Flávio Dino derruba ordem do TSE e restabelece post sobre Nossa Senhora Aparecida
2 veículos de centro · 1 veículo de direita
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
- Valor EconômicoDino anula decisão de Mendonça no TSE e libera posts sobre AparecidaOrdem foi dada em pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que recorreu contra proibição de publicações sobre o tema(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
- Valor EconômicoDino anula decisão de Mendonça no TSE e libera posts sobre AparecidaOrdem foi dada em pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que recorreu contra proibição de publicações sobre o tema(abre em nova aba)
Nesta matéria: falácia identificada.
Veículos com viés à direita
Briefing
O que importa para você
- A publicação de Antonio Tabet e outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento voltam ao ar nas redes sociais.
- A decisão cria precedente de reclamação no STF derrubando despacho do TSE durante a campanha, o que afeta pedidos futuros de remoção de conteúdo eleitoral.
- O episódio entra no calendário eleitoral de 2026 com envolvimento direto de um candidato e do presidente da República.
Onde os lados divergem
- Veículos de direita tratam o mérito como liberação de desinformação religiosa contra o candidato e destacam a derrubada de uma decisão da Justiça Eleitoral.
- A cobertura de centro desloca o foco para a via processual e mostra juristas divididos entre atalho inadequado e rito ortodoxo.
- Não há cobertura própria de veículos de esquerda até o momento, então o contraponto desse lado não aparece no material disponível.
Onde os lados concordam
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: Flávio Dino cassou no domingo o despacho de André Mendonça, a remoção original partiu de pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, o conteúdo é uma publicação do humorista Antonio Tabet e o projeto de lei que tentava retirar o título de padroeira foi apresentado em 2007 e arquivado.
O que ainda está incerto
- Não se sabe se a campanha de Flávio Bolsonaro recorrerá ao plenário do STF ou ao TSE.
- Não há informação sobre manifestação formal de André Mendonça após a anulação.
- Nenhuma fonte informa quantos conteúdos foram efetivamente restabelecidos, nem o prazo dado às plataformas.
Um ministro do Supremo anulou, em pleno domingo, a decisão de um colega tomada na Justiça Eleitoral e liberou publicações sobre a lei que tornou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil. O caso começou com um post de humor removido a pedido de uma campanha presidencial e virou disputa sobre liberdade de expressão, competência entre tribunais e uso eleitoral da fé.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou no domingo, 27 de setembro, uma decisão tomada pelo ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que as plataformas digitais restabeleçam publicações sobre a lei que tornou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil. A ordem atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet, autor de um post retirado do ar dois dias antes a pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
O conteúdo removido dizia que a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida, sem citar nominalmente o candidato. A discussão nas redes sociais foi alimentada por um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli, que pretendia retirar o título da santa e acabou arquivado. Ao mandar retirar a publicação, Mendonça afirmou que o texto ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato objetivamente falso, apto a interferir na livre formação da vontade do eleitor. Dino entendeu que não havia elementos para afirmar que a expressão se referia diretamente ao candidato e sustentou que o debate eleitoral precisa comportar crítica e opinião, salvo quando houver crime como racismo ou incitação à violência, citando a ADPF 130 como precedente de proteção à liberdade de expressão e de imprensa.
As duas frentes de cobertura convergem nos fatos centrais: a decisão saiu no domingo, cassou o despacho do colega, alcança outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento e nasceu de uma reclamação da qual Dino já era relator no Supremo. Veículos de direita enfatizaram a rapidez e o efeito prático da ordem, tratando a liberação do conteúdo como o ponto central do episódio e apresentando o caso sob a chave da disputa sobre desinformação na campanha. A cobertura de centro deu mais espaço à controvérsia processual e ouviu juristas divididos: parte deles enxerga atalho e risco ao princípio do juiz natural, com o Supremo interferindo em matéria ordinária do processo eleitoral, enquanto outros consideram o rito ortodoxo e a fundamentação alinhada a precedentes da própria corte sobre a excepcionalidade da intervenção estatal em manifestações de opinião. Até o fechamento desta edição, veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria do caso, de modo que não há enquadramento desse lado para comparar.
A reação política foi imediata. O setor jurídico de Flávio Bolsonaro falou em usurpação constitucional de competência e sustentou que a fiscalização do tema cabe à Justiça Eleitoral, acusando a defesa do humorista de escolher deliberadamente a autoridade que julgaria o pedido. Durante ato em Goiânia, o candidato disse que a decisão autorizou o que chamou de maior mentira da campanha e atacou integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que respondeu em nota afirmando que a mentira não se combate com outra mentira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também entrou no assunto e afirmou, em entrevista, que mexer com Nossa Senhora Aparecida não é aceitável e que ela seguirá padroeira porque o povo quer e tem fé.
Ainda não se sabe se a campanha vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal Superior Eleitoral, se André Mendonça responderá formalmente à anulação e qual o alcance exato da ordem sobre publicações de terceiros. Também não há informação sobre quantos conteúdos foram efetivamente restabelecidos pelas plataformas, nem sobre prazo de cumprimento ou eventual multa em caso de descumprimento.
Fontes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do humorista

Ordem foi dada em pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que recorreu contra proibição de publicações sobre o tema

Ordem foi dada em pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que recorreu contra proibição de publicações sobre o tema