O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o chamado 'Pix Pensão', um sistema de transferência automática da pensão alimentícia. Com o aval da Casa, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro do ano anterior.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato, a medida altera a legislação para permitir que quem recebe pensão peça ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para a sua conta bancária ou a de um representante legal. Cabe à instituição financeira efetuar o débito na conta de quem paga, nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente, o banco deve comunicar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada, inclusive quando a pessoa for empresária individual.
Até então, o desconto automático só ocorria para devedores com vínculo empregatício formal. Nas demais situações, o beneficiário precisava acionar o Judiciário a cada atraso no pagamento das parcelas. O texto também determina que o Conselho Nacional de Justiça publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, preservado o anonimato dos dados, para dar mais transparência ao tema.
A cobertura de veículos de esquerda destacou o caráter de proteção social da medida, enfatizando o alívio para quem depende da pensão, em geral mães e crianças, e a redução da necessidade de recorrer repetidamente à Justiça. A cobertura de centro relatou o trâmite de forma factual, descrevendo o mecanismo de débito automático, a autoria da proposta e o encaminhamento para sanção presidencial. Veículos de direita não deram cobertura própria ao tema, mas, pela ótica de eficiência institucional, o ponto de maior interesse tende a ser a desjudicialização do problema e a automação do cumprimento das decisões, ainda que a indisponibilidade de ativos determinada aos bancos possa suscitar debate sobre o devido processo do devedor.
O que ainda não se sabe é a data em que o presidente sancionará o projeto, o prazo para a entrada em vigor da nova regra e os detalhes operacionais de como as instituições financeiras farão o bloqueio de ativos na prática.