O assédio eleitoral no ambiente de trabalho deixou de ser episódio restrito à campanha e passou a integrar a rotina e a cultura de empresas. É o que aponta o levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado em agosto de 2026, que examinou processos trabalhistas sobre o tema registrados desde maio de 2023. Na mesma semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram um acordo de cooperação técnica para acelerar a apuração de denúncias durante as eleições deste ano e no período seguinte.
Os números formam o núcleo da história e aparecem de forma convergente em toda a cobertura. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 738 processos de assédio eleitoral, dos quais 644 foram ajuizados por pessoas físicas, ou seja, pelos próprios trabalhadores. A pesquisa qualitativa se debruçou sobre 138 processos de todas as regiões, em amostra descrita como estatisticamente válida. Nela, o chamado terror psicológico, definido como a construção de narrativas catastróficas sobre as consequências de um resultado eleitoral, apareceu em cerca de 82% dos casos. A pressão econômica, com ameaça de demissão, de corte salarial ou de perda de função, foi identificada em 61,6%. Ferramentas digitais estiveram presentes em 67,4% dos processos, com o WhatsApp como principal meio: grupos criados para propaganda, exigência de compartilhar mensagens, obrigação de exibir santinho no status pessoal e monitoramento do perfil do empregado nas redes.
O achado mais destacado é o do assédio institucional, presente em 92% das ações analisadas. Nessa modalidade, a pressão política não é conduta isolada de um chefe, e sim prática associada à estrutura da empresa, com participação da alta administração, uso de canais corporativos, reuniões internas de conteúdo eleitoral e convocação de funcionários para carreatas e panfletagem dentro da jornada. Cinco estados concentram 56,3% dos processos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Do lado institucional, o assédio eleitoral ganhou classificação própria no processo judicial eletrônico em 2023 e monitoramento nacional permanente. Em julho de 2026 a regra foi atualizada para obrigar juízes a comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho ao identificar indícios, e desde 1º de agosto os tribunais trabalhistas mantêm plantão para medidas urgentes, agora estendido até o segundo turno.
A divergência está no que cada lado faz com esses mesmos dados. A cobertura de centro relatou o levantamento como reportagem de dados, descreveu as modalidades e as sanções possíveis, que vão da retirada de conteúdo e de campanhas internas até multa diária e indenização por dano moral individual e coletivo, e não atribuiu os casos a nenhum campo político. Veículos de esquerda destacaram a dimensão de poder da relação: enfatizaram que a maioria das ações é movida individualmente por quem já perdeu o emprego, sublinharam a subnotificação, já que em 2022 o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.370 denúncias, recorde da série, contra 74 até agora em 2026, e foram além do relatório ao afirmar prevalência de empresários bolsonaristas entre os assediadores, citando empresas já condenadas e associando a incidência regional ao voto na extrema direita, embora reconhecendo que não existe levantamento oficial fazendo essa ligação. Veículos de direita não publicaram sobre o caso até o fechamento desta análise. A leitura previsível desse lado partiria da proporção entre 738 processos e o total de vínculos formais no país e do risco de que categorias amplas, como a convocação política sem sanção efetiva, que o próprio estudo considera constrangimento, empurrem para o Judiciário aquilo que é debate de opinião.
O que ainda não se sabe é relevante. Não há dado oficial ligando os processos a partidos ou candidatos específicos, e a própria cobertura de esquerda admite essa lacuna. Também não foi divulgado quantos dos 738 processos terminaram em condenação, quantos foram julgados improcedentes e qual o valor médio das indenizações. As bases citadas não coincidem plenamente, porque o relatório trabalha com um recorte fechado em dezembro de 2025 enquanto o total corrente vai até agosto de 2026. E o efeito prático do plantão judicial e do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho só poderá ser medido depois do pleito.