O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro contabilizou cerca de 500 ocorrências de exercício arbitrário das próprias razões no primeiro trimestre de 2026, alta de aproximadamente 25% em relação ao mesmo período de 2025, quando os registros ficaram na casa dos 400. É o crime previsto no artigo 345 do Código Penal e conhecido pela expressão fazer justiça com as próprias mãos. Ao longo de todo o ano de 2025, o estado somou perto de 1.600 casos do mesmo tipo, o equivalente a vários episódios por dia.
O número voltou ao centro do debate público depois da morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro, de 37 anos. Ele parou com a bicicleta em frente a uma loja em Copacabana, na zona sul da capital fluminense, foi acusado sem provas de furtar o veículo e acabou espancado. A investigação da Polícia Civil aponta que a bicicleta pertencia à irmã da vítima. Cláudio foi levado ao Hospital Municipal Miguel Couto e morreu em decorrência dos ferimentos, com traumatismo craniano e hemorragia interna informados à família.
As duas leituras da cobertura convergem no essencial. Quatro suspeitos foram identificados: dois homens que trabalhavam como seguranças na região e dois entregadores de aplicativo. As agressões incluíram socos, chutes e golpes com objetos semelhantes a porretes e cassetetes, registradas por câmeras de segurança e por imagens analisadas pelos investigadores. A vítima não reagiu e permaneceu caída na calçada até o socorro do Corpo de Bombeiros. A Justiça manteve as prisões temporárias no sábado, 22 de agosto.
A divergência de cobertura aparece no recorte. Veículos de esquerda ampliaram o caso para a discussão sobre segurança privada clandestina: relataram que homens contratados circulavam pelas ruas do bairro com cassetetes fazendo rondas, lembraram que a regulamentação da Polícia Federal restringe a atuação do vigilante ao local para o qual foi contratado e proíbe o exercício autônomo da função, e registraram que o patrulhamento de via pública é atribuição do poder público. Essa cobertura destacou ainda que depoimentos dos presos apontaram grupos de WhatsApp usados para organizar a segurança das ruas e da orla, com apuração sobre a possível ligação de um policial militar à organização de um desses grupos, e traçou o paralelo com o avanço de milicianos em outras regiões da cidade.
Já a cobertura de centro concentrou-se na reconstituição factual do episódio e no dado estatístico. Detalhou a sequência das agressões a partir das imagens, informou a tipificação penal do crime e apresentou a série histórica do Instituto de Segurança Pública sem atribuir a alta a uma causa específica, seja a omissão do Estado, seja a atuação de grupos privados. Veículos de direita não registraram o caso neste conjunto de matérias, de modo que o argumento da falha do poder público em garantir policiamento, e da consequente demanda de comerciantes por proteção paga, aparece apenas de forma indireta, no relato da própria investigação.
Há também um ponto de atrito entre as versões que o leitor precisa saber: os números atribuídos ao Instituto de Segurança Pública não batem exatamente entre as coberturas, com registros que oscilam entre 501 e 504 ocorrências no trimestre e entre 1.598 e 1.609 no acumulado de 2025. A variação percentual é a mesma, mas o dado exato não é uniforme.
O que ainda não se sabe é quem contratava os homens que faziam rondas em Copacabana, quais estabelecimentos mantinham esse serviço e se comerciantes tinham conhecimento da atuação nas ruas. A polícia também não concluiu a apuração sobre a participação de um policial militar na organização dos grupos, sobre quem forneceu os objetos usados nas agressões e sobre a eventual relação desses grupos com outros episódios de violência no bairro. Não há, até aqui, manifestação pública da defesa dos presos nem resposta do governo estadual sobre o que explica a alta dos registros.