Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício. A mudança está na Instrução Normativa nº 213, assinada pela presidente do órgão, Ana Cristina Viana Silveira, em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 19. A norma já está em vigor.
Pela nova regra, quem não tem imagem facial disponível para validação pode autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, usando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária vinculada ao beneficiário. O reconhecimento facial continua disponível para quem tem foto em bases oficiais, alimentadas principalmente pela Carteira Nacional de Habilitação e pela biometria da Justiça Eleitoral. Quem nunca tirou habilitação nem fez o cadastramento biométrico eleitoral costumava ficar sem fotografia para a verificação e, por isso, permanecia impedido de tomar o crédito.
A cobertura de centro relatou que a mesma instrução normativa aperta o cerco sobre as instituições financeiras. Na portabilidade, que é a transferência da dívida para outro banco em busca de juros menores, a instituição que recebe o contrato passa a ter 20 dias para confirmar a operação depois da autorização do titular; sem confirmação, o procedimento é cancelado. O beneficiário também precisa assinar um termo específico de autorização no Meu INSS, exigência que, segundo nota do próprio instituto, reforça a necessidade de anuência expressa para a transferência do contrato. Descontos no benefício e repasses ao banco ficam interrompidos enquanto a instituição não enviar a documentação exigida, que inclui contrato, autorização expressa do desconto, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e identificação da agência ou do correspondente bancário. A autorização não pode ser feita por telefone nem comprovada apenas por gravação de voz, e os bancos passam a informar em até sete dias úteis os dados do depósito na conta do segurado, o que permite ao órgão cruzar o contrato lançado na folha com o dinheiro efetivamente recebido.
Veículos de direita enfatizaram o lado prático da mudança, com o passo a passo do desbloqueio no aplicativo e o registro de que a trava criada meses antes deixava de fora justamente quem não tinha foto nos cadastros oficiais, ou seja, um problema de base de dados do Estado que se convertia em barreira de acesso ao crédito. Nessa leitura, os novos deveres impostos aos bancos substituem com vantagem a exigência prévia de biometria, porque incidem sobre a rastreabilidade do dinheiro e não sobre a entrada do beneficiário.
Veículos de esquerda destacaram a crítica à flexibilização. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva chamou a medida de retrocesso e argumentou que a biometria, mesmo vulnerável, é ferramenta de segurança; ele apontou ainda o contraste entre dispensar o reconhecimento facial para contratar dívida e mantê-lo como exigência para novos pedidos de benefício, com prazo de 30 dias para regularização nos casos alcançados pela Portaria nº 1.347. Sobre os novos controles, o mesmo especialista ponderou que a eficácia depende de fiscalização: se o órgão não verifica se o banco enviou os documentos, também não interrompe o desconto, e a regra vira instrumento de uso eventual, acionado apenas por amostragem ou suspeita.
Parte da cobertura lembrou que a biometria facial foi adotada como requisito antifraude depois da série de escândalos com descontos em benefícios, e que a modalidade Meu INSS Vale+, de antecipação de até 150 reais, segue suspensa por tempo indeterminado. Permanece também o bloqueio de novos empréstimos consignados nos primeiros 90 dias para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, contados da data de despacho do benefício.
O que ainda não se sabe é o tamanho do grupo afetado: o instituto não informou quantos segurados estavam impedidos de contratar crédito por falta de imagem facial cadastrada. Também não há detalhamento público sobre como a fiscalização dos documentos enviados pelos bancos será executada, com que periodicidade e com qual equipe, nem prazo para o eventual retorno do Meu INSS Vale+. As datas de adoção da exigência biométrica aparecem de forma divergente nas coberturas, sem que o órgão tenha consolidado a cronologia.