O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 1º de outubro, no Palácio do Planalto, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, a AGU, que garante o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, às mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por determinação judicial. O benefício poderá ser mantido por até seis meses.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, com enquadramento favorável ao governo. Segundo esse relato, a principal mudança é a dispensa da perícia. A Lei Maria da Penha já permitia que a Justiça afastasse a mulher do trabalho para protegê-la, e em junho o Supremo Tribunal Federal definiu que os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Mesmo assim, a vítima ainda precisava passar pela análise do instituto. Com o parecer, a decisão judicial passa a ser suficiente, e o INSS verifica apenas se a trabalhadora é segurada do Regime Geral de Previdência Social.
A medida também alcança mulheres sem vínculo de emprego ou que não contribuem para a Previdência. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social. Durante a cerimônia, Lula afirmou que todas as mulheres terão direito ao benefício.
As regras incluem ainda a ausência de carência, a ausência de desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e a contagem do afastamento como tempo de contribuição para a aposentadoria. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. O parecer prevê também que o INSS poderá cobrar do agressor, por ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança ficará a cargo da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
A presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, disse que a segurança financeira é parte das condições para que uma mulher consiga romper com a violência. A única cobertura disponível destacou esse ponto e associou a medida a um parecer de 2025 que garantiu às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. O texto apresentou a nova regra como ampliação da rede de proteção do Estado, sem ouvir vozes críticas.
O que ainda não se sabe: o Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias para regulamentar o procedimento, e os detalhes operacionais dependem dessa norma. A cobertura não informou o custo estimado da medida, o número de mulheres que podem ser beneficiadas, o valor do benefício nem como estados e municípios vão financiar a parte assistencial.