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O Conselho de Ética da Câmara aprovou, por 10 votos a 5, o parecer preliminar do relator Cabo Gilberto Silva (PL) pela admissibilidade da representação apresentada pelo partido Missão contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão não julga o mérito nem define punição: abre a fase de instrução, em que serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e apresentada a defesa. A representação tem origem em uma publicação da deputada no X feita em 11 de março, dia em que ela foi eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O prazo regimental de tramitação é de 90 dias, e o calendário da Câmara, com recesso, campanha eleitoral e fim da legislatura em dezembro, torna improvável a conclusão do caso.
O Conselho de Ética da Câmara aprovou o parecer preliminar que permite seguir com a representação contra a deputada Erika Hilton, motivada por uma publicação nas redes sociais. A decisão não julga o mérito e abre a fase de instrução, mas o prazo regimental e o calendário eleitoral tornam improvável uma conclusão antes do fim da legislatura.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 5, o parecer preliminar que autoriza o prosseguimento da representação contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), acusada de quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada na terça-feira, 11 de agosto, na retomada dos trabalhos do colegiado, e não envolveu julgamento de mérito nem definição de punição. O que a votação faz é abrir a fase de instrução, em que o relator determina diligências, testemunhas podem ser ouvidas e a parlamentar apresenta sua defesa antes de um parecer final.
A representação foi protocolada pelo partido Missão em 11 de março, mesmo dia em que a deputada foi eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. O pedido se baseia em uma publicação que ela fez na rede social X horas depois da eleição, em resposta às reações contrárias à sua escolha, na qual escreveu que a opinião de transfóbicos e imbeCIS era a última coisa que lhe importava. Para o partido autor, o trocadilho com a palavra cisgênero configurou ato de escárnio e ataque coletivo às mulheres cisgênero, e o pedido é de perda do mandato. O relator sorteado foi o deputado Cabo Gilberto Silva, do PL, que concluiu haver indícios de autoria, materialidade e de conduta que, em tese, seria incompatível com o decoro.
Os quatro relatos reunidos convergem no essencial: o placar, o nome do relator, o caráter apenas preliminar da decisão e o fato de que a deputada não compareceu à sessão, tendo protocolado defesa por escrito e sido representada pela deputada Professora Luciene Cavalcante, também do PSOL, que pediu o arquivamento.
A cobertura de centro concentrou-se no rito e, sobretudo, no calendário. Ela registrou que o prazo regimental de tramitação no Conselho é de 90 dias, que os deputados terão poucas semanas de sessões até outubro por causa da campanha, que o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e que os mandatos terminam em dezembro. Também lembrou que punições graves dependem de votação em plenário e de decisão da presidência da Câmara sobre pautar o caso, e que processos aprovados pelo mesmo colegiado em maio, contra deputados que ocuparam a Mesa Diretora em 2025, nunca chegaram a ser votados. A conclusão implícita desse enquadramento é que a admissibilidade tem peso político imediato, mas chance pequena de gerar punição efetiva.
Veículos de direita deram outro eixo à mesma sessão: o teor da publicação e a responsabilidade do mandato. Nessa leitura, a maioria de 10 a 5 confirma que há indício suficiente de conduta ofensiva, o decoro é obrigação institucional e nenhum parlamentar está isento de apuração. A ausência da deputada na reunião foi tratada como recusa ao contraditório, e a cobrança apareceu na fala de um integrante do colegiado que disse não ser possível exigir respeito desrespeitando outras pessoas.
Veículos de esquerda não registraram o caso no material reunido até o momento, e o contraponto ao processo aparece nos relatos apenas pelas falas da própria defesa. Ela sustentou que a sigla cis não tem gênero, que a palavra mulheres não consta da publicação e que a acusação acrescentou esse sentido ao texto, além de argumentar que a parlamentar reagia a ataques transfóbicos e agia dentro dos limites da liberdade de expressão. A defesa também questionou a imparcialidade do relator, pedindo que fosse declarado suspeito por ter se manifestado sobre a eleição da deputada antes de ser sorteado, e advertiu que o Conselho não pode ser instrumentalizado para silenciar mandatos.
Ainda não se sabe qual será o calendário de instrução definido pelo relator, se haverá oitiva de testemunhas, qual punição será proposta no parecer final e se o caso chegará ao plenário antes do fim da legislatura. O incidente de suspeição do relator também não teve desfecho relatado. Há ainda divergência entre as versões sobre o estado pelo qual o relator foi eleito, informado ora como Paraíba, ora como São Paulo.
Todos os relatos registram os mesmos fatos: aprovação por 10 votos a 5, decisão apenas preliminar, sem mérito e sem punição definida, relatoria de Cabo Gilberto Silva, origem no pedido do partido Missão e ausência da deputada na sessão, que apresentou defesa por escrito.
4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto procedimental: descreve a aprovação do parecer preliminar, cita autoria e materialidade nos termos do relator e explica a fase de instrução. Não adjetiva a conduta da deputada nem endossa a tese do partido autor. O único desvio é o título destacar a expressão polêmica entre aspas, o que não se estende ao corpo.
Perspectivas omitidas
Enquadramento institucional e sem adjetivação: explica o rito, o prazo de 90 dias, a dependência de pauta do presidente da Câmara e o precedente dos processos da ocupação da Mesa que nunca foram votados. Dá voz à defesa e a um membro favorável à representação com paridade, sem vocabulário valorativo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Adota o enquadramento da acusação como eixo do relato: reproduz a tese de que as expressões configuraram ataque às mulheres cisgênero e destaca o pedido de perda de mandato, enquanto a defesa aparece apenas pelo incidente processual de suspeição do relator. A ênfase em accountability parlamentar e a seleção da fala do partido autor caracterizam enquadramento à direita, ainda que os fatos estejam corretos.
Perspectivas omitidas

Declaração da deputada ocorreu em meio à reação de parlamentares contrários à eleição de presidente na Comissão da Mulher.

Psolista foi alvo de representação pelo Missão após uma publicação que fez nas redes horas após ter sido eleita para presidir a Comissão de Defesa dos Di...

Outros procedimentos que já tiveram aval do colegiado não avançaram e sequer chegaram ao plenário. Na prática, mandato dos parlamentares acaba em dezembro e representação é arquivada se não for concluída.

O partido Missão acionou o colegiado contra Erika em 11 de março, data em que a deputada se elegeu presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara
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Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do veículo de origem, o texto reproduz na íntegra tanto os trechos da representação quanto a réplica da defesa sobre o sentido dos termos usados, com paridade de espaço. O único deslize de tom é a construção que descreve o pedido de arquivamento como tentativa fracassada de enterrar o processo, insuficiente para caracterizar enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas



