O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2026, a lei de conversão da chamada MP do Frete, que altera as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas no Brasil. O texto mantém a exigência de que exista um valor mínimo para o frete, mas não fixa esse valor: a definição continua a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, que calcula a tabela levando em conta a distância percorrida, o número de eixos e o tipo de carga.
A cobertura de centro relatou que o coração da nova lei é o caráter vinculante do piso. Até agora a tabela existia, mas descumpri-la tinha efeito prático limitado. Com a sanção, contratar frete abaixo do mínimo legal passa a gerar penalidades escalonadas: multa que pode chegar a um milhão de reais, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave. As regras alcançam também intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços fora do piso. Há ainda a obrigação de cadastrar a operação para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e a previsão de reajuste automático sempre que o preço do combustível oscilar mais de cinco por cento, para cima ou para baixo, com prazo de três dias úteis. Esse mecanismo, apelidado de gatilho quando foi criado em 2018, nasceu como resposta à greve nacional dos caminhoneiros daquele ano.
Os relatos disponíveis convergem em dois pontos do processo legislativo. O primeiro é a retirada do piso salarial: na comissão da medida provisória e no plenário da Câmara, os parlamentares tinham estipulado um valor nacional de cinco mil reais mensais para caminhoneiros de longa distância, e o Senado, última etapa da votação, excluiu o dispositivo sob o argumento de que ele seria inconstitucional e de que remuneração deveria ser tratada em negociação coletiva. O segundo é a expectativa de vetos. No início desta semana, o Ministério dos Transportes recomendou à Casa Civil a retirada de seis dispositivos do texto aprovado, entre eles a anistia às multas aplicadas a motoristas e transportadores durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022, a conversão de autuações por excesso de peso em advertência e a permissão para que a ANTT fixasse pisos diferenciados por tipo de operação.
É nesse ponto que as leituras se separam. Veículos de esquerda enfatizam a dimensão de proteção do trabalhador: sem sanção efetiva, o piso era letra morta, e a própria ANTT já aplicou quase um bilhão de reais em multas por descumprimento só neste ano, sinal de que o desrespeito à tabela era rotina. Nessa chave, o motorista autônomo negocia em desvantagem com embarcadores e transportadoras, e a anistia às multas dos bloqueios de 2022, ligados à contestação do resultado eleitoral, é tratada como concessão indevida que deve ser vetada. Veículos de direita enfatizam o outro lado da equação: preço mínimo obrigatório é tabelamento estatal de um contrato privado, e entidades que representam indústrias, produtores rurais, comércio e distribuidores de combustíveis sustentam que qualquer aumento estrutural do custo logístico termina no preço pago pelo consumidor final. Nessa leitura, a multa milionária e o cancelamento de registro dão à agência poder sancionador desproporcional, a derrubada do piso salarial pelo Senado foi correção jurídica necessária e o perdão das multas de 2022 é reparação a quem foi punido administrativamente por protestar.
A cobertura registra ainda o contexto econômico invocado pelos dois campos. A entidade que representa condutores autônomos argumentou que a escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã pressiona o diesel e atinge diretamente a categoria, enquanto os contratantes de transporte usam o mesmo cenário de custo alto para dizer que engessar o frete agrava a pressão sobre os preços.
O que ainda não se sabe é o essencial do desfecho. Nenhum dos relatos confirma quais dos seis dispositivos foram efetivamente vetados na sanção, nem se a anistia às multas de 2022 caiu como o líder do governo no Congresso antecipou. Também não há estimativa pública do impacto do piso vinculante sobre o custo logístico e sobre os preços ao consumidor, nem detalhamento de como a ANTT pretende fiscalizar milhões de operações de transporte com o novo escalonamento de penalidades.