
Alíquota da CBS fica para depois das eleições com cálculo no TCU até 30 de outubro
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A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, na segunda-feira, o modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, sem qualquer estimativa de percentual. O tribunal tem até 30 de outubro para concluir os números e encaminhá-los ao Senado Federal, que decide até 15 de dezembro qual alíquota valerá a partir de janeiro de 2027. Se o Senado não votar no prazo, prevalece o cálculo do TCU. A metodologia usa como parâmetros a arrecadação simulada da CBS nos anos-base de 2024 e 2025 e a média da receita federal obtida entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos, com o objetivo declarado de manter a carga tributária no mesmo patamar.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União, na segunda-feira, o modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, sem qualquer estimativa de percentual.
Direita
A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União o modelo de cálculo da CBS sem apresentar qualquer estimativa de alíquota, por sistema eletrônico, sem entrevista e sem previsão de divulgação.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Cobertura descritiva e sem vocabulário valorativo: explica a metodologia do cálculo, os anos-base de 2024 e 2025, a média da receita de 2012 a 2021 e o objetivo declarado de manter a carga tributária. Reproduz a nota da Receita Federal sem adjetivação e não adere ao enquadramento de ocultamento eleitoral. Perfil de centro pelo conteúdo, não pelo veículo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O núcleo é factual e apoiado em nota da Receita Federal, mas o texto dá destaque estrutural ao ângulo de carga tributária e de ocultamento eleitoral ('a alíquota só será conhecida após as eleições', acusação da oposição de que o IVA seria 'o maior do mundo') e trata o Imposto Seletivo pela ótica do potencial arrecadatório e do estímulo ao mercado ilegal, vocabulário típico da cobertura à direita. A resposta do governo aparece, mas em posição subordinada.
Perspectivas omitidas
O novo tributo federal da reforma tributária entra em vigor em janeiro de 2027, mas o percentual que será cobrado sobre bens e serviços ainda não existe oficialmente. A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União apenas o modelo de cálculo, sem estimativa, e transferiu ao tribunal e ao Senado a tarefa de fixar a alíquota dentro dos prazos previstos em lei.
A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, a proposta de modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado pela reforma tributária. O envio foi feito por sistema eletrônico, sem entrevista coletiva, sem entrega presencial e sem nenhum percentual anexado. Em nota, o órgão afirmou que não tem estimativa prévia da alíquota e que nesta etapa apenas o modelo foi remetido, cabendo ao tribunal propor o número e encaminhá-lo ao Senado Federal.
A CBS substitui, a partir de janeiro de 2027, tributos federais sobre o consumo, entre eles PIS, Cofins e o IOF sobre seguros, além de repor parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados. O calendário seguinte está fixado em lei: o TCU tem até 30 de outubro para concluir a validação técnica e mandar os cálculos ao Senado, que tem até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução com a alíquota de referência de 2027. Se a Casa não se manifestar no prazo, vale o percentual calculado pelo tribunal, que ainda pode pedir ajustes na metodologia antes do envio ao Congresso. A cobrança começa em janeiro sem necessidade de observar o prazo de noventa dias.
Os três veículos que cobriram o caso convergem no essencial: o modelo foi enviado, nenhum número de alíquota foi divulgado e os prazos são os previstos na legislação. A cobertura de centro foi a que mais detalhou a engenharia do cálculo, explicando que os parâmetros são a arrecadação simulada da CBS nos anos-base de 2024 e 2025 e a média da receita que a União obteve entre 2012 e 2021 com os tributos a serem extintos, com o objetivo declarado de manter a carga tributária. Essa cobertura também registrou que o TCU recalculará a alíquota nos anos seguintes, com base na arrecadação efetiva do novo tributo, justamente para evitar aumento de carga.
Os veículos de direita deram peso maior ao momento político da entrega. Nessa leitura, o ponto central é que a alíquota só será conhecida depois das eleições, e o texto abre espaço para a acusação da oposição de que o Palácio do Planalto estaria escondendo qual será o percentual geral do Imposto sobre Valor Agregado, que ela descreve como um dos maiores do mundo. O governo responde que não houve adiamento de etapas nem mudança do calendário originalmente previsto. Essa cobertura destacou ainda a estimativa do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que projetou o IVA Dual em 27,91%, resultado de uma CBS de 9,21% somada a um IBS de 18,70%, ressalvando que os números não são oficiais. Um dos textos chegou a marcar o ângulo com intertítulo próprio, registrando que o tema entrou no debate eleitoral.
Até o momento não houve cobertura de veículos de esquerda sobre este envio específico, o que deixa sem representação na story o ângulo que costuma vir desse lado: o efeito distributivo do imposto sobre consumo, que pesa proporcionalmente mais sobre famílias de renda baixa, e a leitura de que a definição do percentual passa por um órgão de controle e pelo Senado, e não por decisão isolada do Executivo.
Outro ponto de divergência de ênfase aparece no Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A Receita informou que o tema está sendo discutido no Ministério da Fazenda, e o governo negocia com os setores atingidos uma medida provisória que mantenha a carga do IPI hoje aplicada a eles. A cobertura mais à direita registrou a avaliação de setores e de tributaristas de que o chamado imposto do pecado tem alto potencial arrecadatório e pode estimular a pirataria e o mercado ilegal, além de lembrar que, durante a tramitação da emenda constitucional, o lobby dos alimentos ultraprocessados garantiu a exclusão desses produtos da lista sujeita ao tributo.
O que ainda não se sabe é o principal: qual será a alíquota. Também não está definido se o TCU pedirá ajustes no modelo antes de mandar os cálculos ao Senado, nem quando o conteúdo técnico da proposta será aberto ao público, já que a Receita disse não ter previsão de divulgação. O teor da medida provisória do Imposto Seletivo e a lista final de setores contemplados seguem em negociação.
A CBS substitui PIS, Cofins e o IOF sobre seguros em janeiro de 2027 e repõe parte do IPI, ou seja, entra no preço de bens e serviços. O percentual final só será conhecido até 15 de dezembro, deixando empresas sem base para formar preço e fechar contrato de 2027. A estimativa não oficial do Comitê Gestor do IBS aponta 27,91% para o IVA Dual, com CBS de 9,21% e IBS de 18,70%.
A cobertura de centro trata o envio como etapa técnica e detalha a metodologia do cálculo, sem mencionar disputa política. Os veículos de direita enquadram o mesmo fato pelo calendário eleitoral, dando espaço à acusação de que o governo esconde a alíquota e à estimativa não oficial de 27,91% para o IVA Dual. Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso, e o ângulo distributivo do imposto sobre consumo ficou ausente.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: a Receita Federal enviou apenas o modelo de cálculo ao TCU, sem estimativa de alíquota; o tribunal tem até 30 de outubro para mandar os números ao Senado; a Casa decide até 15 de dezembro; e, se não votar, vale o percentual calculado pelo TCU.
Não há alíquota estimada divulgada, e a Receita afirma não ter previsão de tornar público o conteúdo técnico enviado. Também não se sabe se o TCU vai pedir ajustes na metodologia antes de mandar os cálculos ao Senado, nem qual será o teor da medida provisória do Imposto Seletivo em negociação com os setores atingidos.

Nova alíquota só será conhecida após as eleições; próximo passo é a validação técnica pelo tribunal e o envio de suas conclusões ao Senado até 30 de outubro

Lei fixa prazo até 30 de outubro para o TCU concluir os cálculos

Próximo passo é a validação técnica pelo TCU e o envio de suas conclusões ao Senado Federal
Republicação do mesmo texto de agência, com intertítulo próprio 'Tema entrou no debate eleitoral' que reforça o ângulo de custo e de calendário eleitoral. O enquadramento dominante é o da carga tributária e do momento político da divulgação, com a resposta do governo em posição secundária, o que caracteriza inclinação à direita no artigo, e não apenas no veículo.
Perspectivas omitidas



