A propaganda eleitoral das eleições de outubro de 2026 começou oficialmente no domingo, 16 de agosto, e o Piauí registrou quatro denúncias de possíveis irregularidades ainda no primeiro dia. Segundo a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Carmen Campelo, os registros foram feitos por cidadãos pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e já tramitavam até as 19h daquele domingo.
Os lados que cobriram o assunto convergem no essencial. A partir de 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir voto nas ruas e na internet, inclusive com conteúdo pago ou impulsionado, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só começa em 28 de agosto. Há acordo também sobre as principais proibições. É vedado distribuir brindes a eleitores, como camisetas e cestas de alimentos, conduta que pode configurar captação ilícita de sufrágio, popularmente chamada de compra de votos. Fornecer combustível a eleitores também é proibido: apenas veículos cadastrados pela campanha podem ser abastecidos, com gasto comprovado por nota fiscal na prestação de contas. Enquetes sobre a disputa ficam proibidas desde 16 de agosto, e a Justiça Eleitoral pode exercer poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A cobertura de centro concentrou o foco no caso piauiense e no funcionamento prático da fiscalização. Relatou que a denúncia pelo aplicativo Pardal não pode ser anônima, exige identificação por Gov.br ou e-Título e pede elementos de prova, como fotografias, e que o sistema conta com um recurso de inteligência artificial para ajudar o eleitor a descrever tecnicamente a irregularidade. Também detalhou o que segue liberado: campanha de rua, distribuição de material gráfico dentro das regras, propaganda em redes sociais e uso de camisetas de identificação pelas equipes, já que a proibição alcança a entrega dessas peças ao eleitorado, não o uso por quem trabalha na campanha.
Veículos de esquerda deram ao mesmo marco um enquadramento nacional, a partir do calendário regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Destacaram que lives de candidatas e candidatos para promoção pessoal passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo sem referência direta às eleições; que alto-falantes e amplificadores só podem funcionar entre 8h e 22h e a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento; que comícios vão até 1º de outubro e caminhadas, carreatas e distribuição de material até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno; e que cada candidatura pode publicar no máximo dez anúncios pagos por veículo de imprensa escrita, em datas diferentes, limitados a um oitavo de página em jornais de formato padrão e a um quarto de página em revistas e tabloides. Foi também a única cobertura a tratar das obrigações de proteção de dados pessoais dirigidas a partidos, federações e coligações com candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado.
Veículos de direita não publicaram cobertura própria sobre o início da propaganda nem sobre as denúncias piauienses no material disponível até aqui. Com isso, falta no conjunto um enquadramento que discuta o peso dessas regras sobre a liberdade de campanha ou o risco de uso do canal de denúncias como instrumento de disputa entre adversários.
O que ainda não se sabe é o essencial sobre os quatro registros. Nenhuma fonte informou quem são os alvos, em quais municípios os fatos teriam ocorrido, qual conduta específica foi apontada em cada denúncia ou se algum dos registros já se transformou em representação formal com prazo de julgamento. Também não há número nacional consolidado de denúncias feitas no primeiro dia de propaganda, nem informação sobre quantos desses registros costumam ser arquivados por falta de prova.