Novas regras do setor elétrico vão permitir que os consumidores brasileiros escolham de qual empresa compram energia, numa abertura escalonada que começa pelos pequenos negócios e só depois chega às residências. Pequenos estabelecimentos comerciais, como lojas de rua, padarias e restaurantes, poderão contratar o próprio fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Os consumidores residenciais entram no chamado mercado livre em 25 de novembro de 2028.
A mudança estende ao varejo o que já vale para os grandes desde 2024, quando indústrias, shoppings e empresas de maior porte deixaram de comprar obrigatoriamente da distribuidora e passaram a negociar preço diretamente com comercializadoras de energia. O desenho é o mesmo: novas empresas compram a energia das geradoras e a revendem ao consumidor final, que assina contrato de no mínimo 12 meses. O que não muda é a rede. A distribuição continua a ser feita pela concessionária de cada cidade, com a infraestrutura que já existe, de modo que trocar de fornecedor não altera a qualidade do fornecimento nem a frequência de quedas de energia. O funcionamento é comparado ao da portabilidade no mercado de telefonia.
A cobertura de centro relatou o calendário com essa ressalva técnica e ouviu a diretora de operação de mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Gerusa Côrtes, para quem um mercado competitivo cria perspectiva de barateamento da conta e abre espaço para serviços novos, como avisos sobre os melhores horários para consumir energia. A mesma cobertura registrou que a promessa depende do contrato assinado por cada consumidor, e ilustrou o potencial de economia com o caso de uma empresa de logística de São Bernardo do Campo que pagava R$ 37 mil por mês e viu a conta cair quase 30% depois de migrar, uma diferença de R$ 120 mil por ano.
Veículos de direita enfatizaram o eixo da concorrência: a abertura amplia as opções do consumidor, tira dele a condição de cliente compulsório de uma única distribuidora e deve estimular as empresas a oferecer condições mais competitivas. Nessa leitura, o benefício mais imediato é o dos pequenos comércios, que passam a ter uma ferramenta direta para cortar um custo fixo relevante a partir de 2027, com efeito potencial sobre o preço que cobram do cliente.
Nenhum veículo de esquerda havia publicado sobre a mudança no material reunido até aqui, e o ângulo que costuma organizar essa cobertura permanece em aberto no noticiário: quem arca com o risco da escolha. Os próprios fatos já apurados dão o contorno da questão. O exemplo de economia mais divulgado é o de uma empresa com estrutura para negociar contrato, não o de uma família que paga a conta mínima; a fidelização de 12 meses recai sobre quem tem menos informação para comparar ofertas; e a comparação com a telefonia funciona nos dois sentidos, já que foi nesse setor que venda agressiva e fidelização viraram fonte recorrente de reclamação.
Os dois lados que cobriram o assunto convergem no essencial: as datas, o caráter gradual da abertura e o fato de que o barateamento é expectativa de competição, não garantia contratual. O que ainda não se sabe é como será operacionalizada a migração, quais condições serão exigidas para contratar um fornecedor, o que acontece com quem preferir permanecer no modelo tradicional e de que forma os encargos que hoje compõem a conta de luz serão tratados no novo desenho. As regras de funcionamento do mercado ainda precisam ser definidas, e é esse detalhamento que dirá se a portabilidade da energia chega ao consumidor como economia real ou apenas como opção no papel.