O Grupo Casas Bahia protocolou, na noite de domingo, 16 de agosto de 2026, um pedido de recuperação judicial no Foro Central Cível de São Paulo, na vara especializada em falências e recuperações judiciais. Na petição inicial, a varejista declarou passivos de R$ 17,3 bilhões. A decisão foi comunicada ao mercado por fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, e alcança também empresas ligadas ao grupo, entre elas a Cnova Comércio Eletrônico, a Globex Administração e Serviços, a Casas Bahia Tecnologia, a Indústria de Móveis Bartira e as operações logísticas da ASAP Log.
O pedido chegou poucas horas depois da divulgação do balanço do segundo trimestre, adiado duas vezes: marcado inicialmente para 12 de agosto, foi remarcado para o dia 14 e só saiu na virada de sábado para domingo. Os números explicam a urgência. A companhia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no trimestre, cerca de 18 vezes a perda de R$ 555 milhões apurada no mesmo período de 2025. A receita líquida cresceu 1,6%, para R$ 6,97 bilhões, enquanto o resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização recuou 9,4%, para R$ 518 milhões.
A cobertura de centro foi a que mais avançou sobre os documentos. Foi nela que apareceu a informação mais dura do dia: a auditoria independente contratada para analisar o trimestre emitiu negativa de opinião sobre os resultados, citando incerteza relevante relacionada à continuidade operacional da companhia. Também foi essa cobertura que abriu a composição do passivo. Do total de R$ 17,3 bilhões, cerca de R$ 16,4 bilhões pertencem a credores quirografários, aqueles sem garantia, distribuídos entre pouco mais de 19,4 mil credores; R$ 754 milhões são créditos trabalhistas; e cerca de R$ 154 milhões envolvem microempresas e empresas de pequeno porte. Na petição, a varejista pediu ainda liminar para impedir o vencimento antecipado de dívidas e para evitar que transportadoras retenham produtos destinados à venda.
A reação do mercado foi imediata. Na abertura da segunda-feira, os papéis negociados sob o código BHIA3 ficaram mais de dez minutos travados em leilão e chegaram a cair mais de 30%, cotados entre R$ 0,43 e R$ 0,47. O volume negociado nos primeiros minutos superou o giro de toda a sexta-feira anterior. A ação já havia deixado a carteira do Ibovespa e acumula queda próxima de 85% no ano. No mesmo pregão, papéis de outra grande varejista do setor operavam em alta, o que enfraquece a leitura de um colapso setorial generalizado.
Os pontos em que a cobertura diverge são de ênfase. Veículos de direita reproduziram o diagnóstico da própria companhia e o colocaram no centro da narrativa: juros elevados, maior dificuldade de acesso ao crédito, aumento das despesas financeiras e pressão sobre o consumo e o capital de giro, somados a alternativas de liquidez que estavam em estruturação e não se concretizaram. Nessa chave, o destaque recai sobre a continuidade das operações, a manutenção dos canais de venda e a convocação de assembleia geral extraordinária pelo conselho de administração para ratificar o ajuizamento. Não aparecem ali o tamanho do prejuízo, o fechamento das lojas nem as demissões. Já a cobertura de centro deu peso ao custo humano e contábil: confirmou o fechamento de 298 lojas e cerca de 3 mil demissões no mês, e registrou a nota do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, segundo a qual os comerciários não podem arcar com prejuízos decorrentes de decisões empresariais tomadas sem o devido diálogo e transparência. O sindicato relatou que os funcionários foram surpreendidos e aguardam informação sobre seguro-desemprego e demais direitos previstos na convenção coletiva. Até o fechamento desta reportagem, veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria do caso, de modo que a leitura centrada nos trabalhadores circulou apenas pela voz sindical reproduzida na imprensa de centro.
Há contexto anterior. Em abril de 2024 a varejista já havia recorrido à recuperação extrajudicial, para dívidas que somavam R$ 4,1 bilhões, em acordo previamente costurado com credores que detinham 54,5% dos débitos e homologado pela Justiça de São Paulo. O mecanismo agora acionado é outro e mais severo: a Lei nº 11.101, de 2005, exige a apresentação de um plano com prazos e condições de pagamento, submetido à aprovação dos credores e ao crivo do juízo.
O que ainda não se sabe é o essencial.