
Reforma tributária isenta 19 milhões de nanoempreendedores de IBS e CBS
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Estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima que o Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores enquadrados na categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária. A regra vale para quem tem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do teto do microempreendedor individual (MEI), e não está inscrito nesse regime; motoristas e entregadores de aplicativo têm limite de R$ 162 mil por ano. O nanoempreendedor não precisa de CNPJ nem de nota fiscal e não recolherá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que passam a ser cobrados em 2027.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
Estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima que o Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores enquadrados na categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária.
Direita
A criação do nanoempreendedor pela reforma tributária corrige um excesso: exigir CNPJ, nota fiscal e obrigações acessórias de quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano impõe um custo desproporcional a quem movimenta valores pequenos.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Texto factual, com vocabulário neutro e atribuição consistente. Explica a regra (receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, teto de R$ 162 mil para motoristas e entregadores), traz o recorte socioeconômico e regional, ouve uma trabalhadora e a associação do setor, e ainda aponta um efeito colateral pouco explorado: a compra feita de nanoempreendedor não gera crédito de IBS e CBS. Não há enquadramento ideológico identificável.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Reprodução em larga medida factual do levantamento, mas com inclinação editorial leve à direita: o eixo escolhido é a desburocratização e o 'custo desproporcional' da exigência de CNPJ e nota fiscal, e o texto encerra com a fala da associação empresarial pedindo tratamento próprio na regulamentação. Falta qualquer contraponto sobre proteção social ou sobre o efeito da isenção na cadeia de créditos tributários.
Perspectivas omitidas
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, para quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano e não é MEI. Um estudo estima que 19 milhões de brasileiros se encaixam na categoria, 15,5 milhões deles sem CNPJ. Eles ficam dispensados de nota fiscal e isentos de IBS e CBS quando os novos tributos entrarem em vigor, em 2027.
O Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores que se enquadram na categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária, segundo estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein. A categoria reúne quem exerce atividade econômica de pequena escala, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do teto do microempreendedor individual, o MEI, e que não está inscrito nesse regime. Costureiras, manicures, cabeleireiros, eletricistas, ambulantes e revendedores de cosméticos são os exemplos citados. Motoristas e entregadores que trabalham por aplicativos têm limite maior, de R$ 162 mil por ano.
A principal diferença em relação ao MEI está na formalização. O nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ nem emitir documento fiscal e, pela reforma tributária, não recolhe o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, nem a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, os dois tributos sobre o consumo que passam a ser cobrados em 2027. A dispensa dos documentos foi formalizada em decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, colegiado formado por estados e municípios, publicada no fim de agosto. Quando o estudo foi elaborado, essa dispensa ainda não existia.
Os números convergem nas duas coberturas. Dos 19 milhões estimados, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ, cerca de 60% dos trabalhadores informais do país, e os outros 3,5 milhões já têm cadastro. Entre os informais, 81,5% vivem com renda de até dois salários mínimos e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. O levantamento aponta ainda desigualdade regional acentuada: no Norte, 93% dos nanoempreendedores estão sem CNPJ, e no Nordeste, 89,8%. São Paulo concentra o maior contingente absoluto, aproximadamente 3,9 milhões de pessoas, das quais cerca de 2,8 milhões atuam sem formalização. Na faixa de renda imediatamente superior, entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil por ano, o quadro muda: a formalização é maior, a renda média mensal supera R$ 4.600 e a parcela com ensino superior completo é quase três vezes maior.
A cobertura de centro tratou o levantamento como retrato do mercado de trabalho informal, ouviu uma trabalhadora que complementa o salário com venda direta e destacou um efeito ainda pouco discutido da regra: como a compra feita de um nanoempreendedor não é tributada, ela não gera crédito de IBS e CBS para a empresa compradora, o que pode alterar a relação desses trabalhadores com companhias maiores. Veículos de direita enfatizaram o lado da desburocratização, tratando a dispensa de CNPJ e de nota fiscal como reconhecimento de que a exigência representaria custo desproporcional para quem movimenta valores pequenos, e não mencionaram o efeito sobre a cadeia de créditos tributários. Veículos de esquerda não registraram cobertura própria do estudo até o momento; a leitura que se poderia esperar desse campo, a partir dos mesmos números, é a de que 15,5 milhões de pessoas seguem sem CNPJ, sem contribuição previdenciária regular e sem rede de proteção, e de que isenção tributária não substitui direito trabalhista.
Há um ponto em que as duas coberturas se encontram sem ressalva: o perfil do nanoempreendedor é distinto do perfil do MEI, com menos renda, menos escolaridade e mais dificuldade de acesso às condições necessárias à formalização. A presidente da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, Adriana Colloca, afirmou que esse perfil precisa ser considerado na regulamentação da reforma tributária, para que a nova categoria cumpra o propósito de promover inclusão social e produtiva.
O que ainda não se sabe é como a regulamentação da reforma vai tratar a categoria na prática, quantos dos 19 milhões de trabalhadores efetivamente conhecem a nova figura, e se a ausência de crédito tributário levará empresas a evitar compras desses fornecedores. Nenhuma das coberturas detalha a metodologia do levantamento nem traz avaliação independente da estimativa, encomendada por uma empresa que atua justamente em venda direta, e nenhuma delas ouviu o governo sobre o pedido de tratamento específico feito pelo setor.
As duas coberturas aceitam os mesmos números e a mesma leitura de fundo: o nanoempreendedor tem menos renda, menos escolaridade e mais dificuldade de formalização que o MEI, e exigir CNPJ e nota fiscal de quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano seria um custo desproporcional. Ambas também registram que a dispensa já foi formalizada por Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Pesquisa encomendada pela Natura e conduzida por Fernando Blumenschein mostra que 15,5 milhões atuam sem CNPJ; categoria foi criada pela reforma tributária

Categoria criada pela reforma tributária inclui trabalhador com receita anual inferior a R$ 40,5 mil que não é inscrito no MEI
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