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A Anvisa aprovou, em decisão publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, o registro do Columvi (glofitamabe) para tratar o linfoma difuso de grandes células B não especificado, subtipo agressivo do linfoma não Hodgkin. O medicamento, da farmacêutica Roche, é indicado em combinação com quimioterapia para adultos cuja doença voltou ou deixou de responder às terapias anteriores e que não têm condições clínicas de receber transplante autólogo de células-tronco. O registro autoriza a venda no país, mas a oferta pelo SUS ainda depende de avaliação da Conitec.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, aprovou o registro do medicamento Columvi, cujo princípio ativo é o glofitamabe, para o tratamento de um tipo agressivo de linfoma não Hodgkin, câncer que se origina no sistema linfático. A decisão foi publicada na segunda-feira, 20 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, e autoriza a venda do produto no país.
O remédio é indicado para pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado, o subtipo mais comum entre os linfomas não Hodgkin considerados agressivos. A indicação vale para dois cenários: quando a doença retorna após o tratamento, situação chamada de recidiva, e quando ela deixa de responder às terapias anteriores, caso descrito como refratário. Há ainda uma condição adicional. O paciente não pode ter condições clínicas de receber o transplante autólogo de células-tronco, procedimento em que células do próprio doente são coletadas, tratadas e devolvidas ao corpo para ajudar na recuperação da medula óssea. O tratamento deve ser aplicado por via intravenosa e em combinação com os quimioterápicos gencitabina e oxaliplatina.
Toda a cobertura converge sobre o mecanismo do medicamento. O glofitamabe é um anticorpo biespecífico, capaz de se ligar a dois alvos ao mesmo tempo: à proteína CD20, presente na superfície das células tumorais, e à proteína CD3, presente nos linfócitos T, que são as células de defesa do organismo. Ao aproximar fisicamente as duas, ele ativa a defesa do próprio paciente ao lado da célula doente. A agência classificou o registro como inovação terapêutica relevante em oncologia hematológica e afirmou que esses pacientes ainda dispõem de poucas opções eficazes.
As diferenças aparecem no recorte. Veículos de direita concentraram o texto na explicação clínica do mecanismo de ação e na ampliação das opções terapêuticas, reproduzindo a nota da agência reguladora. A cobertura de centro acrescentou o que vem depois do registro: o medicamento é fabricado pela farmacêutica Roche, a autorização permite a venda comercial em apresentações de 2,5 mg e 10 mg, mas a chegada ao Sistema Único de Saúde depende de avaliação posterior da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec. Essa cobertura também situou o problema em escala, ao citar estimativa do Instituto Nacional de Câncer de cerca de 12 mil novos casos de linfoma não Hodgkin por ano no Brasil entre 2026 e 2028. A doença reúne mais de 50 tipos de câncer originados nos linfócitos e é o 11º tumor mais frequente no país, excluídos os cânceres de pele não melanoma.
Até o momento, nenhum veículo de esquerda havia publicado sobre o registro. O ângulo que costuma organizar essa leitura, o do acesso gratuito pela rede pública, aparece apenas como etapa pendente na cobertura de centro, sem detalhamento de prazo ou de custo.
Restam lacunas relevantes. Nenhuma das matérias informa o preço do medicamento, se já existe pedido de incorporação ao SUS e em que prazo ele seria analisado, nem quando o produto deve efetivamente chegar a hospitais e farmácias. Também não aparecem nos textos os dados dos estudos clínicos que embasaram a decisão, como taxas de resposta e de sobrevida, nem manifestação de oncologistas independentes, de sociedades médicas ou de associações de pacientes. Sem essas informações, permanece em aberto quantos dos pacientes brasileiros nessa condição terão acesso real à terapia recém-aprovada.
Toda a cobertura converge nos fatos centrais: o registro foi concedido pela Anvisa em 20 de julho de 2026, vale para adultos com linfoma difuso de grandes células B em recidiva ou refratário e sem condições de transplante autólogo, exige uso combinado com quimioterapia e se apoia num anticorpo biespecífico que conecta as células tumorais (CD20) aos linfócitos T (CD3) para que o sistema imune ataque o tumor.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Redação de agência, seca e atributiva: cita a decisão publicada no Diário Oficial, o fabricante, as duas apresentações registradas, a dependência da Conitec para chegada ao SUS e estimativas do Inca. Não há adjetivação valorativa nem enquadramento ideológico; o texto separa com precisão o que a aprovação autoriza (venda) do que ainda não está garantido (acesso público).
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Texto descritivo e didático, centrado na nota oficial da agência e na explicação do mecanismo do anticorpo biespecífico (ligação a CD20 e CD3). Não há vocabulário valorativo, crítica a gasto público, defesa de mercado nem enquadramento de direitos sociais. Apesar do perfil do veículo, o artigo em si é factual e neutro, o que o coloca no centro.

Remédio amplia opções de tratamento para pacientes com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), um tipo de linfoma não Hodgkin que evolui rápido

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Perspectivas omitidas



