Uma resolução sanitária aprovada em 2010 e nunca aplicada voltou ao centro do debate sobre regulação de alimentos no Brasil. A norma, conhecida como RDC 24 e editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, exigiria advertências em anúncios de produtos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras. Ela foi bloqueada por uma ofensiva judicial movida por entidades da indústria de alimentos, da publicidade e dos meios de comunicação, e segue sem produzir efeitos práticos há 16 anos. Crianças que nasceram no ano em que a resolução foi aprovada atravessaram toda a infância sem a proteção que a agência pretendia criar, e algumas já estão perto da idade de votar.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, em reportagem investigativa produzida em colaboração com organizações jornalísticas nacionais e internacionais. Por isso, não há ainda contraste entre enquadramentos de esquerda, de centro e de direita: o que existe é uma apuração de fôlego, de fonte única, e um conjunto de dados verificáveis que ela apresenta.
Segundo essa apuração, o processo regulatório começou em 2005, quando a Anvisa passou a elaborar regras para a publicidade de alimentos considerados não saudáveis. A agência havia sido criada em 1999 e buscava consolidar seu papel na redução de riscos à saúde da população. O contexto era de agravamento das doenças crônicas. A Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2002 e 2003 apontava obesidade em 8,9% dos homens e 13,1% das mulheres adultas, e excesso de peso em 16,7% dos adolescentes de 10 a 19 anos. Na edição de 2008 e 2009, a obesidade atingia 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas de 5 a 9 anos. Já o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil de 2019 indicou que cerca de 80% das crianças brasileiras de até cinco anos consumiam ultraprocessados regularmente, produtos que respondiam por um quarto das calorias ingeridas nessa faixa etária.
O caso brasileiro aparece como o principal exemplo nacional de um levantamento que analisou 239 disputas judiciais em seis países: Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Índia, México e Reino Unido. Nesses processos, órgãos reguladores ou governos figuram como alvos de contestações movidas por empresas de alimentos ou por seus aliados. A maior parte das disputas trata de regras de rotulagem e da definição de quem tem autoridade para validá-las, tema que concentra 67,7% dos casos. O México reúne 80% do total mapeado. No Brasil foram identificadas 17 disputas no Supremo Tribunal Federal, 12 delas relativas à RDC 24. O país registra o maior prazo médio de resolução na corte superior entre os analisados, cerca de oito anos e meio, seguido pelo México, com cerca de oito anos e quatro meses.
O capítulo mais recente é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7788, apresentada pela associação que reúne emissoras de rádio e televisão, que questiona tanto a RDC 24 quanto a RDC 96, esta última voltada à propaganda de medicamentos. A reportagem observa ainda uma particularidade: apenas no Brasil e nos Estados Unidos os processos são movidos majoritariamente por associações empresariais, e não por empresas isoladas. Segundo a apuração, esse formato expressa unidade setorial, dilui a exposição pública de marcas específicas e preserva capital político e reputacional das companhias envolvidas.
A matéria acompanha o caso de uma família de Pernambuco para ilustrar o efeito prático da ausência da norma. A mãe engravidou em 2010, mesmo ano da aprovação da resolução, e conta que precisou insistir para que o filho, hoje com 15 anos e aspirante a jogador de futebol, mudasse a alimentação. O argumento apresentado é que a experiência individual não substitui a regulação pública: sem alertas sanitários e sem regras para a comunicação comercial dirigida ao público infantil, parte da proteção recai sobre as próprias famílias.
O que ainda não se sabe é o desfecho. Não há informação sobre data marcada para julgamento da ação no Supremo, nem sobre a posição atual da Anvisa diante do impasse. Os argumentos jurídicos de quem contesta as resoluções não são detalhados na reportagem, e as entidades citadas não aparecem respondendo às acusações. Também segue em aberto se o Congresso pretende tratar do tema por lei, o que retiraria da agência reguladora a controvérsia sobre competência que sustenta boa parte da disputa.