Demitidos da Casas Bahia entram na fila de credores sob recuperação judicial
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O grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na noite de domingo, 16 de agosto, declarando dívida de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são trabalhistas. Com isso, boa parte das verbas rescisórias de cerca de 3 mil demitidos deixa de ser pagamento imediato e passa a integrar a fila de credores, sujeita a desconto e a parcelamento que pode chegar a três anos. A Lei 11.101 garante o pagamento em até 30 dias dos créditos estritamente salariais dos três meses anteriores ao pedido, limitado a cinco salários mínimos, ou R$ 8.105 por trabalhador; férias, 13º proporcional, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e aviso prévio entram no plano que precisa ser aprovado em assembleia de credores e homologado pela Justiça. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a União Geral dos Trabalhadores negociam a antecipação dos pagamentos e preparam medidas judiciais.
O custo da crise do maior varejista de eletrodomésticos do país está sendo empurrado para quem tem menos margem para absorvê-lo. Cerca de 3 mil trabalhadores demitidos antes do pedido de recuperação judicial descobriram que férias, 13º proporcional, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e aviso prévio deixaram de ser direito líquido e viraram crédito numa fila, passível de desconto e de parcelamento por até três anos, enquanto a dívida total declarada chega a R$ 17,3 bilhões.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura descreve o mesmo desenho legal: com a recuperação judicial, apenas os créditos estritamente salariais dos três meses anteriores ao pedido são pagos em até 30 dias, até o teto de cinco salários mínimos, e as demais verbas rescisórias entram na fila de credores, sujeitas a deságio e a parcelamento que depende de aprovação em assembleia e de homologação judicial.
O pedido de recuperação judicial do grupo Casas Bahia, protocolado em 16 de agosto com dívida declarada de R$ 17,3 bilhões, mudou a situação de cerca de 3 mil trabalhadores desligados: parte das verbas rescisórias garantidas pela CLT deixa de ser pagamento imediato e vira crédito sujeito a desconto e parcelamento. Sindicatos negociam a antecipação e ameaçam ir à Justiça.
Os cerca de 3 mil trabalhadores desligados pelo grupo Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial correm o risco de receber menos do que a Consolidação das Leis do Trabalho garante. Com o pedido protocolado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na noite de domingo, 16 de agosto, boa parte das verbas rescisórias deixou de ser um valor a receber na hora e virou crédito numa fila, sujeito a desconto e a parcelamento que pode se estender por até três anos.
A empresa declarou dívida de R$ 17,3 bilhões, dos quais R$ 754 milhões são de natureza trabalhista. O processo abrange dez empresas da holding, entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, o comércio eletrônico Extra.com e a fabricante de móveis Bartira. O grupo informou o fechamento de quase 300 lojas.
Toda a cobertura converge no desenho legal. A Lei 11.101, de 2005, obriga o pagamento em até 30 dias dos créditos de natureza estritamente salarial referentes aos três meses anteriores ao pedido, limitado a cinco salários mínimos por trabalhador, ou R$ 8.105. Segundo a advogada trabalhista Brenda Ludgero, essa faixa cobre o salário propriamente dito e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já depositado, e deixa de fora as férias e o terço constitucional. Todo o restante, que inclui férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do Fundo de Garantia, aviso prévio indenizado e horas extras, entra no plano de recuperação, que precisa ser aprovado em assembleia de credores e homologado pela Justiça. O advogado trabalhista Jamil Rangel explicou que o empregado não executa o crédito individualmente: ele habilita esse crédito e recebe conforme as regras aprovadas. O plano pode prever deságio sobre a totalidade do crédito trabalhista remanescente, e uma dívida de R$ 20 mil cairia para R$ 16 mil com desconto de 20%. Esse abatimento, porém, só vale se o pagamento ocorrer em até um ano da aprovação; prazos maiores, permitidos em condições específicas pela Lei 14.112, de 2020, exigem pagamento integral. Quem for demitido depois do pedido tem crédito fora do plano, sem desconto, e deve receber em dez dias pela regra da Consolidação das Leis do Trabalho. O seguro-desemprego, pago pelo governo federal, independe do processo, desde que a empresa entregue as guias.
Veículos de esquerda destacaram o flanco coletivo do caso. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a União Geral dos Trabalhadores afirmam que a empresa não apresentou os números exatos de desligamentos e de lojas fechadas, pedem a anulação das demissões em massa por falta de negociação prévia com o sindicato e invocam o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que considera o impacto social, e não um número mínimo de dispensados, para caracterizar uma demissão coletiva. A cobertura de centro concentrou-se na mecânica jurídica e na negociação em curso: a reunião de cerca de duas horas realizada na terça-feira, 18, entre representantes sindicais, um advogado da empresa e um funcionário de recursos humanos; a expectativa do presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, de falar diretamente com o presidente-executivo do grupo, Renato Franklin; a procuração assinada para o sindicato entrar no processo como credor; e a ação coletiva anunciada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, que pedirá reintegração dos funcionários e indenização por dano moral. Essa mesma cobertura registrou que a empresa foi procurada duas vezes e não respondeu, e que teria dito aos representantes sindicais que o número de desligados em São Paulo não bastaria para sustentar uma ação anulatória. Até o momento não se identificou cobertura de veículos de direita sobre o caso: o ângulo que costuma organizar essa leitura, o da recuperação judicial como instrumento legal para preservar a empresa e os empregos que restam, num setor em que outras redes de varejo recorreram ao mesmo mecanismo, ficou sem eco no material reunido.
O que ainda não se sabe é decisivo para o trabalhador. A empresa não divulgou os números fechados de demissões e de lojas encerradas, o plano de recuperação ainda não foi apresentado e, portanto, não há percentual de deságio nem cronograma de pagamento definidos. Também segue em aberto o desfecho dos pedidos de anulação das dispensas e se a negociação direta com a direção do grupo vai antecipar as rescisões.
Demitidos da Casas Bahia antes da recuperação judicial podem receber verbas rescisórias com desconto e parcelamento de até três anos.


Verbas garantidas pela CLT entram em fila de credores e podem ser pagas com desconto e parceladas. Sindicato negocia para que tudo seja depositado de uma vez
