O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, aceitou processar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, candidatos à reeleição. A decisão foi tomada na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, e determinou a citação dos dois para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O partido acusa a chapa de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por causa do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí, em 15 de fevereiro, um enredo dedicado à trajetória pessoal e política do presidente.
O primeiro eixo da ação é financeiro. Segundo a petição, a agremiação recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos vindos de quatro entes: a prefeitura de Niterói, a prefeitura do Rio de Janeiro, o governo do estado do Rio de Janeiro e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a Embratur. O partido sustenta que todos os instrumentos de repasse foram formalizados depois de julho de 2025, quando a escola anunciou publicamente que homenagearia o então pré-candidato. O segundo eixo é a exposição: o desfile abriu o Grupo Especial em transmissão ao vivo por rede nacional de televisão aberta e permanece disponível em plataformas digitais, sem os mecanismos que regulam a propaganda eleitoral, como distribuição de tempo entre candidatos, direito de resposta e contabilização de gastos de campanha. O pedido final é a cassação dos registros e a declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos após o pleito de 2026.
Toda a cobertura converge em um ponto decisivo para a leitura do caso: o despacho não julga responsabilidade. O ministro afirmou que os fatos narrados podem caracterizar, em tese, os ilícitos apontados, o que autoriza o processamento para adequada instrução probatória, e destacou que a petição veio acompanhada de instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento e documentos de tribunais de contas. Também há convergência sobre os números, as datas e o prazo de defesa.
A divergência aparece na moldura. Veículos de direita trataram o episódio como caso de uso da máquina pública em favor de uma candidatura, reproduzindo com destaque a fala do presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, de que não se trata de coincidência nem de manifestação espontânea de apoio, e acrescentando contexto depreciativo sobre a agremiação sem relação com o mérito processual. A cobertura de centro manteve o foco no procedimento, abriu os aportes ente por ente, reconstruiu a tramitação da lei municipal de Niterói nº 4.063, sancionada em outubro de 2025, que nominou as escolas beneficiadas e dispensou chamamento público, e registrou que o Ministério Público do Rio de Janeiro contestou a norma, com a 1ª Vara Cível de Niterói reconhecendo vício mas mantendo o valor já destinado para não comprometer o orçamento do desfile. Essa cobertura também registrou que a campanha dos candidatos e a Secretaria de Comunicação Social foram procuradas e não responderam. Veículos de esquerda não registraram o caso até o momento, o que deixa fora da conversa pública o argumento de que o financiamento de escolas de samba é política cultural e de turismo preexistente e de que pedir cassação por um enredo de Carnaval judicializa a disputa presidencial.
O que ainda não se sabe é o essencial. A defesa de Lula e de Geraldo Alckmin não foi apresentada, e sem ela não há versão do lado acusado sobre a cronologia dos repasses. Não há data marcada para instrução nem para julgamento da ação, e nenhuma fonte estimou prazo. Também segue em aberto o desfecho dos procedimentos sobre o mesmo desfile em curso no Tribunal de Contas da União e o resultado final da contestação judicial à lei municipal de Niterói. Por fim, os entes que fizeram os repasses, incluindo o governo do estado do Rio de Janeiro e a Embratur, não explicaram publicamente os critérios adotados para cada aporte.