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Conselho Nacional de Justiça libera inventário em cartório sem ITCMD pago antes

Redação Fuja da Bolha•2 fontes•16/09/2026•atualizado em 17/09/2026•Política Fiscal

Resumo da cobertura

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar escrituras de inventário e partilha extrajudicial. A regra, formalizada pela Resolução CNJ nº 695, mantém o imposto devido e obriga o tabelião a comunicar o fisco, mas leis estaduais que exigem o recolhimento antes da escritura seguem em vigor, e a Fazenda de São Paulo diz que sua legislação não foi alterada.

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Conselho Nacional de Justiça libera inventário em cartório sem ITCMD pago antes
Imagem: Consultor Jurídico

Como cada lado cobriu

2 fontes políticas

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Veículos com viés à esquerda

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Centro1 (50%)

Veículos com viés ao centro

  • Consultor JurídicoDispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?Conselho decidiu ser indevida exigência de prévio recolhimento do ITCMD para lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial
    Análise editorial

    Artigo de opinião técnica que concorda com o mérito da tese do CNJ, mas sustenta que uma resolução administrativa não revoga leis estaduais como a Lei paulista nº 10.705/2000. A argumentação é doutrinária (hierarquia das normas, ADC 12, Pet 4.656), sem enquadramento ideológico claro; a defesa da reserva legal é jurídica, não partidária.

    Qualidade argumentativa
    70/100
    Manipulação emocional
    5/100
    Clickbait
    10/100
    Fontes citadas
    6

    Perspectivas omitidas

    • Não traz o número de famílias afetadas nem o impacto prático da exigência antiga
    • Não ouve o Colégio Notarial nem o Conselho Nacional de Justiça sobre a controvérsia
Direita1 (50%)

Veículos com viés à direita

  • InfoMoneyInventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entendaImposto de transmissão poderá ser pago após escritura pública
    Matéria: Centro

    Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.

    Análise editorial

    Texto de agência republicado em tom informativo: explica a mudança no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, traz números do Colégio Notarial e ouve o presidente da entidade e um advogado da OAB-RJ, que ressalva prazos, multas e exigências no registro de imóveis. O enquadramento favorável à medida vem das fontes, não do redator.

    Qualidade argumentativa
    64/100
    Manipulação emocional
    10/100
    Clickbait
    15/100
    Fontes citadas
    3

    Perspectivas omitidas

    • Não informa o número nem a data da resolução do CNJ
    • Não registra a posição das Secretarias da Fazenda estaduais, como a de São Paulo, que mantém a exigência na lei
    • Não discute o conflito entre a resolução e as leis estaduais que exigem o recolhimento prévio

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir o pagamento prévio do ITCMD para lavrar escrituras de inventário. O imposto continua devido e o fisco deve ser comunicado, mas a Fazenda de São Paulo diz que sua lei segue exigindo o recolhimento antes do ato.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios não podem mais exigir o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, como condição para lavrar escrituras de inventário e partilha extrajudicial. Na sessão de 18 de agosto de 2026, o plenário do conselho julgou parcialmente procedente um pedido do Colégio Notarial do Brasil. A decisão foi formalizada pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto, que deu nova redação ao artigo 15 da Resolução nº 35/2007.

Pela nova regra, o tabelião deve registrar na escritura que as partes conhecem suas obrigações tributárias. Se o imposto ainda não foi pago, o cartório comunica o fisco estadual em até cinco dias, ou no prazo que a lei local fixar. A mudança não cria isenção nem redução do tributo. Como o ITCMD é estadual, cada estado continua definindo avaliação dos bens, prazos e forma de recolhimento, e o atraso pode gerar multa e juros.

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial e com assistência obrigatória de advogado ou defensor público. Segundo o Colégio Notarial, foram 3.114.091 escrituras desse tipo entre 2007 e julho de 2026, com recorde de 261.602 em 2025. O presidente da entidade, Eduardo Calais, afirmou que muitas famílias recebem um imóvel, mas não têm dinheiro disponível para antecipar o imposto.

A cobertura de centro concentrou todo o debate até agora. Veículos de esquerda e veículos de direita não publicaram textos próprios sobre o assunto, e a leitura dos dois ângulos saiu de fontes de centro. Uma das matérias, de caráter informativo, destacou o ganho de acesso para herdeiros sem liquidez. Nela, o advogado Gilberto Alvarenga, da comissão tributária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, lembrou que o registro do imóvel ainda pode depender do pagamento, como já decidiu o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio.

A outra, uma análise jurídica, concordou com o mérito da tese, mas questionou o instrumento. O texto sustenta que leis estaduais seguem exigindo o recolhimento prévio, como o artigo 25 da Lei paulista nº 10.705/2000 e o artigo 12 da lei catarinense, e que uma resolução administrativa não revoga lei. A análise cita ainda o Código Tributário Nacional, que mantém o tabelião responsável pelos tributos dos atos que pratica. A Secretaria da Fazenda de São Paulo abriu um canal para receber as comunicações, mas declarou que isso não significa autorização para dispensar o pagamento prévio.

Ainda não se sabe como os demais estados vão adaptar seus procedimentos, se os tabeliães paulistas vão aplicar a resolução diante da lei estadual e se o conflito entre as normas chegará ao Supremo Tribunal Federal.

Briefing

O que importa para você

  • Herdeiros podem lavrar a escritura de inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.
  • O cartório comunica o fisco em até cinco dias, e os prazos estaduais seguem correndo, com multa e juros em caso de atraso.
  • O registro do imóvel ainda pode exigir o comprovante de pagamento, como no Rio de Janeiro.

Onde os lados concordam

  • O ITCMD continua devido; a resolução só retira a exigência de pagamento antes da escritura.
  • A medida beneficia herdeiros com patrimônio, mas sem dinheiro imediato para o imposto.
  • Os estados mantêm a competência sobre prazos, avaliação e cobrança do tributo.

O que ainda está incerto

  • Se tabeliães de São Paulo e de estados com lei semelhante vão aplicar a resolução.
  • Como as demais Secretarias da Fazenda vão adequar seus procedimentos.
  • Se o conflito entre a resolução e as leis estaduais será levado ao Supremo Tribunal Federal.
JudiciárioGoverno EstadualPolítica Fiscal

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Fontes

Espectro: Direita
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD; entenda

Imposto de transmissão poderá ser pago após escritura pública

InfoMoneyInfoMoney
Espectro: Centro
Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?
Dispensa do ITCMD no inventário extrajudicial: prevalece CNJ ou lei estadual?

Conselho decidiu ser indevida exigência de prévio recolhimento do ITCMD para lavratura de escritura de inventário e partilha extrajudicial

Consultor JurídicoConsultor Jurídico

Centro

1 fonte

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar escrituras de inventário e partilha extrajudicial. A regra, formalizada pela Resolução CNJ nº 695, mantém o imposto devido e obriga o tabelião a comunicar o fisco, mas leis estaduais que exigem o recolhimento antes da escritura seguem em vigor, e a Fazenda de São Paulo diz que sua legislação não foi alterada.

Direita

1 fonte

Pela ótica da segurança jurídica e da desburocratização, a resolução do Conselho Nacional de Justiça reduz uma trava estatal sobre o patrimônio privado e acelera a sucessão em cartório, mas foi editada por órgão administrativo em matéria que a Constituição reserva à lei estadual. O resultado é incerteza para tabeliães, que respondem pessoalmente pelos tributos, e para os herdeiros.

Esquerda

0 fontes

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