O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, conhecido pela sigla Profert. O texto é de autoria do senador Laércio Oliveira e já havia sido aprovado pelos senadores antes de ser modificado na Câmara dos Deputados. Nesta terça, os senadores acolheram o substitutivo dos deputados. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O desenho central do programa é a concessão de créditos fiscais a empresas selecionadas em procedimento concorrencial. O limite total é de R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos, entre 2027 e 2031, com teto de R$ 2 bilhões por ano. Se o valor não for usado integralmente em um exercício, o saldo pode ser transferido para o ano seguinte. Os créditos são de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e podem compensar débitos tributários junto à Receita Federal ou, em situações específicas, ser ressarcidos em dinheiro. O benefício fica limitado a 20% dos gastos da empresa com produção de fertilizantes e matérias-primas no Brasil, e alcança fertilizantes sintéticos e minerais, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
O problema que a lei tenta atacar aparece de forma idêntica nas duas coberturas: o Brasil está entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, mas importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. Nitrogênio, fósforo e potássio chegam majoritariamente de fora, e qualquer alteração no fornecimento externo, por guerra, sanção, problema logístico ou oscilação de preço, se transfere ao custo da produção agrícola brasileira. A relatora, senadora Tereza Cristina, apontou a guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio como demonstrações práticas dessa exposição.
Além do crédito tributário, o texto autoriza que recursos da União sejam destinados ao BNDES para linhas de crédito voltadas a projetos habilitados, cobrindo modernização, reativação e ampliação de fábricas, pesquisa e desenvolvimento e obras de infraestrutura logística. O BNDES e os bancos habilitados assumem o risco das operações, e o Conselho Monetário Nacional definirá encargos e prazos. Projetos aprovados também podem obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com teto de R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão no período.
As duas coberturas convergem no fato e divergem no que escolhem iluminar. Veículos de esquerda detalharam as contrapartidas escritas na lei: a exigência de que a empresa mantenha número de empregados igual ou superior à média dos três meses anteriores à vigência da norma, o repasse do benefício por meio da redução do preço de venda, os critérios de redução de emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética, inclusão social e diálogo com comunidades afetadas, além da meta progressiva de conteúdo nacional que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas deverá fixar, começando em 2% e chegando a 10% em 2037. Veículos de direita trataram o assunto pela chave do agronegócio e da competitividade do produtor, enfatizando os incentivos fiscais, o fundo de apoio e as isenções sobre importação de máquinas, sem detalhar as condicionantes sociais e ambientais. A cobertura de centro prevaleceu no tom das duas matérias, que descrevem o mecanismo sem adjetivação e sem veredito sobre a política.
O que ainda não se sabe é a parte mais relevante. Nenhuma das reportagens estima o custo fiscal líquido da renúncia de CSLL para a União, nem informa como o teto anual será dividido entre projetos concorrentes. Não há prazo declarado para a sanção presidencial nem indicação de vetos em estudo. Também não estão definidos os encargos e prazos das linhas do BNDES, que dependem de decisão posterior do Conselho Monetário Nacional, nem o cronograma da mistura obrigatória de produto nacional, que cabe ao conselho setorial. Por fim, a própria eficácia do programa depende da seleção dos projetos, da capacidade de execução das empresas e da aplicação efetiva dos recursos previstos, e a meta de participação nacional parte de um patamar baixo.