O presidente da República sancionou na terça-feira, 4 de agosto de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. A norma dá efetividade à Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, que passou a exigir do recorrente a demonstração de que a questão federal discutida importa além do caso concreto. Na prática, quem quiser levar uma controvérsia sobre interpretação de lei federal ao tribunal superior terá de explicar não apenas em que a decisão contestada violou a legislação, mas também por que o tema tem relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapassa o interesse das partes.
A cobertura de centro relatou os contornos técnicos com detalhe convergente. Para negar relevância a uma matéria e descartar o recurso, será necessário o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador, quórum qualificado desenhado para impedir que um recurso seja barrado por decisão isolada ou por maioria simples. Reconhecida a relevância, o relator poderá determinar a suspensão de todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto em qualquer instância do país, pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez, chegando a até um ano. O mecanismo aproxima o STJ do instrumento que o Supremo Tribunal Federal já emprega em matérias constitucionais. O texto também lista hipóteses de relevância presumida, entre elas ações penais, processos por improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam tornar um candidato inelegível e decisões que contrariem jurisprudência consolidada.
O percurso legislativo é curto e cooperativo. Um projeto sobre o tema foi apresentado em 2023 e não avançou. Em 12 de junho de 2026, o presidente do Senado apresentou uma nova versão, construída em conjunto com o ex-presidente da Casa e com a cúpula do STJ, que se tornou a base do texto aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados em 14 de julho. O presidente do STJ afirmou na solenidade que a lei é um marco para o sistema de Justiça e permitirá à Corte cumprir com mais eficiência a missão de uniformizar a interpretação da legislação federal. O presidente da Câmara defendeu que o tribunal deixe de ser um mero órgão de revisão.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda destacaram a ampliação de poderes do tribunal para suspender processos idênticos em todo o território nacional e a expectativa de que um único caso relevante baste para fixar uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores, tratando a uniformização como ganho de previsibilidade para quem litiga. Veículos de direita enfatizaram o outro lado da mesma moeda: a lei limita a chegada de processos à Corte e concentra nela a decisão sobre o que merece ser julgado, além de registrarem elementos da cerimônia, como a fala em tom de brincadeira do presidente ao lembrar sua participação na Assembleia Constituinte de 1988. A cobertura de centro ficou no relato técnico e anotou que o autor do projeto, presidente do Senado, não compareceu ao ato de sanção, sem apurar o motivo.
O que ainda não se sabe é o mais relevante para o efeito prático da medida. Nenhuma das coberturas apresentou estimativa de quantos recursos deixariam de ser admitidos por ano, nem como ficam os processos já em tramitação quando a lei entrar em vigor. Também não há, nas reportagens, avaliação de entidades da advocacia ou de defensorias sobre o risco de o novo requisito pesar mais sobre litigantes sem assistência jurídica qualificada, nem prazo definido para que o STJ edite as regras internas de aplicação do filtro. A ausência do autor do texto na cerimônia permanece sem explicação pública.