O PRTB oficializou no dia 15 de agosto de 2026 o registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. Os dados foram inseridos no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poucas horas depois de a Justiça Eleitoral conceder uma liminar que regularizou a filiação partidária dele. O movimento acontece enquanto Marçal permanece formalmente inelegível até 2032.
A liminar foi assinada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo. A decisão autorizou a saída de Marçal do União Brasil, sigla à qual ele havia se filiado em março e pela qual era cotado para disputar o Senado por São Paulo, e permitiu seu retorno ao PRTB. O ponto decisivo é a data: o magistrado fixou a filiação retroativamente em 4 de abril, para atender à exigência da legislação eleitoral de que todo candidato esteja inscrito no partido ao menos seis meses antes do pleito. Sem essa retroação, o pedido de registro não teria como avançar.
O registro, porém, não equivale a candidatura confirmada. O TSE ainda precisa analisar os dados enviados e a situação jurídica do empresário, condenado por abuso de poder político e econômico durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, que ele não pode concorrer a cargos eletivos até 2032. A liminar sobre a filiação também pode ser revista por instâncias superiores.
A cobertura de centro relatou o episódio pela via documental e acrescentou o dado patrimonial: Marçal declarou à Justiça Eleitoral R$ 7,4 bilhões em bens, o maior patrimônio entre os candidatos registrados para a Presidência. A declaração inclui R$ 6,79 bilhões em renda fixa e poupança, R$ 490,9 milhões em terrenos e imóveis e R$ 111,6 milhões em participações societárias. Em 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, ele havia informado R$ 169,5 milhões, o que representa alta de 4.276%. Essa mesma cobertura detalhou o núcleo da acusação que gerou a inelegibilidade: um vídeo em que o empresário oferecia apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5.000 para sua campanha. Marçal contestou as acusações no processo, sustentando que as condutas não caracterizam abuso.
Veículos de direita enfatizaram outro ângulo do mesmo dia. Trataram a liminar como uma vitória jurídica que devolve ao empresário o direito de disputar a eleição, descreveram a conduta condenada de forma mais genérica, como divulgação em massa de vídeos com promessa de prêmios em dinheiro a produtores que obtivessem mais visualizações, e fecharam a reportagem com força eleitoral: pesquisa Genial/Quaest divulgada em julho apontava Marçal com 9% das intenções de voto, tecnicamente empatado em segundo lugar com Simone Tebet, que tinha 12%, atrás de Marina Silva, com 14%. Essa cobertura também registrou, duas vezes, que a decisão não altera a inelegibilidade.
Não há, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre o episódio. O ângulo que costuma organizar esse campo, o de cobrar que a decisão colegiada de inelegibilidade prevaleça sobre uma liminar individual e o de tratar o patrimônio bilionário como assimetria na disputa, não está representado no material disponível. O leitor deve considerar essa lacuna ao comparar os enquadramentos.
Os dois lados que cobriram convergem no essencial: a liminar existe, retroagiu a filiação para 4 de abril, viabilizou o pedido de registro e não revogou a inelegibilidade declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A divergência está na hierarquia dos fatos. Onde a cobertura de centro coloca o patrimônio declarado e o teor exato da acusação, a cobertura de direita coloca o desempenho em pesquisa e a possibilidade de reversão em instâncias superiores.
O que ainda não se sabe é o mais importante. Não há prazo divulgado para o TSE julgar o pedido de registro, nem indicação de como o tribunal tratará a inelegibilidade já reconhecida. Também não se sabe se a liminar de primeira instância sobre a filiação será mantida, suspensa ou reformada, se o União Brasil ou o PRTB apresentarão manifestação formal sobre a troca de sigla, e o que explica o salto de 4.276% no patrimônio declarado entre 2024 e 2026. Nenhuma das reportagens disponíveis responde a esses pontos.