‘Filtro’ vai reduzir ações julgadas no STJ
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Resumo da cobertura
O presidente sancionou em 4 de agosto de 2026 a lei que cria o filtro de relevância para recursos ao Superior Tribunal de Justiça. Quem recorrer terá de demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes. O mecanismo já constava da Constituição e dependia de regulamentação; funcionará de forma semelhante à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, adotada em 2007.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- Agência BrasilNova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJAlém dos critérios previstos na Constituição, processos precisarão demonstrar repercussão econômica, política, social ou jurídica para serem apreciados pela Corte.Matéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
Texto de agência pública em registro factual: enumera os critérios constitucionais de relevância, informa a data de conclusão da tramitação no Congresso e reproduz a fala do presidente sobre agilidade da Justiça sem adjetivação do repórter. O único enquadramento valorativo vem da citação direta, atribuída. A ausência de fonte crítica puxa levemente para o lado do governo, mas o vocabulário não é ideológico, o que sustenta CENTER apesar do publisher LEFT.
- Qualidade argumentativa
- 62/100
- Manipulação emocional
- 8/100
- Clickbait
- 10/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não traz nenhuma crítica ou contraponto ao filtro (advocacia, litigantes individuais, risco de restrição de acesso à Justiça)
- Não detalha quais são os novos critérios de relevância incluídos pela lei, apenas informa que existem
- Não menciona o prazo de 30 dias para o STJ adaptar o regimento interno
Veículos com viés ao centro
- Valor Econômico‘Filtro’ vai reduzir ações julgadas no STJLula sanciona lei que cria mecanismo para selecionar os recursos analisados pela Corte
Análise editorial
Enquadramento técnico e quantitativo, típico de cobertura de negócios: destaca o percentual de processos que seguiriam admitidos automaticamente segundo estudo da FGV Justiça, o prazo regimental de 30 dias e a comparação com a queda de volume no STF após 2007. Não há vocabulário valorativo nem crítica ao governo ou defesa dele; a escolha de enfatizar previsibilidade e redução de acervo é de mercado, mas se mantém no registro factual, o que sustenta CENTER.
- Qualidade argumentativa
- 68/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 15/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não informa quais critérios de relevância a nova lei acrescenta ao rol constitucional
- Não ouve advocacia nem entidades de acesso à Justiça sobre o efeito do filtro para litigantes individuais
- Corpo interrompido pelo medidor de assinatura, o que pode ter cortado contraponto
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 4 de agosto de 2026 a lei que institui o chamado filtro de relevância para os recursos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. A partir da vigência da regra, quem recorrer à Corte terá de demonstrar que a questão discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica capaz de ultrapassar o interesse das partes envolvidas no processo. O mecanismo já estava previsto na Constituição e dependia de regulamentação por lei para começar a produzir efeito.
O desenho é semelhante ao da repercussão geral, adotada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007. O objetivo declarado é reduzir o número de processos que sobem à instância superior. Pela nova lei, o tribunal tem trinta dias para atualizar o regimento interno e passar a aplicar a ferramenta.
A Constituição já considera relevantes, de forma automática, os recursos ligados a ações penais, a ações de improbidade administrativa, a causas com valor superior a quinhentos salários mínimos, a casos que possam resultar em inelegibilidade e a decisões que contrariem a jurisprudência dominante do próprio tribunal. A lei sancionada acrescenta novos critérios a esse rol. O projeto teve a tramitação concluída no Congresso em 17 de julho, após aprovação no Senado, casa de origem, e na Câmara dos Deputados.
Os números dimensionam o alcance da mudança. Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas Justiça, coordenado por um ministro da própria Corte, se o filtro já estivesse em vigor apenas 36,11% dos processos, ou 70.299 casos, seriam admitidos automaticamente; o restante teria a relevância submetida a exame. No Supremo, depois da adoção da repercussão geral, o volume caiu de cerca de 150 mil processos para 20 mil no último ano.
Os dois lados da cobertura convergem no fato central e na expectativa de redução do acervo, mas escolhem ângulos distintos. Veículos de esquerda destacaram a promessa de agilidade e reproduziram a declaração do presidente de que o povo brasileiro pode ter esperança de que as coisas andem mais rápido na Justiça, enquadrando a lei como melhoria de um serviço público do qual depende quem não tem como sustentar anos de litígio. A cobertura de centro relatou o mesmo fato pelo lado técnico e quantitativo: o prazo regimental de trinta dias, o percentual de processos que seguiriam admitidos automaticamente e a comparação histórica com o Supremo, tratando o filtro como instrumento de gestão de acervo e de previsibilidade jurisprudencial. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o momento; o eixo que costuma organizar esse campo em temas de gestão judicial é o da eficiência e do custo econômico da litigiosidade em massa, com ressalva quanto ao poder de seleção que a regra concentra nas mãos dos ministros.
A divergência de ênfase aparece no que cada lado teme. De um lado, a preocupação recai sobre o risco de que a triagem feche a porta para demandas de baixo valor econômico mas alto impacto social. De outro, o ponto de atenção é a discricionariedade: sem critério objetivo escrito no regimento interno, a definição do que é relevante fica dependente do juízo do tribunal.
O que ainda não se sabe é como o STJ vai regular o procedimento de exame da relevância, qual quórum será exigido para recusar um recurso, se haverá regra de transição para o estoque de processos já em curso e a partir de que data prática o filtro começará a valer. Também não há estimativa oficial de quanto o tempo médio de tramitação deve cair, nem detalhamento público de quais critérios exatamente a nova lei acrescentou ao rol constitucional de relevância.
Briefing
O que importa para você
- Recurso ao STJ passa a exigir demonstração de relevância que ultrapasse o interesse das partes.
- Continuam admitidos automaticamente recursos de ação penal, improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, casos de inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência do tribunal.
- O STJ tem 30 dias para atualizar o regimento interno e começar a aplicar a regra.
- Projeção da FGV Justiça: só 36,11% dos processos, ou 70.299 casos, entrariam sem exame de relevância.
Onde os lados concordam
As duas frentes de cobertura tratam o filtro como mecanismo já previsto na Constituição, agora regulamentado, com desenho semelhante ao da repercussão geral do Supremo e finalidade de reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ. Nenhuma delas contesta o diagnóstico de congestionamento da Corte.
O que ainda está incerto
- Quais critérios exatamente a nova lei acrescentou ao rol constitucional de relevância.
- Como o regimento interno vai definir procedimento e quórum para recusar um recurso.
- Se haverá regra de transição para os processos já em estoque e qual o efeito esperado sobre o tempo médio de tramitação.
Fontes
Além dos critérios previstos na Constituição, processos precisarão demonstrar repercussão econômica, política, social ou jurídica para serem apreciados pela Corte.

Lula sanciona lei que cria mecanismo para selecionar os recursos analisados pela Corte



