Em uma sequencia de votacoes ao longo de junho de 2026, o Legislativo brasileiro avancou em medidas para proteger mulheres vitimas de violencia domestica em tres frentes diferentes: emprego, punicao a agressores e moradia. As propostas tramitaram na Camara dos Deputados, em Brasilia, e na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Na Camara, a Comissao de Trabalho aprovou o Projeto de Lei 4457/25, que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situacao de violencia no Sistema Nacional de Emprego, o Sine. A legislacao atual ja determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a essas mulheres, mas, segundo a autora da proposta, a deputada Denise Pessoa, a falta de fiscalizacao reduz a efetividade da medida. O relator, deputado Alfredinho, defendeu que o fornecimento periodico de dados aos municipios permitira o controle preciso de quantas mulheres sao de fato contratadas.
Em outra comissao, a de Defesa dos Direitos da Mulher, foi aprovado um substitutivo da deputada Erika Hilton ao Projeto de Lei 3723/25, que permite a imposicao de multa diaria ao agressor que descumprir medida protetiva de urgencia, com a previsao incluida na Lei Maria da Penha. O valor seria definido pelo juiz conforme a gravidade do descumprimento. No Rio Grande do Sul, a Assembleia aprovou por unanimidade um projeto de Luiz Marenco que autoriza o governo estadual a conceder aluguel social a mulheres com medida protetiva e renda de ate dois salarios minimos, oferecendo suporte habitacional temporario a quem nao pode voltar para casa.
A cobertura de centro, predominante nesta historia, relatou os fatos de forma factual: os textos, seus autores, os criterios e os proximos passos da tramitacao. Veiculos de centro destacaram tambem o dado de que, somente em 2026, 39 mulheres foram assassinadas em razao de genero no Rio Grande do Sul. Sob o prisma da esquerda, as medidas representam o Estado garantidor de direitos sociais, atacando a dependencia economica que prende a vitima ao agressor e tratando moradia e trabalho como condicao de cidadania. Ja a leitura de direita enfatiza a responsabilizacao individual do agressor pela multa, a accountability institucional ao exigir fiscalizacao de uma politica que ja existe, e o criterio de renda no aluguel social como salvaguarda contra uso indevido.
O que ainda nao se sabe e o custo orcamentario das medidas, especialmente do aluguel social gaucho e da nova estrutura de fiscalizacao federal, alem do prazo para que os projetos virem lei. Os textos federais precisam passar por outras comissoes, pela Camara e pelo Senado, enquanto o projeto do RS aguarda sancao e regulamentacao do governador Eduardo Leite.