Reforma tributária isenta 19 milhões de nanoempreendedores de IBS e CBS
3 veículos de centro · 2 veículos de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
5 fontes políticas
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Estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima que o Brasil tem ao menos 19 milhões de trabalhadores enquadráveis na categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária. A regra vale para quem tem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil e não é inscrito no microempreendedor individual (MEI); motoristas e entregadores de aplicativo têm teto de R$ 162 mil. Esse grupo não recolherá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a ser cobrados a partir de 2027, e está dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal, conforme decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS publicada no fim de agosto.
A criação do nanoempreendedor é lida como um raro acerto de simplificação dentro da reforma tributária: quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano deixa de ser tratado como empresa, não precisa abrir CNPJ, não emite nota fiscal e não recolhe IBS nem CBS quando os novos tributos entrarem em vigor em 2027.
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Veículos com viés ao centro
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
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Todas as coberturas aceitam os mesmos números do estudo e o mesmo desenho da regra: 19 milhões de trabalhadores enquadráveis, teto de R$ 40,5 mil de receita anual, faixa de R$ 162 mil para motoristas e entregadores de aplicativo, dispensa de CNPJ e de nota fiscal e isenção de IBS e CBS a partir de 2027. Há convergência também no diagnóstico de que esse grupo tem renda e escolaridade menores que as dos microempreendedores individuais.
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, e um estudo encomendado pela Natura estima que 19 milhões de brasileiros se encaixam nela. São trabalhadores com receita anual abaixo de R$ 40,5 mil que não abrem CNPJ, não emitem nota fiscal e não pagarão IBS nem CBS quando os novos tributos entrarem em vigor, em 2027. Veja o que muda e o que ainda depende de regulamentação.
Um estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima que o Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores que se enquadram na categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária. Entram no grupo pessoas que exercem atividade econômica de pequena escala, muitas vezes para complementar a renda, como costureiras, manicures, eletricistas, ambulantes e revendedores de cosméticos. O critério é ter receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite de faturamento do microempreendedor individual, o MEI, e não estar inscrito nesse regime. Motoristas e entregadores que trabalham por aplicativo têm faixa própria, de até R$ 162 mil por ano.
A diferença central em relação ao MEI está na formalização. O nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ nem emitir documento fiscal e, pela reforma, não recolhe o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, nem a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, os dois novos tributos sobre consumo que passam a ser cobrados a partir de 2027. A dispensa dos documentos foi formalizada por decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, órgão formado por estados e municípios, publicada no fim de agosto, quando o estudo já estava concluído.
Os números convergem em todas as coberturas. Dos 19 milhões estimados, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ, cerca de 60% de todos os trabalhadores informais do país, e os outros 3,5 milhões já têm cadastro. Entre os informais, 81,5% vivem com até dois salários mínimos e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. A desigualdade regional é forte: no Norte, 93% dos nanoempreendedores não têm CNPJ, e no Nordeste, 89,8%. São Paulo concentra o maior contingente absoluto, aproximadamente 3,9 milhões, dos quais cerca de 2,8 milhões atuam sem formalização. O levantamento também estima em 5,3 milhões o número de mulheres que a venda direta poderia alcançar dentro desse universo, e aponta que 44% das nanoempreendedoras cumprem jornadas menores que 40 horas semanais.
A cobertura de centro tratou o tema como reportagem de política tributária e mercado de trabalho, detalhando os limites de receita, comparando a nova categoria com o MEI, trazendo o dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de cerca de 2 milhões de pessoas trabalhando por aplicativo em 2025 e ouvindo uma revendedora que complementa o salário de recepcionista com a venda de cosméticos. Foi também a cobertura que registrou um efeito colateral técnico: como a compra feita de um nanoempreendedor não tem tributação, ela não gera crédito de IBS e CBS para a empresa compradora, o que pode afetar a relação desses trabalhadores com companhias maiores.
Veículos de direita deram ao mesmo estudo um enquadramento de desburocratização, destacando que a exigência de CNPJ, nota fiscal e obrigações acessórias representaria custo desproporcional para quem movimenta valores pequenos, e apresentando a isenção como manutenção de um alívio que já existe na prática. Nessa leitura, o mérito da nova categoria é retirar do caminho a barreira criada pelo próprio Estado. Até o momento, nenhum veículo de esquerda cobriu o levantamento; a leitura provável desse campo, a partir dos mesmos dados, seria a de que a isenção não cria direito nenhum e que a simplificação tributária precisa vir acompanhada de previdência e proteção social, sob pena de consolidar trabalho sem direitos entre os mais pobres.
A presidente da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, Adriana Colloca, afirmou que o nanoempreendedor tem características socioeconômicas bastante distintas das observadas entre os MEIs e que esse perfil precisa ser considerado na regulamentação da reforma para que a categoria cumpra o propósito de promover inclusão social e produtiva.
O que ainda não se sabe é como a regulamentação detalhará a fiscalização do teto de receita, o que acontece com quem ultrapassa o limite ao longo do ano e se as empresas passarão a preferir fornecedores com CNPJ para não perder crédito tributário. Também não há resposta pública da Receita Federal nem do Comitê Gestor do IBS sobre esses pontos, nem estimativa oficial do impacto da isenção na arrecadação a partir de 2027.
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Categoria criada pela reforma tributária inclui trabalhador com receita anual inferior a R$ 40,5 mil que não é inscrito no MEI
