Empresas do Simples Nacional decidem até 30 de setembro onde recolher IBS e CBS
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Veículos com viés ao centro
Briefing
O que importa para você
- Prazo: a opção termina em 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional.
- Sem opção, a empresa fica com IBS e CBS dentro do DAS.
- Quem vende a consumidor final tende a ficar no DAS; quem vende a outras empresas deve simular o recolhimento separado.
- O MEI não precisa fazer nada.
O que ainda está incerto
- Quantas empresas já fizeram a opção e se o prazo pode ser prorrogado.
- Nenhuma fonte trouxe simulação numérica do impacto de cada modelo sobre a carga tributária.
A reforma tributária obriga as empresas do Simples Nacional a escolher, até 30 de setembro, se recolhem o IBS e a CBS dentro do DAS ou separadamente. Quem não optar fica no modelo atual. Negócios que vendem ao consumidor final tendem a manter o DAS, e fornecedores de outras empresas podem ganhar competitividade com o crédito integral.
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como vão recolher os dois novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A opção é feita no Portal do Simples Nacional. Há dois caminhos. O primeiro é manter os tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, a guia única que essas empresas já pagam. O segundo é recolher IBS e CBS separadamente, num modelo híbrido.
A cobertura de centro concentrou o caso, com uma matéria de serviço e um artigo de opinião assinado por um contador. Os dois textos convergem nos pontos principais. Quem não fizer a opção até o fim do prazo permanece automaticamente com IBS e CBS dentro do DAS. O microempreendedor individual, o MEI, não é afetado pela escolha. E não existe resposta única: o melhor modelo depende do perfil de clientes e do volume de compras de cada negócio.
A lógica gira em torno do crédito tributário. No DAS, quem compra da empresa aproveita como crédito apenas a parcela que entrou na guia. No modelo separado, o comprador aproveita o valor integral, como faria ao comprar de uma empresa de regime maior. Por isso, negócios que vendem principalmente para pessoas físicas, como restaurantes, salões de beleza, padarias e lojas, tendem a ficar no modelo atual, já que o consumidor final não usa crédito. Já fornecedores de fábricas, transportadoras, prestadores de manutenção industrial e empresas que vendem a construtoras ou atacadistas precisam fazer as contas com mais cuidado.
As duas abordagens de centro diferem na ênfase. A matéria de serviço recomenda que o empreendedor procure um contador e simule faturamento, despesas e compras antes de decidir. O artigo de opinião vai além e alerta que, a partir de 2027, o comprador vai comparar o custo líquido depois do crédito, o que pode tornar o fornecedor que ficou no DAS mais caro que o concorrente, mesmo com o mesmo preço na nota. O autor lembra também que o modelo híbrido tem custos próprios, com cálculo separado e controle mensal de créditos, e que a troca de regime é possível em março e setembro de cada ano. Veículos de esquerda e veículos de direita não publicaram, até o momento, cobertura própria sobre o prazo, e por isso não há enquadramento ideológico distinto a comparar.
O que ainda não se sabe é quantas empresas já fizeram a opção e se a Receita Federal pretende estender o prazo. Nenhuma das fontes apresentou simulações numéricas com o efeito de cada modelo sobre a carga tributária de um negócio típico, nem detalhou as regras de transição para quem mudar de regime depois.
Fontes
Empreendedores poderão definir como recolher IBS e CBS. Especialistas recomendam simulações para identificar a opção mais vantajosa para cada negócio.

Saiba mais sobre a reforma tributária e suas implicações para pequenas empresas no Simples Nacional. Leia mais e prepare-se para 2027.
