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O TSE publicou em 21 de julho a Portaria nº 449/2026, que fixa os limites de gastos das campanhas nas eleições gerais de outubro. Candidatos à Presidência poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,5 milhões em um eventual segundo turno, cerca de R$ 133,4 milhões no total. Os valores repetem os de 2022, decisão aprovada por unanimidade pelo plenário em 1º de julho, sob o argumento de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha permaneceu em R$ 4,9 bilhões.
O Tribunal Superior Eleitoral oficializou os tetos de gastos das campanhas das eleições gerais de outubro de 2026. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de julho, estabelece que candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,5 milhões em um eventual segundo turno, o que soma cerca de R$ 133,4 milhões ao longo de toda a disputa. Os valores repetem, em termos nominais, os limites adotados na eleição de 2022.
A medida já havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário da corte em 1º de julho. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a manutenção se justifica porque não houve alteração legislativa no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que permaneceu em R$ 4,9 bilhões. Dirigentes partidários pediram formalmente o congelamento do teto, sob o argumento de que um reajuste geraria distorções entre as candidaturas. O ministro afirmou que elevar o limite não refletiria a realidade financeira das legendas, que terão menos dinheiro disponível após o veto ao reajuste do fundo partidário proposto pelo Congresso em 2025.
Os limites para os demais cargos variam conforme o tamanho do colégio eleitoral. Em São Paulo, o maior do país, candidatos ao governo estadual poderão gastar cerca de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões no segundo; candidatos ao Senado, até R$ 7,1 milhões. Em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e na Bahia, o teto para o governo estadual fica em torno de R$ 17,7 milhões no primeiro turno. Candidatos a deputado federal têm limite próximo de R$ 3,1 milhões, e a deputado estadual ou distrital, cerca de R$ 1,2 milhão. Quem ultrapassar o teto fica sujeito a multa equivalente ao valor excedido e pode responder por abuso de poder econômico.
A cobertura de centro relatou o conteúdo da portaria e o calendário que se aproxima: as convenções partidárias começaram em 20 de julho e vão até 5 de agosto, o registro de candidaturas tem prazo até 15 de agosto e a campanha começa em 16 de agosto. Essa cobertura também registrou a assimetria de recursos entre as principais siglas, apontando que o PT reservou R$ 126 milhões para a candidatura de reeleição de Lula, enquanto o PL, partido do pré-candidato Flávio Bolsonaro, concentra o maior montante do fundo eleitoral em 2026, R$ 815 milhões, com receita suficiente para bancar a campanha presidencial sem recorrer a esse dinheiro.
Na leitura de veículos de esquerda, o ponto sensível é justamente essa assimetria: um teto igual para todos convive com capacidades de arrecadação muito diferentes, e o financiamento público bilionário levanta a questão de quem consegue de fato ocupar o espaço da propaganda eleitoral, além da proteção às políticas de inclusão citadas pela própria corte. Veículos de direita enfatizaram o lado institucional e fiscal da medida: a decisão unânime do tribunal, o congelamento do valor em meio ao veto ao reajuste do fundo partidário, os critérios de cálculo previstos na Lei das Eleições e na resolução que rege a prestação de contas, e as penalidades para quem estourar o limite, incluindo o enquadramento como abuso de poder econômico e o prazo de cinco dias úteis para o pagamento da multa.
O que ainda não se sabe é quanto cada campanha vai efetivamente gastar dentro do teto, já que os valores são limites e não previsões. A cobertura disponível também não detalha o efeito da inflação acumulada desde 2022 sobre o poder de compra desse limite congelado, nem indica se há questionamento formal da portaria por partidos ou candidatos. A divisão final do fundo eleitoral entre as candidaturas só ficará clara depois das convenções e do registro das chapas, em agosto.
Toda a cobertura converge nos mesmos pontos: a portaria do TSE foi publicada em 21 de julho, o teto presidencial soma cerca de R$ 133,4 milhões (R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,5 milhões no segundo), os valores repetem os de 2022 e a manutenção foi decidida por unanimidade porque o fundo eleitoral seguiu em R$ 4,9 bilhões.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Texto de serviço político: reproduz os valores da portaria por cargo e estado, cita a justificativa do presidente do TSE e o pedido dos dirigentes partidários. O ângulo adicional sobre a assimetria de recursos entre PT (R$ 126 milhões reservados) e PL (R$ 815 milhões de fundo) é apresentado como dado, sem adjetivação valorativa. Vocabulário neutro sustenta o enquadramento de centro.
Perspectivas omitidas
Estrutura de agência: portaria, valores, regra de cálculo e sanção. Reproduz o argumento da corte sobre equilíbrio financeiro e previsibilidade sem endossá-lo nem contestá-lo, e não usa vocabulário ideologicamente marcado. Perfil de centro pelo próprio corpo do texto.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do perfil editorial do veículo, o texto é um explicativo institucional: número da portaria, base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.607/2019, regras de prestação de contas e multa por excesso. A ênfase em accountability e sanção aparece como descrição da norma, não como juízo, o que sustenta CENTER e não RIGHT.

Nomes como Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terão limite de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,5 milhões, caso a disputa vá para o segundo turno

Desse total, R$ 88,9 milhões poderão ser usados no 1º turno e outros R$ 44,4 milhões em um eventual 2º turno. Leia no Poder360.

Valores permanecem os mesmos do pleito de 2022, e candidatos que ultrapassarem o teto poderão ser multados e responder por abuso do poder econômico
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Perspectivas omitidas


