A Justiça Eleitoral de Alagoas tornou-se palco de uma sequência de disputas sobre a divulgação de pesquisas na corrida de 2026 ao governo e ao Senado do estado. O episódio central: o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o pedido do MDB, presidido pelo senador Renan Calheiros, para suspender a divulgação de um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas. O desembargador Maurício César Breda Filho concluiu que não havia irregularidade capaz de justificar a suspensão, destacando que a legislação eleitoral só exige a inclusão de todos os pré-candidatos na lista apresentada aos entrevistados a partir da publicação dos editais de registro de candidaturas.
O MDB sustentava que o questionário para o Senado excluiu três pré-candidatos, Alexandre Fleming, Ítalo Bonja e Marcos Omena, e que o plano amostral da pesquisa apresentava falhas de transparência. A cobertura de centro, de veículos como Folha de S.Paulo, Poder360 e França News, relatou os fatos com paridade: descreveu a ação do senador, citou a fundamentação da decisão entre aspas e apresentou os percentuais dos candidatos sem enquadramento valorativo. Segundo a pesquisa, Alfredo Gaspar (PL) lidera a disputa ao Senado com 40,4%, seguido de Arthur Lira (PP), com 39,8%, e Renan Calheiros, com 36,4%, tecnicamente empatado com Lira, mas em inferioridade numérica. O levantamento ouviu 1.400 eleitores em 52 municípios entre 28 de junho e 1º de julho, com margem de erro de 2,7 pontos percentuais e registro no TSE sob o número AL-04491/2026.
Veículos de direita, como a Revista Oeste, enfatizaram a decisão como uma vitória contra a tentativa de um político tradicional de usar a Justiça para censurar uma pesquisa que lhe é desfavorável, já que Renan aparece em terceiro na corrida. Ressaltaram que ações judiciais para barrar levantamentos funcionam como instrumento para sufocar informação. Já a leitura de esquerda, ainda que sem cobertura própria dedicada neste cluster, tende a enfatizar o risco de que a exclusão de nomes em cenários estimulados distorça a percepção do eleitor e comprometa a igualdade da disputa, defendendo rigor metodológico e transparência amostral de todos os institutos.
O caso não é isolado. Dias antes, na terça-feira 30 de junho, o mesmo TRE-AL havia determinado a suspensão da divulgação de uma pesquisa da Real Time Big Data, a pedido da federação PSDB-Cidadania, por considerar que a omissão da pré-candidata Eudócia Caldas, mãe do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC, configurava vício metodológico capaz de projetar uma falsa imagem de irrelevância eleitoral. A empresa discordou frontalmente e anunciou recurso, afirmando que interromper a divulgação de pesquisas com base na suposição de que alguém será candidato é preocupante para a democracia. Essa decisão anterior foi usada pelo próprio MDB como precedente na ação contra o Paraná Pesquisas, o que expõe a tensão entre proteger a neutralidade dos levantamentos e evitar a censura prévia.
Em um caso paralelo em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral do estado negou ao ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao governo João Campos (PSB) uma liminar para retirar do ar um vídeo do Movimento Brasil Livre que insinuava que ele estaria embriagado em um evento público. O desembargador José Ronemberg Travassos da Silva considerou o conteúdo parte do debate democrático e da liberdade de expressão, rejeitou a alegação de manipulação por inteligência artificial e recusou a censura prévia de publicações semelhantes. Veículos de direita destacaram a decisão como preservação do direito à crítica e à sátira contra figuras públicas.
O que ainda não se sabe é o desfecho definitivo dos processos, já que as decisões liminares serão seguidas pelo julgamento de mérito, com direito de defesa das partes. Também não está esclarecido se novos pedidos de suspensão surgirão à medida que outros institutos divulgarem levantamentos em Alagoas, nem qual será a jurisprudência consolidada do TRE-AL diante de critérios aparentemente distintos aplicados a pesquisas semelhantes.