Profert vai à sanção com R$ 10 bilhões para fertilizantes
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Resumo da cobertura
O plenário do Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, o Profert. O texto voltou ao Senado depois de alterado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da Presidência da República. O programa prevê até R$ 10 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031, com teto de R$ 2 bilhões por ano, além de linhas de financiamento do BNDES e isenção do adicional de frete para a marinha mercante. O objetivo declarado é reduzir a dependência externa de insumos agrícolas, hoje superior a 80% do consumo nacional.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- Jornal GGNSenado aprova R$ 10 bilhões para reduzir dependência brasileira de fertilizantesProfert prevê créditos fiscais, financiamento do BNDES e incentivos à produção entre 2027 e 2031; país importa mais de 80% dos fertilizantesMatéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
O texto descreve o mecanismo do Profert em detalhe (créditos de CSLL limitados a 20% dos gastos, teto de R$ 2 bilhões por ano, isenção de AFRMM, linhas do BNDES, meta progressiva do Confert de 2% a 10% até 2037) sem vocabulário valorativo. Atribui a leitura geopolítica à relatora, e não à redação. Inclui ressalva explícita de que o programa não elimina a dependência de imediato, o que reforça o registro factual apesar do viés de esquerda do veículo.
- Qualidade argumentativa
- 72/100
- Manipulação emocional
- 8/100
- Clickbait
- 10/100
- Fontes citadas
- 3
Perspectivas omitidas
- Não apresenta estimativa do custo fiscal líquido da renúncia de CSLL para a União
- Não ouve críticos do modelo de incentivo setorial nem economistas contrários a créditos tributários direcionados
- Não informa como foi a votação nem se houve resistência de bancadas
Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
- Revista OesteSenado aprova plano para reduzir dependência de fertilizantes importadosO plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. O texto segue agora para sanção presidencial. A proposta cria incentivos fiscais e um fundo para apoiar a produção nacional, com o objetivo de reduzir a dependência do Brasil em relação à importação desses insumos. + Entenda notícias de Agronegócio em Oeste O projeto prevê isenções de impostos para a importação de máquinas Matéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Análise editorial
Nota breve, escrita em registro de agência: informa a votação simbólica, o número do projeto, a criação do programa e o encaminhamento à sanção. O único enquadramento perceptível é editorial de pauta, ao alocar o assunto na editoria de agronegócio e destacar a redução da dependência de importações, mas o texto não emprega vocabulário valorativo, o que sustenta a leitura de centro apesar do viés de direita do veículo. Corpo curto reduz a confiança do julgamento.
- Qualidade argumentativa
- 44/100
- Manipulação emocional
- 5/100
- Clickbait
- 8/100
- Fontes citadas
- 0
Perspectivas omitidas
- Não informa o valor total dos créditos fiscais nem o período de vigência do programa
- Não menciona a meta progressiva de participação de fertilizantes nacionais
- Não traz nenhuma fonte nomeada nem contraditório
O Senado aprovou o projeto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, agora à espera de sanção presidencial. O texto autoriza até R$ 10 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031, cria linhas de financiamento no BNDES e fixa meta progressiva de participação do produto nacional num mercado em que mais de 80% do insumo vem de fora.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, conhecido pela sigla Profert. O texto é de autoria do senador Laércio Oliveira e já havia sido aprovado pelos senadores antes de ser modificado na Câmara dos Deputados. Nesta terça, os senadores acolheram o substitutivo dos deputados. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O desenho central do programa é a concessão de créditos fiscais a empresas selecionadas em procedimento concorrencial. O limite total é de R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos, entre 2027 e 2031, com teto de R$ 2 bilhões por ano. Se o valor não for usado integralmente em um exercício, o saldo pode ser transferido para o ano seguinte. Os créditos são de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e podem compensar débitos tributários junto à Receita Federal ou, em situações específicas, ser ressarcidos em dinheiro. O benefício fica limitado a 20% dos gastos da empresa com produção de fertilizantes e matérias-primas no Brasil, e alcança fertilizantes sintéticos e minerais, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
O problema que a lei tenta atacar aparece de forma idêntica nas duas coberturas: o Brasil está entre os maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, mas importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. Nitrogênio, fósforo e potássio chegam majoritariamente de fora, e qualquer alteração no fornecimento externo, por guerra, sanção, problema logístico ou oscilação de preço, se transfere ao custo da produção agrícola brasileira. A relatora, senadora Tereza Cristina, apontou a guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio como demonstrações práticas dessa exposição.
Além do crédito tributário, o texto autoriza que recursos da União sejam destinados ao BNDES para linhas de crédito voltadas a projetos habilitados, cobrindo modernização, reativação e ampliação de fábricas, pesquisa e desenvolvimento e obras de infraestrutura logística. O BNDES e os bancos habilitados assumem o risco das operações, e o Conselho Monetário Nacional definirá encargos e prazos. Projetos aprovados também podem obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com teto de R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão no período.
As duas coberturas convergem no fato e divergem no que escolhem iluminar. Veículos de esquerda detalharam as contrapartidas escritas na lei: a exigência de que a empresa mantenha número de empregados igual ou superior à média dos três meses anteriores à vigência da norma, o repasse do benefício por meio da redução do preço de venda, os critérios de redução de emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética, inclusão social e diálogo com comunidades afetadas, além da meta progressiva de conteúdo nacional que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas deverá fixar, começando em 2% e chegando a 10% em 2037. Veículos de direita trataram o assunto pela chave do agronegócio e da competitividade do produtor, enfatizando os incentivos fiscais, o fundo de apoio e as isenções sobre importação de máquinas, sem detalhar as condicionantes sociais e ambientais. A cobertura de centro prevaleceu no tom das duas matérias, que descrevem o mecanismo sem adjetivação e sem veredito sobre a política.
O que ainda não se sabe é a parte mais relevante. Nenhuma das reportagens estima o custo fiscal líquido da renúncia de CSLL para a União, nem informa como o teto anual será dividido entre projetos concorrentes. Não há prazo declarado para a sanção presidencial nem indicação de vetos em estudo. Também não estão definidos os encargos e prazos das linhas do BNDES, que dependem de decisão posterior do Conselho Monetário Nacional, nem o cronograma da mistura obrigatória de produto nacional, que cabe ao conselho setorial. Por fim, a própria eficácia do programa depende da seleção dos projetos, da capacidade de execução das empresas e da aplicação efetiva dos recursos previstos, e a meta de participação nacional parte de um patamar baixo.
Briefing
O que importa para você
- Até R$ 10 bilhões em créditos de CSLL entre 2027 e 2031, com teto de R$ 2 bilhões por ano e limite de 20% dos gastos da empresa.
- Isenção do adicional de frete limitada a R$ 200 milhões por ano, somando R$ 1 bilhão no período.
- Empresas beneficiadas precisam manter o emprego na média dos três meses anteriores à lei e repassar parte do ganho em redução de preço.
- Mistura obrigatória de fertilizante nacional começa em 2% e chega a 10% em 2037.
Onde os lados divergem
- Esquerda destaca as contrapartidas da lei: manutenção do nível de emprego, repasse do benefício em redução de preço e critérios ambientais e de diálogo com comunidades.
- Direita enquadra a medida como ganho de competitividade do agronegócio, com foco em desoneração, isenção de frete e atração de investimento privado.
- A meta de conteúdo nacional de 2% a 10% é política industrial para um lado e exigência de compra ao mercado para o outro.
Onde os lados concordam
Esquerda e direita registram o mesmo diagnóstico: o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que usa, e essa dependência transfere choques externos ao custo da produção agrícola. Ambas as coberturas tratam a aprovação do PL 699/2023 como fato consumado e apontam a sanção presidencial como próxima etapa.
O que ainda está incerto
- Nenhuma cobertura estima o custo fiscal líquido da renúncia de CSLL para a União.
- Não há prazo divulgado para a sanção presidencial nem indicação de vetos em estudo.
- Encargos, prazos e condições das linhas do BNDES dependem de decisão posterior do Conselho Monetário Nacional.
Fontes

Profert prevê créditos fiscais, financiamento do BNDES e incentivos à produção entre 2027 e 2031; país importa mais de 80% dos fertilizantes

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. O texto segue agora para sanção presidencial. A proposta cria incentivos fiscais e um fundo para apoiar a produção nacional, com o objetivo de reduzir a dependência do Brasil em relação à importação desses insumos. + Entenda notícias de Agronegócio em Oeste O projeto prevê isenções de impostos para a importação de máquinas



