O Tribunal Superior Eleitoral oficializou os tetos de gastos das campanhas das eleições gerais de outubro de 2026. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de julho, estabelece que candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,5 milhões em um eventual segundo turno, o que soma cerca de R$ 133,4 milhões ao longo de toda a disputa. Os valores repetem, em termos nominais, os limites adotados na eleição de 2022.
A medida já havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário da corte em 1º de julho. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a manutenção se justifica porque não houve alteração legislativa no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que permaneceu em R$ 4,9 bilhões. Dirigentes partidários pediram formalmente o congelamento do teto, sob o argumento de que um reajuste geraria distorções entre as candidaturas. O ministro afirmou que elevar o limite não refletiria a realidade financeira das legendas, que terão menos dinheiro disponível após o veto ao reajuste do fundo partidário proposto pelo Congresso em 2025.
Os limites para os demais cargos variam conforme o tamanho do colégio eleitoral. Em São Paulo, o maior do país, candidatos ao governo estadual poderão gastar cerca de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões no segundo; candidatos ao Senado, até R$ 7,1 milhões. Em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e na Bahia, o teto para o governo estadual fica em torno de R$ 17,7 milhões no primeiro turno. Candidatos a deputado federal têm limite próximo de R$ 3,1 milhões, e a deputado estadual ou distrital, cerca de R$ 1,2 milhão. Quem ultrapassar o teto fica sujeito a multa equivalente ao valor excedido e pode responder por abuso de poder econômico.
A cobertura de centro relatou o conteúdo da portaria e o calendário que se aproxima: as convenções partidárias começaram em 20 de julho e vão até 5 de agosto, o registro de candidaturas tem prazo até 15 de agosto e a campanha começa em 16 de agosto. Essa cobertura também registrou a assimetria de recursos entre as principais siglas, apontando que o PT reservou R$ 126 milhões para a candidatura de reeleição de Lula, enquanto o PL, partido do pré-candidato Flávio Bolsonaro, concentra o maior montante do fundo eleitoral em 2026, R$ 815 milhões, com receita suficiente para bancar a campanha presidencial sem recorrer a esse dinheiro.
Na leitura de veículos de esquerda, o ponto sensível é justamente essa assimetria: um teto igual para todos convive com capacidades de arrecadação muito diferentes, e o financiamento público bilionário levanta a questão de quem consegue de fato ocupar o espaço da propaganda eleitoral, além da proteção às políticas de inclusão citadas pela própria corte. Veículos de direita enfatizaram o lado institucional e fiscal da medida: a decisão unânime do tribunal, o congelamento do valor em meio ao veto ao reajuste do fundo partidário, os critérios de cálculo previstos na Lei das Eleições e na resolução que rege a prestação de contas, e as penalidades para quem estourar o limite, incluindo o enquadramento como abuso de poder econômico e o prazo de cinco dias úteis para o pagamento da multa.
O que ainda não se sabe é quanto cada campanha vai efetivamente gastar dentro do teto, já que os valores são limites e não previsões. A cobertura disponível também não detalha o efeito da inflação acumulada desde 2022 sobre o poder de compra desse limite congelado, nem indica se há questionamento formal da portaria por partidos ou candidatos. A divisão final do fundo eleitoral entre as candidaturas só ficará clara depois das convenções e do registro das chapas, em agosto.