O Supremo Tribunal Federal encerrou definitivamente o julgamento da chamada revisão da vida toda do INSS. Por 7 votos a 3, a corte negou o recurso que poderia garantir a correção das aposentadorias, e o relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, determinou o encerramento de vez da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111. Com isso, os processos que estavam parados voltam a tramitar e os juízes das demais instâncias devem negar o benefício daqui em diante.
A revisão da vida toda é uma tese jurídica em que aposentados pedem para incluir, no cálculo do benefício, as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. A medida beneficiaria, em geral, quem tinha salários mais altos antes daquela data. Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Em sentido contrário, o ministro Dias Toffoli, seguido pelo presidente da corte, Edson Fachin, e por André Mendonça, defendeu pagar a correção ao menos a quem já tinha entrado com ação na Justiça, mas o grupo foi derrotado pela maioria.
A cobertura de centro relatou os fatos com precisão técnica: o placar, os votos nominais, o histórico processual que se arrasta desde 2015 e o argumento central do INSS, que alegava risco de um rombo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos. Os textos também destacaram um ponto de alívio, a chamada modulação dos efeitos: quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já recebidos, regra válida para ações até 5 de abril de 2024, e esses segurados ficam dispensados de custas, honorários e despesas com perícia.
Veículos de esquerda destacaram o lado dos trabalhadores. Para esse enquadramento, a decisão fecha as portas para milhares de segurados que contribuíram por décadas e que, em muitos casos, já tinham vencido a ação com base em precedentes favoráveis reconhecidos pelo próprio Supremo em 2022. Esses aposentados agora verão suas rendas reduzidas, o que a cobertura tratou como um problema de segurança jurídica e de proteção do mais vulnerável. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que recorreu em favor dos segurados, foi derrotada.
Veículos de direita, por sua vez, tenderiam a enfatizar a responsabilidade fiscal. Por esse ângulo, a decisão preserva a previsibilidade das contas públicas e a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A maioria entendeu que essa regra é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e que não existe direito de escolha entre fórmulas de cálculo, o que inviabiliza o recálculo pretendido. O argumento do equilíbrio do sistema previdenciário, já deficitário, pesou na conclusão.
Há um ponto de consenso entre as coberturas: advogados especializados alertam que, depois desse desfecho, qualquer oferta de revisão da vida toda feita a aposentados deve ser tratada como golpe. Falsos profissionais têm se aproveitado do tema dizendo que a decisão foi favorável ao segurado, o que não ocorreu.
O que ainda não se sabe é como, na prática, se dará a reversão dos valores para quem recebia a mais sem ter ação protegida pela modulação, e qual o impacto operacional sobre os processos que voltam a tramitar nas instâncias inferiores. Também não há detalhamento sobre eventuais novos recursos ou embargos que possam ser apresentados.