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O presidente da República sancionou em 4 de agosto de 2026 a lei que regulamenta o filtro de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. Quem recorrer terá de demonstrar que a questão federal discutida tem relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse o interesse das partes. A rejeição por falta de relevância exige o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador. A norma também autoriza a Corte a suspender em todo o país os processos sobre o mesmo tema até fixar entendimento, por até seis meses, prorrogáveis uma vez.
O presidente da República sancionou na terça-feira, 4 de agosto de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. A norma dá efetividade à Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, que passou a exigir do recorrente a demonstração de que a questão federal discutida importa além do caso concreto. Na prática, quem quiser levar uma controvérsia sobre interpretação de lei federal ao tribunal superior terá de explicar não apenas em que a decisão contestada violou a legislação, mas também por que o tema tem relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapassa o interesse das partes.
A cobertura de centro relatou os contornos técnicos com detalhe convergente. Para negar relevância a uma matéria e descartar o recurso, será necessário o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador, quórum qualificado desenhado para impedir que um recurso seja barrado por decisão isolada ou por maioria simples. Reconhecida a relevância, o relator poderá determinar a suspensão de todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto em qualquer instância do país, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez, chegando a até um ano. O mecanismo aproxima o STJ do instrumento que o Supremo Tribunal Federal já emprega em matérias constitucionais. O texto também lista hipóteses de relevância presumida, entre elas ações penais, processos por improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam tornar um candidato inelegível e decisões que contrariem jurisprudência consolidada.
O percurso legislativo é curto e cooperativo. Um projeto sobre o tema foi apresentado em 2023 e não avançou. Em 12 de junho de 2026, o presidente do Senado apresentou uma nova versão, construída em conjunto com o ex-presidente da Casa e com a cúpula do STJ, que se tornou a base do texto aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados em 14 de julho. O presidente do STJ afirmou na solenidade que a lei é um marco para o sistema de Justiça e permitirá à Corte cumprir com mais eficiência a missão de uniformizar a interpretação da legislação federal. O presidente da Câmara defendeu que o tribunal deixe de ser um mero órgão de revisão.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda destacaram a ampliação de poderes do tribunal para suspender processos idênticos em todo o território nacional e a expectativa de que um único caso relevante baste para fixar uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores, tratando a uniformização como ganho de previsibilidade para quem litiga. Veículos de direita enfatizaram o outro lado da mesma moeda: a lei limita a chegada de processos à Corte e concentra nela a decisão sobre o que merece ser julgado, além de registrarem elementos da cerimônia, como a fala em tom de brincadeira do presidente ao lembrar sua participação na Assembleia Constituinte de 1988. A cobertura de centro ficou no relato técnico e anotou que o autor do projeto, presidente do Senado, não compareceu ao ato de sanção, sem apurar o motivo.
O que ainda não se sabe é o mais relevante para o efeito prático da medida. Nenhuma das coberturas apresentou estimativa de quantos recursos deixariam de ser admitidos por ano, nem como ficam os processos já em tramitação quando a lei entrar em vigor. Também não há, nas reportagens, avaliação de entidades da advocacia ou de defensorias sobre o risco de o novo requisito pesar mais sobre litigantes sem assistência jurídica qualificada, nem prazo definido para que o STJ edite as regras internas de aplicação do filtro. A ausência do autor do texto na cerimônia permanece sem explicação pública.
Todos os lados relatam os mesmos fatos centrais: a lei regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022, exige demonstração de relevância jurídica, econômica, política ou social no recurso especial, e só permite a rejeição por falta de relevância com voto de dois terços do órgão julgador. Há convergência também sobre o objetivo declarado de reduzir o volume de processos no STJ e acelerar a uniformização da interpretação da legislação federal.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar do veículo ser de perfil à esquerda, o texto é factual e técnico: descreve a suspensão nacional de processos, o prazo de seis meses prorrogável, o quórum de dois terços e reconstrói a tramitação desde o projeto de 2023. Não há vocabulário de desigualdade, direitos coletivos ou crítica ao poder econômico que caracterizaria enquadramento de esquerda.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto descritivo e técnico: explica o PL 3.085/2026, a Emenda Constitucional 125/2022 e o quórum qualificado de dois terços sem vocabulário valorativo. Frases como 'racionalizar a atividade recursal' reproduzem a justificativa oficial, mas sem adesão editorial explícita nem enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O enquadramento organiza a notícia em torno da limitação de acesso e da concentração de poder decisório na Corte ('limita recursos', 'maior poder para decidir quais processos serão julgados'), com atenção a accountability institucional. O destaque para a fala jocosa do presidente na solenidade acrescenta um registro de desgaste pessoal ausente das demais coberturas. Ainda assim, o corpo é majoritariamente factual, o que segura a confiança em nível moderado.
Perspectivas omitidas

Medida cria regras para que a Corte otimize a atividade recursal conforme emenda constitucional de 2022.

Texto que regulamenta o filtro de relevância para os recursos especiais é de autoria do senador Davi Alcolumbre. Leia no Poder360.

Texto foi elaborado em conjunto com ministros da Corte e deve reduzir a sobrecarga de trabalho do tribunal

Projeto que foi aprovado pela Câmara em julho define critérios sobre impacto social, econômico, político ou jurídico para que recursos sejam analisados; autor do projeto, Davi Alcolumbre não participou do evento

Norma regulamenta a relevância de requerimentos especiais e busca reduzir o volume de processos na Corte
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Nota de transmissão ao vivo com registro seco do ato: data, local, autoria do texto e transmissão oficial. Não há vocabulário valorativo nem tese editorial. O verbo 'restringe' no título é descritivo do efeito da lei e tem eco no corpo, que fala em critérios de seleção de recursos.
Perspectivas omitidas
Relato de cerimônia com citação direta do presidente e do presidente da Câmara, além da regra dos dois terços e do prazo de suspensão de até um ano. O destaque para a ausência do autor do projeto insinua atrito político sem desenvolvê-lo, mas o conjunto do texto permanece descritivo e equilibrado entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Perspectivas omitidas



