inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação, previstas na Resolução 23.755/2026, defendem a integridade do processo.
Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o momento, e a divergência que costuma acompanhar o tema não aparece no material disponível. O ponto sensível está posto nos próprios documentos citados: a definição inclui desde a ameaça direta de demissão até situações veladas, como apresentar um candidato aos funcionários, e um único episódio basta para caracterizar a conduta, sem exigência de reincidência. É nesse limite entre coação e conversa política que o enquadramento crítico ao alcance da regra tende a se concentrar, ao lado da obrigação imposta a plataformas digitais de banir perfis falsos.
O que ainda não se sabe é quantas das dez denúncias já viraram procedimento formal, quantas foram arquivadas e quais empresas ou candidaturas estão envolvidas, informação que o órgão não divulgou. Também não há registro de manifestação de entidades empresariais sobre as apurações, nem detalhamento de como as plataformas vão cumprir na prática o dever de remover perfis falsos durante a campanha.