
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar por IBS e CBS
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Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam escolher se vão recolher os dois tributos da Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro da guia única do Simples ou pelas regras do regime regular, arranjo apelidado de Simples híbrido. A janela foi fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto. A opção se formaliza no Portal do Simples Nacional e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em paralelo, o Comitê Gestor do IBS informou que o split payment não estará disponível em janeiro de 2027.
Esquerda
A Reforma Tributária é lida como conquista de justiça fiscal sobre um sistema historicamente regressivo, em que os mais pobres pagam proporcionalmente mais que os mais ricos. Tentativas anteriores de reforma, em governos estaduais e municipais, foram derrotadas pela resistência das elites econômicas; a reforma aprovada sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e conduzida pelo ministro Fernando Haddad é apresentada como a primeira a inverter parte dessa lógica.
Centro
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Direita
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Veículos com viés à esquerda
O texto organiza a Reforma Tributária pelo eixo de justiça social e progressividade, com vocabulário de desigualdade, sonegação dos ricos, paraísos fiscais e Estado garantidor, e credita o resultado ao governo Lula sob condução de Fernando Haddad. Trata a crítica à carga tributária como projeto de Estado mínimo. É enquadramento LEFT explícito e assumido como coluna de opinião.
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Empresas do Simples Nacional têm um mês para escolher como vão recolher os dois tributos da Reforma Tributária a partir de 2027: dentro da guia única ou pelas regras do regime regular. Quem não decidir fica no modelo padrão por todo o primeiro semestre. Abaixo, o calendário completo, o que muda no aproveitamento de crédito e por que esquerda e mercado leem a mesma reforma de formas opostas.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir como vão recolher os dois tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha é entre manter os dois dentro da guia única do Simples, o modelo padrão, ou apurá-los pelas regras do regime regular, arranjo que o mercado apelidou de Simples híbrido. A janela foi fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto. A opção se formaliza no Portal do Simples Nacional e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem não fizer nada permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS, durante todo o primeiro semestre de 2027. A próxima oportunidade de mudar só abre em março de 2027 e vale apenas para o segundo semestre daquele ano. Há uma válvula de escape para quem optar agora: a escolha feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Quem simplesmente deixar o prazo passar não tem essa janela de arrependimento.
A cobertura de centro relatou o calendário e o efeito prático da decisão, apoiada em material de marca produzido por uma empresa de contabilidade especializada em comércio eletrônico. Nessa leitura, a régua que circula no mercado, segundo a qual quem vende para consumidor final permanece no Simples tradicional, porque o comprador não aproveita crédito, e quem vende para empresa avalia o regime regular, não serve para quem opera em marketplace. O argumento é que o vendedor de plataforma tem perfil de varejo e estrutura de custo de indústria: comissão, frete, fulfillment, anúncio, embalagem e mercadoria importada geram crédito no regime regular e não geram nada dentro da guia única. A mesma cobertura registrou que a Resolução CGSN nº 190/2026 estende ao IBS o sublimite de R$ 3,6 milhões que já valia para ICMS e ISS, o que amarra a decisão fiscal ao planejamento de crescimento da operação.
Outro ponto tratado com destaque é o que não foi adiado. Em reunião do Comitê Gestor do IBS realizada em 12 de agosto, em São Paulo, o colegiado informou que o split payment, mecanismo que separa o imposto no momento da liquidação financeira da venda, não estará disponível em janeiro de 2027, também porque as instituições financeiras pediram prazo adicional. A alternativa prevista para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, em caráter opcional. A entrada dos tributos, porém, segue no calendário: em 2027 a CBS passa a substituir PIS e Cofins e o IBS roda em alíquota de teste, com substituição progressiva de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e extinção dos dois em 2033.
Veículos de esquerda trataram a Reforma Tributária por outro ângulo, o da justiça fiscal. Em artigo de opinião assinado, sustentou-se que o sistema brasileiro faz o mais pobre pagar proporcionalmente mais que o mais rico, que tentativas anteriores de reforma em governos estaduais e municipais foram derrotadas, e que a reforma conduzida pelo ministro Fernando Haddad no governo de Luiz Inácio Lula da Silva corrige parte dessa distorção ao tributar mais quem tem mais renda. Nessa chave, a insatisfação das elites e a queixa recorrente sobre carga tributária alta expressariam uma agenda de Estado mínimo, e não uma avaliação técnica do desenho aprovado. A cobertura de direita não apareceu neste recorte; o enquadramento habitual desse campo enfatizaria o custo de conformidade jogado sobre micro e pequenas empresas, a insegurança de escolher um regime antes da regulamentação completa e o risco de a carga efetiva subir justamente para quem fatura menos.
O que ainda não se sabe pesa sobre a decisão. Nenhuma das fontes informa qual será a alíquota de referência definitiva de IBS e CBS, o dado que permitiria comparar os dois regimes com precisão. Também não há cronograma firme para o split payment nem detalhamento operacional do Recolhimento pelo Adquirente. E não há estimativa pública de quantas empresas do Simples Nacional devem migrar para o modelo híbrido, nem de qual será o efeito dessa migração sobre a arrecadação de estados e municípios.
Os dois enquadramentos tratam a Reforma Tributária como fato consumado e apontam 2027 como o ano da virada, quando a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS entra em alíquota de teste. Também convergem em que a transição ainda está sendo desenhada por atos infralegais, e não por nova disputa no Congresso.

Sempre houve enorme resistência a realizar uma reforma tributária no Brasil.
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