O Tribunal Superior Eleitoral formalizou em 21 de julho de 2026, por meio de portaria, os limites de gastos das campanhas nas eleições deste ano. Candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões em um eventual segundo turno, o que soma cerca de R$ 133 milhões para quem chegar à etapa final da disputa.
Os valores repetem os do pleito de 2022. A portaria também fixa tetos para os demais cargos. Candidatos a deputado federal podem gastar até R$ 3,1 milhões e candidatos a deputado estadual até R$ 1,2 milhão, montantes fixos em todo o país. Para governador e senador, o limite varia conforme o tamanho do colégio eleitoral. São Paulo, o maior deles, tem teto de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões no segundo na disputa pelo governo, e de R$ 7,1 milhões na corrida ao Senado.
Toda a cobertura converge nos números e no alcance da regra. O teto considera o total de gastos contratados pelo candidato, as transferências feitas a partidos ou a outros postulantes e as doações estimáveis em dinheiro, ou seja, bens e serviços doados que tenham valor econômico. Quem ultrapassar o limite fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, e o excesso ainda pode caracterizar abuso do poder econômico.
A cobertura de centro relatou o passo anterior da decisão: em junho, o Tribunal atendeu a um pedido dos partidos para manter os valores de 2022, sob o argumento de que não houve atualização do Fundo Eleitoral em 2026. Veículos de esquerda registraram a mesma manutenção do teto situando-a no início de julho e ancoraram a notícia no calendário da disputa presidencial, apresentando os nomes que já aparecem na corrida e tratando a portaria como parte do ciclo eleitoral em curso. Não houve, entre as matérias reunidas, cobertura de veículos de direita sobre a portaria; o ângulo que costuma organizar esse campo, o custo da política e a dependência do financiamento público de campanha, não apareceu no material disponível.
Permanecem pontos em aberto. Nenhuma das matérias informa o valor do Fundo Eleitoral para 2026 nem detalha o efeito da inflação acumulada desde 2022 sobre o poder de compra dos tetos agora confirmados. Também não há explicação sobre como a Justiça Eleitoral fiscalizará o cumprimento dos limites ao longo da campanha, nem sobre eventuais recursos de partidos contra a portaria. A própria data da decisão que manteve os valores aparece de forma divergente na cobertura, ora em junho, ora no início de julho, sem esclarecimento adicional.