O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba como substituta de Sergio Moro durante a Operação Lava Jato. A decisão foi tomada na terça-feira, 4 de agosto de 2026, no julgamento de um processo administrativo disciplinar aberto em 2024. A sanção aplicada é a chamada pena de disponibilidade, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: a magistrada deixa de exercer as funções, mas segue recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem as gratificações vinculadas ao cargo.
O caso central é a homologação do chamado acordo de assunção de compromissos, que permitiria criar uma fundação privada abastecida por multas e valores recuperados de empresas condenadas na operação, montante estimado em até R$ 2,5 bilhões. A fundação seria administrada por integrantes da própria força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba. Segundo o processo, a Petrobras foi classificada como vítima dos crimes investigados para justificar o repasse, e a União, apontada como verdadeira titular dos recursos, não participou das tratativas.
Há convergência entre todas as coberturas sobre os fatos duros. O relator sustentou que a homologação deveria ter sido precedida de diligências institucionais mínimas e concluiu que houve grave violação dos deveres do cargo. Ele registrou que a juíza discutiu previamente os termos do acordo com procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, por mensagens de WhatsApp, antes de o pedido chegar formalmente à Justiça, e que teve acesso à minuta por canal informal. O mesmo relator afirmou não existir prova de que a magistrada buscasse enriquecimento próprio, ressalva reproduzida por parte das reportagens. A punição foi aprovada por unanimidade quanto ao mérito, e a duração de dois anos prevaleceu por dez votos a quatro sobre a proposta de um ano.
A divergência aparece na escolha do eixo. A cobertura de centro concentrou-se na engenharia da decisão e no fundamento jurídico do voto, tratando o julgamento como episódio disciplinar do Judiciário e detalhando o que a corregedoria apurou. Já veículos de esquerda deslocaram o foco para o dinheiro: destacaram que a magistrada continuará recebendo salário durante o afastamento, com remuneração bruta de R$ 77.983,48 em junho de 2026, líquida de R$ 56.161,46, sobre subsídio fixo de R$ 39.753,21, e lembraram que em meses de 2025 o valor bruto chegou a R$ 129.742 com verbas indenizatórias. Nesse enquadramento, a punição é apresentada como branda diante do dano institucional, e parte da cobertura de esquerda acrescentou que foi essa mesma magistrada quem condenou o presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, processo depois anulado pelo Supremo Tribunal Federal por suspeição de Sergio Moro.
Não há, neste conjunto de reportagens, artigos de veículos de direita. O ângulo que costuma mobilizar esse campo aparece apenas de forma indireta, pela fala da defesa: a advogada da magistrada sustentou que houve apenas interpretação jurídica sobre a legitimidade do Ministério Público Federal e da Petrobras para firmar o acordo, sem interesse pessoal, e que a punição pode esvaziar a magistratura federal criminal. O presidente do conselho, ministro Edson Fachin, resumiu a posição vencedora ao afirmar no julgamento que não se combate irregularidade cometendo irregularidade, e que os fins não justificam os meios.
O que ainda não se sabe: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou que não havia recebido formalmente a comunicação da decisão e por isso ainda não calculou quanto a magistrada receberá nos dois anos de disponibilidade. Também segue sem resposta pública qual é hoje o destino efetivo dos bilhões recuperados que motivaram o acordo desfeito, se haverá recurso da defesa e se o desfecho terá desdobramentos disciplinares sobre os procuradores que participaram das tratativas.