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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram a suspensão imediata do pagamento de verbas fora do teto constitucional em sete tribunais de Justiça e, pela primeira vez, a devolução dos valores pagos acima do limite. A decisão atinge as cortes do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, e ocorre após os tribunais prestarem contas sobre pagamentos identificados como irregulares.
Quatro ministros do Supremo mandaram sete tribunais de Justiça suspender penduricalhos e devolver o que foi pago acima do limite de 70% do subsídio. É a primeira decisão do tipo a exigir devolução de valores. Abaixo, o que cada lado do noticiário destaca sobre a medida, os pagamentos identificados nas cortes e os prazos dados aos presidentes dos tribunais e à Advocacia-Geral da União.
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram nesta quarta-feira, 12, que sete tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de verbas fora do teto constitucional e cobrem a devolução do que foi pago acima do limite. As decisões, praticamente idênticas, foram assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, e atingem as cortes do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Rondônia. É a primeira vez que o Supremo, além de barrar os chamados penduricalhos, manda devolver dinheiro já depositado na conta de magistrados.
Desde março vale a regra que limita as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366, com outra parcela de até 35% ligada ao tempo de carreira. Na prática, quem está no topo da carreira pode receber até 70% acima do teto, algo em torno de R$ 32,4 mil extras. Os ministros afirmam que os documentos enviados pelos próprios tribunais mostram inúmeras verbas pagas em desacordo com essas diretrizes, entre elas auxílio pré-escolar, auxílio mudança, auxílio adoção, licença compensatória e gratificações por acúmulo de funções. Os presidentes das cortes terão de comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores, e a Advocacia-Geral da União foi intimada a enviar em 72 horas as folhas de pagamento completas de seus membros.
A cobertura de centro relatou o passo a passo administrativo da decisão e o tamanho dos valores em jogo. Um magistrado do Maranhão recebeu R$ 3,2 milhões, um desembargador aposentado do Rio Grande do Norte recebeu R$ 1,1 milhão em dois meses e 589 magistrados do Rio de Janeiro receberam mais de R$ 100 mil em um único mês. Essa cobertura também registrou que a ofensiva é desdobramento de uma apuração publicada em julho, que expôs pagamentos de até R$ 495 mil em um mês, e que os ministros estimam economia de R$ 7,3 bilhões por ano com o fim de cerca de 50 penduricalhos.
Veículos de direita enfatizaram o contraste de tratamento entre o Judiciário estadual e a Advocacia-Geral da União. Enquanto os tribunais foram obrigados a devolver valores, o órgão chefiado pelo ministro Jorge Messias, ligado ao governo federal, apenas terá de prestar informações sobre o pagamento de honorários de sucumbência, sem ordem de devolução. Nesse enquadramento, o caso aparece como falha de controle sobre o gasto público e como teste da disposição do Estado de cobrar de si mesmo o rigor que exige do contribuinte.
Do lado da esquerda, que até agora não produziu cobertura própria sobre esta decisão, a leitura previsível parte da desigualdade. Os valores citados equivalem a dezenas de anos de rendimento de um trabalhador médio e convivem com o discurso de contenção fiscal aplicado a saúde, educação e assistência. Veículos de esquerda tendem a destacar que o acúmulo de verbas indenizatórias funcionou como forma de contornar o teto constitucional sem passar pelo debate público, e a apontar o peso das corporações e das associações de classe na preservação dos benefícios.
Os tribunais alegaram, na prestação de contas apresentada ao Supremo, ter seguido resolução conjunta aprovada em abril pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, norma que recriou parte das verbas extintas. A associação que representa os magistrados afirmou respeitar as decisões da Corte e sustentou que valores recebidos de forma excepcional em um mês não correspondem ao salário habitual de um juiz. A fiscalização dos pagamentos irregulares cabe ao Conselho Nacional de Justiça.
Ainda não se sabe quanto dinheiro será efetivamente devolvido, em que prazo e por quais magistrados, nem se haverá responsabilização de quem autorizou os pagamentos. Também não está claro o destino da resolução dos conselhos usada como justificativa pelas cortes, nem se a Advocacia-Geral da União será alcançada por ordem de devolução depois de entregar as folhas. As coberturas divergem, ainda, sobre o período a que se refere o pagamento de R$ 3,2 milhões a um magistrado no Maranhão.
O teto do funcionalismo é de R$ 46.366 e as verbas extras ficam limitadas a 70% desse valor, cerca de R$ 32,4 mil. Os ministros estimam economia de R$ 7,3 bilhões por ano com o fim de aproximadamente 50 penduricalhos. Sete tribunais estaduais e o Distrito Federal precisam bloquear pagamentos e cobrar a devolução. A Advocacia-Geral da União tem 72 horas para entregar as folhas completas.
A cobertura de centro concentra a apuração nos números da folha de pagamento e na economia estimada com o fim das verbas. A cobertura de direita destaca que o tratamento dado à Advocacia-Geral da União, ligada ao governo federal, foi mais brando, com pedido de informações sobre honorários de sucumbência e sem ordem de devolução, enquanto os tribunais estaduais foram obrigados a cobrar o dinheiro de volta.
Todas as coberturas tratam como fato que quatro ministros do STF mandaram sete tribunais de Justiça suspender pagamentos fora do teto e devolver valores, que é a primeira decisão do tipo a exigir devolução, e que os próprios documentos enviados pelas cortes revelaram verbas pagas em desacordo com a regra de 70% do subsídio.
Não há informação sobre o montante total a ser devolvido, o prazo de restituição nem eventual punição a quem autorizou os pagamentos. Também segue indefinido o destino da resolução dos conselhos usada como justificativa pelos tribunais e se a Advocacia-Geral da União receberá ordem de devolução. As coberturas divergem sobre o período do pagamento de R$ 3,2 milhões a um magistrado no Maranhão.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto descritivo, com vocabulário neutro e aspas atribuídas às decisões ('verbas exorbitantes' entre aspas, como citação). Explica a regra dos 35% + 35%, o mecanismo do adicional por antiguidade e lista as verbas irregulares sem qualificar moralmente os magistrados. Ausência de enquadramento ideológico caracteriza cobertura de centro.
Perspectivas omitidas
Predomina o registro factual, com números de folha de pagamento e citação direta dos despachos. Inclui contraditório da associação de magistrados e declarações do presidente da Corte, o que equilibra o texto. O destaque à própria apuração como origem da decisão dá tom de accountability, mas sem vocabulário ideológico de esquerda ou de direita.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
A base é factual, mas o enquadramento seleciona a assimetria de tratamento: registra que com a AGU, órgão ligado ao governo federal, 'os ministros foram mais brandos' e não houve ordem de devolução. Ênfase em controle do gasto público, em privilégio remuneratório e em accountability institucional aproxima o texto do enquadramento de direita.
Perspectivas omitidas

Decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Esta é a primeira vez que o STF determina a devolução de valores indevidos.

Determinações são desdobramento de reportagem da Folha que mostrou pagamentos de até R$ 495 mil em um mês

Tribunais de Justiça descumpriram diretrizes estabelecidas pelo STF para o pagamento dos benefícios a magistrados
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