TJMG e CNJ afastam juiz flagrado bebendo em sessão virtual
1 veículo de centro · 2 veículos de direita

Resumo da cobertura
Um juiz auxiliar de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi afastado do cargo em 11 de agosto de 2026, um dia depois de aparecer em sessão virtual de julgamento bebendo vinho direto da garrafa e acendendo um cigarro com um maçarico. A presidência do tribunal determinou o afastamento cautelar, o Órgão Especial referendou a decisão por unanimidade e, na mesma tarde, o Conselho Nacional de Justiça também afastou o magistrado até deliberação final da Corregedoria Nacional. Ele responde a procedimento disciplinar, teve os processos redistribuídos e está impedido de acessar os sistemas e as dependências do tribunal.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
- G1Quem é o juiz flagrado virando garrafa de vinho e acendendo cigarro com maçarico durante julgamentoMilton Lívio Lemos Salles foi afastado de suas funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Análise editorial
Texto factual, com atribuição explícita das fontes (Corregedoria-Geral, Órgão Especial, CNJ, folha de pagamento do TJMG, advogado de direito público) e registro de que o juiz foi procurado e não respondeu. O título usa a curiosidade do episódio para atrair leitura, mas o corpo sustenta cada elemento anunciado. Não há vocabulário valorativo nem enquadramento ideológico: o eixo é o rito administrativo e o histórico funcional.
- Qualidade argumentativa
- 70/100
- Manipulação emocional
- 20/100
- Clickbait
- 35/100
- Fontes citadas
- 5
Perspectivas omitidas
- Não menciona o vídeo em que o próprio magistrado ataca o TJMG, o STJ e o STF
- Não informa o desfecho possível à luz do fim recente da aposentadoria compulsória como punição
Veículos com viés à direita
- Terra Brasil NotíciasJuiz é flagrado bebendo vinho durante sessão de julgamento em MG; TJMG investigaO juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado consumindo vinho e fumando durante umaMatéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Análise editorial
Apesar do veículo ter viés declarado à direita, o artigo é descritivo: narra o episódio, reproduz a nota do tribunal e explica as normas aplicáveis, incluindo o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e a resolução do conselho sobre videoconferências. Não há adjetivação política, não há ataque ao Judiciário como instituição e não há defesa de tese ideológica. A ênfase em decoro e liturgia é normativa, não partidária.
- Qualidade argumentativa
- 60/100
- Manipulação emocional
- 15/100
- Clickbait
- 20/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Publicado antes do afastamento, não registra a decisão da Corregedoria-Geral nem a do CNJ
- Omite o histórico disciplinar anterior do magistrado e o pedido de medidas protetivas feito pela companheira
- VejaTJ de Minas afasta juiz que tomou vinho da garrafa e acendeu cigarro com maçarico em sessãoMilton Lívio Lemos Salles está proibido de acessar as dependências do Tribunal e sem acesso aos sistemas processuais enquanto durar o afastamento
Análise editorial
O núcleo do texto é factual e bem datado, mas o fechamento desloca o foco do episódio para a capacidade punitiva do Judiciário, lembrando que o conselho acabou de encerrar a aposentadoria compulsória por ordem do Supremo. Esse arremate, somado à reprodução ampla do vídeo em que o magistrado chama tribunais e um ministro de corruptos, organiza a matéria em torno de accountability institucional e leniência corporativa, marcadores típicos do enquadramento à direita.
- Qualidade argumentativa
- 62/100
- Manipulação emocional
- 40/100
- Clickbait
- 30/100
- Fontes citadas
- 4
Perspectivas omitidas
- Não detalha o processo administrativo anterior encerrado com advertência em 2022
- Não ouve especialista sobre a gradação das penalidades cabíveis
- Não registra que o magistrado foi procurado formalmente para se manifestar
Falácias identificadas
- Justaposição sugestiva entre o caso e o fim da aposentadoria compulsória, insinuando nexo causal que o texto não demonstra
Um juiz auxiliar de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi afastado do cargo depois de aparecer, em sessão virtual de julgamento, bebendo vinho direto da garrafa e acendendo um cigarro com um maçarico. A Corregedoria-Geral de Justiça, o Órgão Especial do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça agiram no mesmo dia, e o magistrado agora responde a procedimento disciplinar.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles, que atuava como juiz auxiliar de segundo grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi afastado do cargo na terça-feira, 11 de agosto de 2026, um dia depois de aparecer em uma sessão virtual de julgamento bebendo vinho direto da garrafa e acendendo um cigarro com um maçarico. A sessão foi interrompida assim que o consumo da bebida foi percebido pelos participantes, e as imagens da videoconferência passaram a circular publicamente no dia seguinte.
O afastamento foi determinado pela presidência do tribunal e pela Corregedoria-Geral de Justiça do estado e, na sequência, referendado por unanimidade pelo Órgão Especial, colegiado que trata das questões administrativas e da carreira dos magistrados. Na mesma tarde, o Conselho Nacional de Justiça também afastou o magistrado, agora até a deliberação final da Corregedoria Nacional. Enquanto durar a medida, ele está proibido de acessar os sistemas processuais e de entrar nas dependências do tribunal para fins funcionais, além de não poder usar veículos oficiais. Os processos que estavam sob a relatoria dele serão redistribuídos, e um magistrado de primeiro grau deve ser convocado para substituí-lo.
A cobertura de centro reconstruiu a trajetória funcional do juiz: formado em Direito em 1989, ele ingressou no Judiciário mineiro em 1998, passou pelas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros e há 17 anos é titular de uma vara criminal em Belo Horizonte. Essa cobertura também informou que ele recebeu remuneração líquida de R$ 83.583,55 referente a junho de 2026 e ouviu um advogado de direito público, para quem as penalidades cabíveis vão da advertência à perda do cargo, passando pela disponibilidade remunerada por prazo de até dois anos, hipótese em que o retorno depende de reavaliação psicológica e técnica.
Veículos de direita deram peso ao que veio depois da punição. Horas após o afastamento, o próprio magistrado publicou um vídeo nas redes sociais em que se diz vítima de uma campanha de difamação, chama o tribunal mineiro, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal de corruptos e desafia a corte a debater com ele publicamente, afirmando saber muita coisa sobre o tribunal. Parte dessa cobertura lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou recentemente uma ordem do Supremo e encerrou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar, enquadrando o episódio como teste da capacidade do Judiciário de punir os próprios integrantes. Outro recorte concentrou-se nas regras de conduta, citando o dever de conduta irrepreensível previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a resolução do conselho que exige, nas sessões por videoconferência, a mesma liturgia dos atos presenciais, inclusive quanto à vestimenta.
A cobertura de esquerda foi discreta neste caso, e nenhum enquadramento desse campo aparece no material disponível. Há, porém, fatos registrados que sustentam a leitura habitual desse lado: em 2020, quando era titular de vara criminal, o magistrado foi ao prédio de uma desembargadora com sinais de embriaguez, episódio que gerou processo administrativo encerrado em 2022 apenas com pena de advertência; e, em 17 de abril deste ano, a companheira dele registrou ocorrência relatando ameaças e obteve medidas protetivas, sem relato de agressão física. O contraste entre a remuneração do cargo, o histórico já conhecido pelo tribunal e a reação institucional que só veio depois da repercussão pública é o eixo que esse campo costuma explorar, com defesa do controle externo da magistratura.
O que ainda não se sabe é se a sessão interrompida será remarcada, quem assumirá em definitivo o acervo redistribuído e qual será a penalidade ao fim do procedimento disciplinar. Também não há prazo divulgado para a conclusão da apuração na Corregedoria Nacional de Justiça. O magistrado não respondeu aos pedidos de manifestação feitos antes da divulgação do vídeo, e as acusações que ele dirige aos tribunais não vieram acompanhadas de qualquer elemento de prova.
Briefing
O que importa para você
- Processos cíveis e de família sob a relatoria do magistrado serão redistribuídos, com atraso previsível para as partes.
- O afastamento não é sinônimo de corte salarial: a disponibilidade remunerada por até dois anos mantém pagamento proporcional ao tempo de serviço.
- A remuneração líquida declarada foi de R$ 83.583,55 em junho de 2026.
- O magistrado está impedido de acessar sistemas processuais e dependências do tribunal enquanto durar a medida.
Onde os lados divergem
- A cobertura de centro organiza a matéria em torno do rito administrativo, do histórico funcional e da gradação das penalidades possíveis.
- Veículos de direita deslocam o foco para a reação do magistrado, que xingou tribunais superiores em vídeo, e para a capacidade do Judiciário de punir os próprios quadros após o fim da aposentadoria compulsória.
- Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no material disponível, de modo que o contraste entre remuneração e privilégio corporativo aparece só como fato bruto, sem enquadramento.
Onde os lados concordam
Todos os lados registram os mesmos fatos centrais: a conduta ocorreu em sessão virtual de julgamento, o tribunal estadual e o Conselho Nacional de Justiça afastaram o magistrado no mesmo dia, os processos sob a relatoria dele serão redistribuídos e há procedimento disciplinar aberto com penalidades que podem chegar à perda do cargo.
O que ainda está incerto
- Não há informação sobre remarcação da sessão interrompida nem sobre quem assumirá em definitivo o acervo.
- Não há prazo divulgado para a conclusão da apuração na Corregedoria Nacional de Justiça.
- O magistrado não apresentou defesa formal, e as acusações que fez contra os tribunais não vieram acompanhadas de prova.
Fontes

Milton Lívio Lemos Salles foi afastado de suas funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado consumindo vinho e fumando durante uma

Milton Lívio Lemos Salles está proibido de acessar as dependências do Tribunal e sem acesso aos sistemas processuais enquanto durar o afastamento


