Cresceu o número de mulheres que pesquisam o histórico criminal e os processos na Justiça de um novo parceiro antes de iniciar um relacionamento. A prática vem se consolidando como estratégia de segurança pessoal num cenário em que boa parte das relações começa na internet, sobretudo por aplicativos de namoro. Até o momento, apenas um veículo cobriu o assunto, e é dessa cobertura de fonte única que vêm os dados descritos a seguir.
Segundo esse relato, mulheres têm recorrido a buscas que vão além do que aparece em perfis de redes sociais. Em grupos virtuais que chegam a reunir cerca de 20 mil participantes, a troca de informações é constante, e cada novo caso de feminicídio noticiado funciona como alerta para a necessidade de prevenção. Plataformas pagas também passaram a oferecer serviços de verificação de antecedentes, checando se a pessoa tem registros de violência doméstica, pendências e processos em tramitação no Judiciário.
A mesma cobertura destaca os limites dessas ferramentas. A ausência de registro numa busca pública não garante que não existam investigações ou denúncias contra a pessoa pesquisada. Processos que correm em segredo de Justiça não aparecem em consultas convencionais. E crimes como perseguição e injúria dependem de representação formal da vítima para virarem inquérito policial, o que nem sempre acontece. Por isso, especialistas ouvidos afirmam que a checagem de antecedentes precisa ser acompanhada da atenção constante a sinais de comportamento no dia a dia, e não substitui essa observação.
O pano de fundo é a violência contra a mulher no país. Os números citados na reportagem indicam que, a cada 30 segundos, uma mulher aciona a Polícia Militar para pedir socorro no Brasil, que há o registro de um estupro a cada 6 minutos e que ocorre um feminicídio a cada 6 horas. A matéria também menciona uma campanha de conscientização lançada por um grupo de comunicação para estimular denúncias de agressões, estupros e feminicídios e para cobrar o enfrentamento da impunidade.
Por se tratar de cobertura de um único veículo, de perfil factual, não há ainda enquadramentos concorrentes sobre o tema. Não apareceram, até aqui, matérias que discutam o assunto pelo ângulo da proteção social e da responsabilidade do Estado em oferecer canais públicos e gratuitos de consulta, nem pelo ângulo da privacidade e da presunção de inocência de quem é pesquisado. Esses dois eixos permanecem em aberto no debate público.
O que ainda não se sabe é o tamanho real do fenômeno. Não há estimativa de quantas mulheres recorrem a esse tipo de consulta, quanto custam os serviços pagos, de que bases de dados eles se abastecem e se essa comercialização de informações judiciais respeita a legislação de proteção de dados. Também não foram detalhadas as fontes e o período das estatísticas de violência citadas, nem se o poder público estuda oferecer um canal oficial de verificação com as mesmas informações.