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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da pejotização — a contratação de trabalhador por meio de pessoa jurídica para prestação de serviços. A medida vale para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O relator concluiu que a suspensão dos processos em fase de instrução ou pendentes de julgamento havia provocado um represamento, e que a retomada não compromete a futura decisão da Corte sobre a tese.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da chamada pejotização, a contratação de um trabalhador autônomo ou por meio de pessoa jurídica para a prestação de serviços. A medida vale para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Com a decisão, casos que estavam parados poderão voltar a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Na decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução, etapa de produção de provas, ou pendentes de julgamento havia produzido um represamento significativo. Por isso, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos casos, permitindo a completa instrução processual e o julgamento. O ministro afirmou que essa providência não compromete a autoridade da futura decisão da Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à tese vinculante a ser fixada posteriormente pelo STF.
A cobertura de centro relatou que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a pejotização pelo Supremo. A suspensão nacional havia sido determinada pelo próprio Gilmar em abril do ano anterior, quando o relator considerou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho.
Veículos de esquerda enquadraram o tema na chave da proteção ao trabalhador. Nessa leitura, a pejotização é tratada como um retrocesso que ameaça direitos trabalhistas e a própria Justiça do Trabalho, e a retomada dos processos é vista como oportunidade de julgar casos concretos de possível precarização do vínculo empregatício. A cobertura progressista enfatiza a vulnerabilidade de quem é contratado como pessoa jurídica sem as garantias sociais associadas à CLT.
Veículos de direita e defensores da livre iniciativa, por sua vez, tendem a ver a pejotização como uma forma legítima e mais eficiente de contratação, que dá previsibilidade a empresas e a profissionais autônomos. Nesse enquadramento, a retirada da suspensão é positiva por reduzir o represamento de casos, e o parecer da Procuradoria-Geral da República que reconhece a constitucionalidade da prática é lido como sinal favorável à flexibilidade no mercado de trabalho.
O que ainda não se sabe é qual será o conteúdo final da tese vinculante do STF sobre a pejotização, nem quando o plenário concluirá o julgamento. Até lá, os Tribunais Regionais do Trabalho retomam a análise dos casos, mas a definição que valerá para todo o país segue pendente na Corte.
Esquerda e centro reconhecem que Gilmar Mendes retirou a suspensão e que os processos sobre pejotização voltam a tramitar na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, com a tese de fundo ainda pendente de julgamento definitivo pelo STF.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O corpo noticioso é factual e quase idêntico em conteúdo ao do Metrópoles. O viés à esquerda vem do enquadramento do veículo: bloco de apoio editorial enfatizando 'combate à desigualdade' e 'Justiça do Trabalho', além de links recomendados que tratam a pejotização como 'retrocesso civilizatório que ameaça a Justiça do Trabalho'. O recorte editorial associa a pauta à defesa de direitos trabalhistas coletivos.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto descritivo e neutro: relata a retirada da suspensão, cita o despacho do ministro com aspas literais e contextualiza a suspensão de abril do ano anterior. Sem vocabulário valorativo nem enquadramento ideológico. Vocabulário técnico-processual (instrução, TRTs, tese vinculante) sem juízo de valor.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou que a suspensão dos processos em instâncias inferiores represou as análises
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