Tribunal Superior do Trabalho vê assédio eleitoral institucional em 92% dos casos
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Um levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado em agosto de 2026, mapeou processos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registrados desde 2023. O estudo qualitativo examinou 138 processos de uma amostra declarada estatisticamente válida e identificou assédio institucional em 92% dos casos, terror psicológico em 81,9% e pressão econômica em 61,6%. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 738 processos sobre o tema, dos quais 644 foram ajuizados por pessoas físicas. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina concentram 56,3% das ações. No mesmo período, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram acordo de cooperação técnica para integrar o fluxo de denúncias durante as eleições de 2026.
O levantamento da Justiça do Trabalho confirma, para veículos de esquerda, que a coerção política dentro das empresas deixou de ser desvio individual de chefe e virou política organizacional: em 92% dos processos há assédio institucional, com a alta administração usando canais corporativos, reuniões internas e a própria jornada de trabalho para propaganda eleitoral.
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3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
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Toda a cobertura trata os números do levantamento da Justiça do Trabalho como fato: 738 processos desde 2023, assédio institucional em 92% dos casos analisados, terror psicológico em cerca de 82% e concentração de 56,3% das ações em cinco estados. Há convergência também sobre o plantão judicial iniciado em 1º de agosto de 2026 e sobre o caráter cada vez mais digital e permanente das práticas.
Um levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho mostra que o assédio eleitoral deixou de ser episódico e passou a integrar a estrutura de empresas. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos sobre o tema, e a Ordem dos Advogados do Brasil assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para acelerar a apuração de denúncias nas eleições de 2026.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho deixou de ser episódio restrito à campanha e passou a integrar a rotina e a cultura de empresas. É o que aponta o levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado em agosto de 2026, que examinou processos trabalhistas sobre o tema registrados desde maio de 2023. Na mesma semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo de cooperação técnica para acelerar a apuração de denúncias durante as eleições deste ano e no período seguinte.
Os números formam o núcleo da história e aparecem de forma convergente em toda a cobertura. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 738 processos de assédio eleitoral, dos quais 644 foram ajuizados por pessoas físicas, ou seja, pelos próprios trabalhadores. A pesquisa qualitativa se debruçou sobre 138 processos de todas as regiões, em amostra descrita como estatisticamente válida. Nela, o chamado terror psicológico, definido como a construção de narrativas catastróficas sobre as consequências de um resultado eleitoral, apareceu em cerca de 82% dos casos. A pressão econômica, com ameaça de demissão, de corte salarial ou de perda de função, foi identificada em 61,6%. Ferramentas digitais estiveram presentes em 67,4% dos processos, com o WhatsApp como principal meio: grupos criados para propaganda, exigência de compartilhar mensagens, obrigação de exibir santinho no status pessoal e monitoramento do perfil do empregado nas redes.
O achado mais destacado é o do assédio institucional, presente em 92% das ações analisadas. Nessa modalidade, a pressão política não é conduta isolada de um chefe, e sim prática associada à estrutura da empresa, com participação da alta administração, uso de canais corporativos, reuniões internas de conteúdo eleitoral e convocação de funcionários para carreatas e panfletagem dentro da jornada. Cinco estados concentram 56,3% dos processos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Do lado institucional, o assédio eleitoral ganhou classificação própria no processo judicial eletrônico em 2023 e monitoramento nacional permanente. Em julho de 2026 a regra foi atualizada para obrigar juízes a comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho ao identificar indícios, e desde 1º de agosto os tribunais trabalhistas mantêm plantão para medidas urgentes, agora estendido até o segundo turno.
A divergência está no que cada lado faz com esses mesmos dados. A cobertura de centro relatou o levantamento como reportagem de dados, descreveu as modalidades e as sanções possíveis, que vão da retirada de conteúdo e de campanhas internas até multa diária e indenização por dano moral individual e coletivo, e não atribuiu os casos a nenhum campo político. Veículos de esquerda destacaram a dimensão de poder da relação: enfatizaram que a maioria das ações é movida individualmente por quem já perdeu o emprego, sublinharam a subnotificação, já que em 2022 o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.370 denúncias, recorde da série, contra 74 até agora em 2026, e foram além do relatório ao afirmar prevalência de empresários bolsonaristas entre os assediadores, citando empresas já condenadas e associando a incidência regional ao voto na extrema direita, embora reconhecendo que não existe levantamento oficial fazendo essa ligação. Veículos de direita não publicaram sobre o caso até o fechamento desta análise. A leitura previsível desse lado partiria da proporção entre 738 processos e o total de vínculos formais no país e do risco de que categorias amplas, como a convocação política sem sanção efetiva, que o próprio estudo considera constrangimento, empurrem para o Judiciário aquilo que é debate de opinião.
O que ainda não se sabe é relevante. Não há dado oficial ligando os processos a partidos ou candidatos específicos, e a própria cobertura de esquerda admite essa lacuna. Também não foi divulgado quantos dos 738 processos terminaram em condenação, quantos foram julgados improcedentes e qual o valor médio das indenizações. As bases citadas não coincidem plenamente, porque o relatório trabalha com um recorte fechado em dezembro de 2025 enquanto o total corrente vai até agosto de 2026. E o efeito prático do plantão judicial e do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho só poderá ser medido depois do pleito.
Cooperação envolve ações conjuntas durante as eleições de 2026 e no período subsequente.

Pesquisa inédita do TST analisou processos e identificou as principais estratégias usadas para pressionar trabalhadores durante as eleições.

Estudo mostra que coerção vai além do período eleitoral; em 92% das ações analisadas, havia sinais de estímulo pela empresa e em 82% foram usadas “narrativas catastróficas”
