Conselho Nacional de Justiça libera inventário em cartório sem ITCMD pago antes
Resumo da cobertura
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar escrituras de inventário e partilha extrajudicial. A regra, formalizada pela Resolução CNJ nº 695, mantém o imposto devido e obriga o tabelião a comunicar o fisco, mas leis estaduais que exigem o recolhimento antes da escritura seguem em vigor, e a Fazenda de São Paulo diz que sua legislação não foi alterada.
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Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
- Consultor JurídicoDispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?Conselho decidiu ser indevida exigência de prévio recolhimento do ITCMD para lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial
Análise editorial
Artigo de opinião técnica que concorda com o mérito da tese do CNJ, mas sustenta que uma resolução administrativa não revoga leis estaduais como a Lei paulista nº 10.705/2000. A argumentação é doutrinária (hierarquia das normas, ADC 12, Pet 4.656), sem enquadramento ideológico claro; a defesa da reserva legal é jurídica, não partidária.
- Qualidade argumentativa
- 70/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 10/100
- Fontes citadas
- 6
Perspectivas omitidas
- Não traz o número de famílias afetadas nem o impacto prático da exigência antiga
- Não ouve o Colégio Notarial nem o Conselho Nacional de Justiça sobre a controvérsia
Veículos com viés à direita
- InfoMoneyInventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entendaImposto de transmissão poderá ser pago após escritura públicaMatéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Análise editorial
Texto de agência republicado em tom informativo: explica a mudança no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, traz números do Colégio Notarial e ouve o presidente da entidade e um advogado da OAB-RJ, que ressalva prazos, multas e exigências no registro de imóveis. O enquadramento favorável à medida vem das fontes, não do redator.
- Qualidade argumentativa
- 64/100
- Manipulação emocional
- 10/100
- Clickbait
- 15/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não informa o número nem a data da resolução do CNJ
- Não registra a posição das Secretarias da Fazenda estaduais, como a de São Paulo, que mantém a exigência na lei
- Não discute o conflito entre a resolução e as leis estaduais que exigem o recolhimento prévio
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir o pagamento prévio do ITCMD para lavrar escrituras de inventário. O imposto continua devido e o fisco deve ser comunicado, mas a Fazenda de São Paulo diz que sua lei segue exigindo o recolhimento antes do ato.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios não podem mais exigir o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, como condição para lavrar escrituras de inventário e partilha extrajudicial. Na sessão de 18 de agosto de 2026, o plenário do conselho julgou parcialmente procedente um pedido do Colégio Notarial do Brasil. A decisão foi formalizada pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto, que deu nova redação ao artigo 15 da Resolução nº 35/2007.
Pela nova regra, o tabelião deve registrar na escritura que as partes conhecem suas obrigações tributárias. Se o imposto ainda não foi pago, o cartório comunica o fisco estadual em até cinco dias, ou no prazo que a lei local fixar. A mudança não cria isenção nem redução do tributo. Como o ITCMD é estadual, cada estado continua definindo avaliação dos bens, prazos e forma de recolhimento, e o atraso pode gerar multa e juros.
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial e com assistência obrigatória de advogado ou defensor público. Segundo o Colégio Notarial, foram 3.114.091 escrituras desse tipo entre 2007 e julho de 2026, com recorde de 261.602 em 2025. O presidente da entidade, Eduardo Calais, afirmou que muitas famílias recebem um imóvel, mas não têm dinheiro disponível para antecipar o imposto.
A cobertura de centro concentrou todo o debate até agora. Veículos de esquerda e veículos de direita não publicaram textos próprios sobre o assunto, e a leitura dos dois ângulos saiu de fontes de centro. Uma das matérias, de caráter informativo, destacou o ganho de acesso para herdeiros sem liquidez. Nela, o advogado Gilberto Alvarenga, da comissão tributária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, lembrou que o registro do imóvel ainda pode depender do pagamento, como já decidiu o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio.
A outra, uma análise jurídica, concordou com o mérito da tese, mas questionou o instrumento. O texto sustenta que leis estaduais seguem exigindo o recolhimento prévio, como o artigo 25 da Lei paulista nº 10.705/2000 e o artigo 12 da lei catarinense, e que uma resolução administrativa não revoga lei. A análise cita ainda o Código Tributário Nacional, que mantém o tabelião responsável pelos tributos dos atos que pratica. A Secretaria da Fazenda de São Paulo abriu um canal para receber as comunicações, mas declarou que isso não significa autorização para dispensar o pagamento prévio.
Ainda não se sabe como os demais estados vão adaptar seus procedimentos, se os tabeliães paulistas vão aplicar a resolução diante da lei estadual e se o conflito entre as normas chegará ao Supremo Tribunal Federal.
Briefing
O que importa para você
- Herdeiros podem lavrar a escritura de inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.
- O cartório comunica o fisco em até cinco dias, e os prazos estaduais seguem correndo, com multa e juros em caso de atraso.
- O registro do imóvel ainda pode exigir o comprovante de pagamento, como no Rio de Janeiro.
Onde os lados concordam
- O ITCMD continua devido; a resolução só retira a exigência de pagamento antes da escritura.
- A medida beneficia herdeiros com patrimônio, mas sem dinheiro imediato para o imposto.
- Os estados mantêm a competência sobre prazos, avaliação e cobrança do tributo.
O que ainda está incerto
- Se tabeliães de São Paulo e de estados com lei semelhante vão aplicar a resolução.
- Como as demais Secretarias da Fazenda vão adequar seus procedimentos.
- Se o conflito entre a resolução e as leis estaduais será levado ao Supremo Tribunal Federal.
Fontes

Imposto de transmissão poderá ser pago após escritura pública

Conselho decidiu ser indevida exigência de prévio recolhimento do ITCMD para lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial



