
Reforma tributária leva empresas a rever preços e caixa antes de 2027
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A Receita Federal abriu em 1º de setembro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem, até 30 de setembro, como vão recolher em 2027 o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). São dois modelos: manter os novos tributos dentro da guia única do Simples ou recolhê-los pelo regime regular, o que amplia o aproveitamento de créditos por clientes pessoa jurídica. Quem não escolher fica automaticamente no modelo puro no primeiro semestre de 2027, com nova janela de troca em março. Ao mesmo tempo, um levantamento da consultoria Deloitte com 148 organizações mostrou que 89% já estudaram os impactos da reforma e 51% projetam aumento de carga, enquanto o setor de infraestrutura discute o reequilíbrio de contratos de concessão.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A Receita Federal abriu em 1º de setembro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem, até 30 de setembro, como vão recolher em 2027 o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Direita
Para a cobertura à direita, a transição confirma o diagnóstico de que o sistema tributário brasileiro cobra do contribuinte uma engenharia que o próprio Estado ainda não organizou. Empresas precisam decidir em trinta dias como recolher IBS e CBS, refazer preços, revisar contratos com fornecedores e até rever a localização de centros de distribuição com o fim gradual dos incentivos fiscais, enquanto 51% das companhias ouvidas pela Deloitte projetam aumento de carga.
10 fontes políticas
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Coluna de opinião com vocabulário de responsabilidade fiscal, transparência do Estado e previsibilidade para o investidor. O autor, empresário do agronegócio e ex-ministro da Agricultura, cobra que o governo exponha premissas antes da eleição e destaca o custo da incerteza para investimento agroindustrial. Defesa explícita de limites ao Estado e de accountability institucional coloca a peça claramente à direita.
Perspectivas omitidas
A Receita Federal abriu o prazo para que empresas do Simples Nacional definam, até 30 de setembro, como vão recolher IBS e CBS em 2027. A decisão muda fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e relação com fornecedores, e chega junto com estudos que apontam aumento de carga para metade das companhias ouvidas e disputa sobre o reequilíbrio de contratos de concessão.
A Receita Federal abriu em 1º de setembro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional decidam como vão recolher, em 2027, os dois tributos criados pela reforma tributária: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. A escolha vai até 30 de setembro e tem dois caminhos. No Simples Nacional puro, os novos tributos permanecem dentro do documento único de arrecadação. Na segunda alternativa, a empresa continua no Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, o que permite aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes pessoa jurídica.
A cobertura de centro relatou a mecânica da decisão com base na nota do próprio órgão. Quem não fizer a opção neste mês fica automaticamente no modelo puro no primeiro semestre de 2027. As escolhas podem ser canceladas até 30 de novembro, e uma segunda janela de alteração está prevista para março de 2027, com efeito no segundo semestre. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 definem a opção na inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O Microempreendedor Individual está fora do mecanismo, mantém o prazo de janeiro e não pode recolher os novos tributos separadamente. Segundo a Receita Federal, o formato adotado influencia fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, e exige análise caso a caso.
Veículos de direita enfatizaram o custo e a incerteza da transição para quem produz. A partir de um levantamento da consultoria Deloitte com 148 organizações, essa cobertura registrou que 89% já concluíram estudos sobre os impactos, 86% têm algum grau de automação fiscal e quase 60% apontam como principal preocupação a convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo. Entre as que avaliaram o efeito sobre a carga, 51% projetam aumento, 19% esperam efeito neutro e 16% calculam redução. Entre as empresas beneficiadas por incentivos fiscais, 57% consideram rever a localização geográfica ou ajustar a cadeia de suprimentos diante do fim gradual desses benefícios. O ponto mais sensível apontado nessa cobertura é o capital de giro: com a extinção do PIS e da Cofins, os saldos credores antigos passarão a compensar débitos da CBS por meio do Pedido de Utilização de Crédito, e uma demora nessa liberação poderia obrigar uma empresa que desembolsaria 10 reais a retirar 20 reais do caixa, em janeiro, logo depois do pagamento do 13º salário e sob juros elevados. Uma coluna assinada nesse mesmo campo levou a crítica ao plano institucional, ao argumentar que o Orçamento de 2027 já trabalha com receitas da CBS e do novo Imposto Seletivo sem que as premissas de cálculo estejam expostas ao eleitor antes da votação, e ao lembrar que a referência de 26,5% não funciona como teto, já que uma estimativa chegou a 27,91%.
Uma análise técnica de centro acrescentou a conta setorial e desmontou a ideia de efeito uniforme. Concessionárias de rodovia partem de carga de 8,65% sobre a receita bruta, somando PIS e Cofins cumulativos ao ISS, e passariam a cerca de 13,01% em 2027 com a entrada da CBS, salto de 4,36 pontos percentuais que os novos créditos não neutralizam nos dois primeiros anos. Já energia elétrica e ferrovias de carga, que hoje suportam algo próximo de 25,99%, tendem a ganhar com a mudança. Saneamento, aeroportos e parques ficam no meio do caminho, com efeitos que dependem de estrutura de custos e maturidade dos investimentos. Nessa leitura, o urgente é chegar a janeiro de 2027 com método e dados para pedir reequilíbrio contratual, e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico já colocou em consulta pública, aberta até 17 de setembro, uma proposta de norma de referência sobre revisão tarifária.
Veículos de esquerda não publicaram cobertura própria desta etapa da transição. O ângulo da assimetria entre a grande empresa que contrata consultoria para simular créditos e o microempreendedor que precisa decidir sozinho em trinta dias não apareceu no noticiário, assim como não apareceu discussão sobre assistência pública a quem tem de fazer essa conta.
O que ainda não se sabe é quanto disso chega ao preço. Nenhuma das coberturas traz estimativa oficial do efeito da transição sobre a inflação, sobre o preço dos imóveis ou sobre tarifas de concessão, e o prazo em que a Receita Federal vai liberar os créditos acumulados segue sem definição pública.
Toda a cobertura concorda que a decisão de setembro é obrigatória, tem data definida e afeta caixa e competitividade; e que a transição de 2027 exige simulação de créditos, revisão de contratos e reprecificação, com efeito que varia caso a caso e não pode ser generalizado.

Empreendedores do Simples Nacional poderão optar entre diferentes formas de recolher IBS e CBS, mas a decisão depende do perfil de clientes, das compras da empresa e do aproveitamento de créditos tributários.

Sistema tributário exige integração tecnológica entre empresas, instituições financeiras e Fisco. Leia no Poder360.

Consulta da CNI mostra que 53% das empresas industriais devem ampliar a necessidade de financiamento de contas a pagar. Para a Nexxera, especializada na integração de processos financeiros e de crédito, o cenário reforça a gestão nas relações entre compradores e fornecedores, tornando o crédito um ponto central da decisão de compras e vendas.

Microempreendedores e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm um prazo importante em setembro devido às mudanças trazidas pela reforma tributária. A reportagem explica quais são as medidas que os empresários precisam tomar.

Orçamento de 2027 define receitas antes de esclarecer premissas. Cidadão vota sem conhecer conta tributária que virá após eleição.

Em alguns setores, os primeiros anos podem trazer redução de carga e desoneração de investimentos. Em outros, o aumento é certo e imediato

Reforma Tributária no mercado imobiliário exige simulações sobre créditos, fornecedores, contratos e custos diante das novas regras de 2027.

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Falácias identificadas
Reportagem de negócios voltada a incorporadoras, com foco em margem, seleção de fornecedores, crédito tributário e revisão de contratos. O enquadramento privilegia a competitividade da empresa e a chamada inteligência de compras, sem tratar o efeito sobre o comprador. O texto é cauteloso ao dizer que ainda não dá para afirmar aumento generalizado de preço dos imóveis, o que reduz a intensidade do viés.
Perspectivas omitidas
Reprodução em formato acelerado do mesmo conteúdo, com idêntico enquadramento de custo empresarial. O trecho sobre capital de giro liga a transição ao pagamento do 13º salário e ao ambiente de juros elevados, reforçando a leitura de risco financeiro para as companhias, marca de cobertura à direita.
Perspectivas omitidas



