Primeira Turma do STF analisa de 11 a 18 de setembro recurso de Eduardo Bolsonaro
2 veículos de esquerda · 3 veículos de centro · 1 veículo de direita

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
2 veículos de esquerda · 3 veículos de centro · 1 veículo de direita

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pautou para o plenário virtual da Primeira Turma, entre 11 e 18 de setembro, o caso do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, do Partido Liberal de São Paulo, relacionado à sua atuação nos Estados Unidos. Ele foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo, e a Defensoria Pública da União pede a revisão do cálculo da pena. O colegiado é formado por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Para a leitura à esquerda, o caso mede a capacidade do Estado brasileiro de responder a um parlamentar que buscou no exterior a punição do próprio país. A acusação da Procuradoria-Geral da República é de que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo mobilizaram contatos no governo de Donald Trump para obter tarifas de exportação contra o Brasil, cassação de vistos de autoridades brasileiras e sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, tudo para blindar Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
Pelo prisma da direita, o ponto central é o alcance do poder punitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a fala e a articulação política de um parlamentar. A Defensoria Pública da União sustentou no julgamento que a acusação confundiu capacidade de articulação política com poder de coação, que Eduardo Bolsonaro não decidia a política externa dos Estados Unidos e que suas manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
6 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
Análise não disponível para esta matéria.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Todos os lados registram que a Primeira Turma do STF decide o caso em sessão virtual entre 11 e 18 de setembro, com Moraes como relator, e que a acusação da Procuradoria-Geral da República é de articulação com autoridades dos Estados Unidos para obter sanções contra o Brasil e contra ministros do Supremo em favor de Jair Bolsonaro.
Alexandre de Moraes pautou para o plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entre 11 e 18 de setembro, o caso de Eduardo Bolsonaro ligado à sua atuação nos Estados Unidos. Em discussão está o recurso da Defensoria Pública da União sobre o cálculo da pena de quatro anos e dois meses fixada por coação no curso do processo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, marcou para o plenário virtual da Primeira Turma, entre 11 e 18 de setembro, o julgamento do caso que envolve o ex-deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, do Partido Liberal de São Paulo, e sua atuação nos Estados Unidos. Os votos podem ser registrados no sistema eletrônico do tribunal a partir das 11h do dia 11 e até as 23h59 do dia 18. O colegiado é formado por Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O processo tem origem em inquérito aberto por Moraes em 26 de maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo articularam ações junto ao governo dos Estados Unidos para interferir nos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Brasil. Em 15 de novembro, a Primeira Turma recebeu a denúncia por unanimidade e tornou os dois réus. Em junho, o colegiado condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, com 50 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada, declaração de inelegibilidade e perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Há convergência entre todos os lados sobre a materialidade do que está no processo. A cobertura de centro relatou, com transcrição das peças, que o relator considerou consumada a coação na articulação e obtenção de sanções do governo norte-americano, com tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades brasileiras e aplicação da Lei Magnitsky contra o próprio ministro relator. Um dos efeitos práticos citados no processo foi a imposição de sanções financeiras contra Moraes e sua esposa pelo governo dos Estados Unidos. Também é ponto comum que o processo contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foi desmembrado, com intimação por edital do primeiro, sob alegação de que dificultava o andamento do caso, e notificação do segundo por cooperação jurídica internacional, já que vive nos Estados Unidos há mais de dez anos.
A divergência de cobertura aparece na escolha do que colocar em primeiro plano. Veículos de esquerda destacaram o dano ao país, enfatizando desde o título a articulação de sanções estrangeiras contra o Brasil, as tarifas sobre exportações, a cassação de vistos de autoridades e as medidas financeiras contra o relator, num enquadramento de defesa da soberania e das instituições. Veículos de direita enfatizaram o outro extremo do processo: detalharam a extensão da punição, com inelegibilidade e perda de cargo público, e deram espaço à tese sustentada pela Defensoria Pública da União no julgamento, de que a acusação confundiu capacidade de articulação política com poder de coação, de que o réu não decidia a política externa norte-americana e de que suas manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Esses argumentos foram rejeitados pela Turma.
Há ainda uma divergência sobre o próprio objeto da sessão de setembro. Parte da cobertura descreveu a pauta como o julgamento do mérito da ação penal, em que a Primeira Turma definiria se condena ou absolve o réu. Outra parte, mais atualizada, informou que o que vai a voto são embargos de declaração protocolados em julho pela Defensoria Pública da União, que não questionam os fatos da condenação, mas apontam contradição na dosimetria: os ministros teriam tratado falas públicas do ex-deputado como confissão, sem considerar essa circunstância como atenuante no cálculo da pena, contrariando o Código Penal e entendimentos já firmados sobre o tema. Como o réu não constituiu advogado, a defesa ficou a cargo da Defensoria.
O que ainda não se sabe é o desfecho e a extensão dos seus efeitos. Se a Primeira Turma acolher os embargos, a pena pode ser recalculada; se rejeitar, os quatro anos e dois meses são mantidos e o caso avança para a fase de execução, sem que a cobertura esclareça como o cumprimento seria operacionalizado no caso de um parlamentar licenciado. Também não há manifestação atualizada da Procuradoria-Geral da República sobre o recurso, nem posição pública do réu sobre a data marcada, além das declarações anteriores em que ele e Paulo Figueiredo classificaram a acusação como perseguição política em curso e chamaram a denúncia de fajuta.
Candidato alega que isso seria para reagir às revelações feitas pelo ministro André Mendonça

Defensoria argumenta que ministros trataram falas do ex-deputado como confissão, mas não usaram isso para reduzir a condenação

Processo apura coação, obstrução e ataque ao Estado democrático; um dos efeitos. Réu desde novembro, filho de Bolsonaro enfrenta fase final do caso


Primeira Turma do STF vai analisar no plenário virtual embargos da Defensoria contra pena de quatro anos e dois meses por coação no curso do processo

STF julgará de 11 a 18 de setembro o mérito da ação penal contra Eduardo Bolsonaro por atuação nos Estados Unidos.

Nesta matéria: perspectiva omitida.