O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o Partido dos Trabalhadores editem ou retirem do ar trechos de vídeos publicados no YouTube em que aparecem pedidos explícitos de voto. As falas foram feitas em 1º de agosto, durante a convenção estadual do partido no Parque de Exposições de Salvador. O prazo fixado foi de 24 horas, e a decisão prevê a retirada integral do material caso a edição parcial se mostre tecnicamente inviável. A plataforma de vídeo também foi notificada a agir.
A liminar atende parcialmente a uma representação do partido Novo, que acionou a Justiça Eleitoral alegando propaganda eleitoral antecipada. Também foram citados na ação o senador Jaques Wagner e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, ambos candidatos ao Senado pela Bahia e mencionados no discurso do presidente. Segundo a representação, Lula pediu que os eleitores, depois de pedir voto para os candidatos locais, lembrassem dele em São Paulo, afirmou que gostaria de ser eleito pela quarta vez e disse precisar de dois votos para os postulantes ao Senado.
Toda a cobertura converge em dois pontos do conteúdo da decisão. O primeiro é que Mendonça afastou o argumento de que as falas estariam protegidas por terem sido proferidas em ambiente intrapartidário: para o ministro, a legislação autoriza a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, mas não abre exceção para pedidos explícitos de voto. O segundo é que a caracterização do pedido de voto não depende do uso literal dos verbos votar ou eleger, conforme precedente do próprio tribunal sobre expressões semanticamente equivalentes.
Veículos de direita enfatizaram o descumprimento da regra e o alcance da ordem judicial, concentrando o relato no prazo de 24 horas, na possibilidade de retirada integral dos vídeos e nos limites que o calendário eleitoral impõe às manifestações de pré-candidatos antes do período oficial de campanha. Parte dessa cobertura deixou de fora o trecho da decisão que foi desfavorável ao autor da representação.
A cobertura de centro relatou os mesmos fatos e acrescentou três camadas de contexto. Registrou que a campanha eleitoral começou no domingo, 16 de agosto, um dia antes da decisão, e que só a partir daí o pedido de voto é permitido. Informou que Mendonça negou o pedido do Novo de remoção de todo o conteúdo da convenção, por considerá-lo desproporcional e genérico, já que a transmissão passa de três horas e apenas alguns trechos seriam irregulares. E anotou que especialistas ouvidos divergem sobre o tema, ao sustentar que pedidos de voto em convenção não configuram necessariamente propaganda antecipada, por se tratar de evento de natureza interna do partido, o que faz a análise depender do contexto de cada caso. Essa mesma cobertura observou que candidatos à Presidência de outras legendas também fizeram pedidos explícitos de voto no fim de semana de convenções.
Entre os veículos analisados até o momento não há matéria de imprensa de esquerda sobre o caso, de modo que não existe um enquadramento desse lado a registrar. A comparação possível hoje se dá entre a leitura de centro, mais atenta às fronteiras da regra e à divergência entre juristas, e a de direita, centrada na infração e na resposta institucional.
O que ainda não se sabe é se os representados cumpriram a ordem dentro do prazo, se houve edição parcial ou retirada completa dos vídeos, e se haverá recurso ao plenário do tribunal. Também segue em aberto se a liminar será confirmada pelo colegiado, se haverá aplicação de multa em caso de descumprimento e qual será o desfecho de representações semelhantes contra candidatos de outros partidos que fizeram pedidos de voto nas próprias convenções. Nenhum dos veículos traz manifestação do presidente, do governador, do partido citado ou do autor da representação sobre a decisão.