A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas preventivas que proibiam plataformas digitais de comercializar, distribuir e anunciar medicamentos. A decisão saiu em resoluções publicadas no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 e alcança aplicativos e sites de comércio eletrônico como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino. Dias antes, em 6 de agosto, a agência já havia liberado a comercialização e a publicidade de medicamentos pela Shopee.
As restrições derrubadas eram antigas. O Mercado Livre estava proibido de comercializar e anunciar remédios desde novembro de 2019, e o iFood foi impedido de atuar na comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em setembro de 2021. Os textos das resoluções, assinados pela gerência-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, apontam uma motivação única: a Lei nº 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026, que alterou a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas, de 1973, para admitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
Há um ponto em que toda a cobertura converge, e ele é o mais importante para quem lê a manchete com pressa: revogar a proibição não é o mesmo que autorizar a venda. A própria agência registra que a aplicação definitiva da nova regra depende de uma regulamentação específica, ainda a ser editada, e que até lá plataformas e estabelecimentos farmacêuticos parceiros continuam obrigados a cumprir as normas sanitárias já vigentes. A venda, quando ocorrer, seguirá restrita a farmácias e drogarias licenciadas, com a plataforma no papel de canal logístico.
A cobertura de centro relatou o fato de forma estrita, na chave do despacho oficial: a agência liberou a entrega por aplicativos e a resolução saiu no Diário Oficial. Veículos de direita enfatizaram o outro lado da moeda, o da abertura de mercado. Nessa leitura, um veto administrativo que durava anos foi finalmente alinhado à decisão do Legislativo, e o ganho aparece como conveniência para o consumidor e alcance novo para farmácias que hoje só atendem a própria vizinhança. Nessa linha, a única voz privada reproduzida foi a de uma das plataformas beneficiadas, que classificou a decisão como avanço para o comércio eletrônico e para o acesso a produtos regulamentados, sem contraponto de entidades farmacêuticas ou de defesa do consumidor.
Não houve, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre o caso, e o ângulo que costuma organizar essa leitura ficou de fora dos textos disponíveis: o risco de automedicação sem orientação profissional, as condições de conservação e transporte de um produto que não é mercadoria comum, o manuseio por entregadores sem vínculo formal nem treinamento sanitário, e o efeito de concentração sobre farmácias independentes que passam a depender de grandes intermediários digitais. Nenhum dos artigos ouviu sanitaristas, conselhos profissionais ou órgãos de defesa do consumidor.
O que ainda não se sabe é justamente o que decide o alcance prático da medida. Não há prazo divulgado para a publicação da regulamentação específica da Anvisa, sem a qual a venda pelas plataformas não se concretiza. Também não estão definidas as regras para medicamentos sob prescrição e para os de controle especial, nem os requisitos de embalagem, temperatura e rastreabilidade durante o transporte. Falta esclarecer quem responde, na cadeia, por um remédio entregue de forma inadequada: a farmácia vendedora, a plataforma contratada ou o entregador. As empresas citadas, com exceção de uma, ainda não haviam se manifestado.