Receita Federal adia para 2028 o split payment obrigatório da reforma tributária
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A Secretaria da Receita Federal informou que o split payment obrigatório da reforma tributária sobre o consumo só deve valer a partir de 2028 nas operações entre empresas. O sistema estará pronto no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, mas a obrigatoriedade depende da entrada de todos os meios de pagamento e de mais de duzentas instituições financeiras na plataforma, o que deve ocorrer gradualmente ao longo de 2027. Em paralelo, um grupo de trabalho interministerial concordou com o pagamento de R$ 0,39 por transação às instituições financeiras, decisão ainda não definitiva.
A quatro meses da entrada em vigor da CBS, peças centrais da reforma tributária seguem sem definição e o governo empurra prazos: o split payment obrigatório vai para 2028, o CNPJ técnico foi adiado para 1º de janeiro de 2027 e a remuneração aos bancos ainda não tem decisão.
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4 fontes políticas
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Nesta matéria: falácia identificada.
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As coberturas convergem em três pontos: o split payment obrigatório não sai em 2027, a adoção será gradual e opcional ao longo do ano, e a remuneração ao setor financeiro ainda não está fechada. Também há acordo de que a CBS entra em vigor em janeiro de 2027 mesmo com módulos da reforma pendentes de regulamentação.
O principal mecanismo antissonegação da reforma tributária vai demorar mais do que o previsto. A Receita Federal informou que o split payment obrigatório nas operações entre empresas só deve valer a partir de 2028, enquanto o governo negocia pagar R$ 0,39 por transação às instituições financeiras que vão operar o sistema. Veja o que muda para as empresas em 2027.
A Secretaria da Receita Federal informou que o split payment obrigatório da reforma tributária sobre o consumo só deve valer a partir de 2028 nas operações entre empresas, o chamado business to business. O mecanismo separa o imposto no momento do pagamento e o envia direto ao governo, aos estados e aos municípios, com a promessa de reduzir a sonegação e devolver créditos tributários em horas. A expectativa inicial era de que ele estivesse disponível já no começo de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, novo tributo federal sobre o consumo.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo estará pronto no início de 2027, mas isso não basta para tornar o uso obrigatório. A cobrança só será exigida quando todos os meios de pagamento e as instituições responsáveis por eles estiverem dentro da plataforma, e a adesão de mais de duzentas instituições financeiras deve ocorrer de forma gradual ao longo do ano. O cronograma começa pela transferência eletrônica, passa pelo Pix estático e avança modelo a modelo. Enquanto isso, as empresas seguem emitindo nota fiscal e recolhendo o tributo por documento de arrecadação no fim do mês, com ressarcimento de crédito em até dois meses, ou podem optar pelo Recolhimento pelo Adquirente, em que a empresa compradora recolhe o tributo e acelera o crédito.
Há um segundo fio na mesma história: quanto o Estado vai pagar aos bancos para operar o sistema. A cobertura de centro relatou que um grupo de trabalho interministerial concordou com o valor de R$ 0,39 por transação, o que renderia às instituições financeiras entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões por ano, considerando o potencial de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão de operações anuais movimentando cerca de R$ 6 trilhões. A decisão não é definitiva e depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência, e o Ministério da Fazenda afirma que o relatório é técnico e apenas subsidia a decisão política do ministro. A Controladoria Geral da União participou do grupo e teria sido contrária ao valor. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras respondeu que as tratativas continuam e que o setor precisa investir em tecnologia, infraestrutura e segurança para acoplar os meios de pagamento ao novo sistema.
Veículos de direita enfatizaram o clima de improviso às vésperas da virada. Uma coluna econômica desse campo registrou que adiar uma ferramenta complexa é preferível a colocá-la no ar de qualquer jeito, mas classificou o conjunto de adiamentos como festival de amadorismo e improviso, lembrando que a reforma foi aprovada em 2023, teve a principal lei complementar em janeiro de 2025 e ainda assim chega a poucos meses da CBS com peças em construção. Entre elas está o CNPJ técnico, cadastro que identifica no novo sistema pessoas físicas que passaram a ser contribuintes da CBS, e cuja obrigatoriedade foi empurrada em julho para 1º de janeiro de 2027. Nesse enquadramento, o custo do improviso recai sobre a empresa que precisa adaptar sistemas sem conhecer a regra final.
Até o momento, veículos de esquerda não publicaram cobertura própria do caso, e o ângulo que costuma organizar essa leitura aparece apenas de forma indireta nos dados já apurados. O adiamento adia também o combate à sonegação que justificou a criação do mecanismo, e a remuneração por transação transfere ao setor financeiro uma receita anual de centenas de milhões de reais paga com recurso público, ainda por cima depois de descontado o float, período em que o dinheiro do imposto rende no caixa das instituições antes de chegar ao Tesouro. Um tributarista ouvido pela cobertura de centro observou que essa conta tende a ser repassada, direta ou indiretamente, ao lojista e ao consumidor final.
O que ainda não se sabe é a data exata em que o split payment se torna obrigatório, já que a própria Receita Federal diz não conseguir precisá-la enquanto depender da adesão dos prestadores de serviço de pagamento. Segue em aberto se o valor de R$ 0,39 será confirmado e qual metodologia sustenta o cálculo, ponto que especialistas apontam como risco de judicialização. Também não há posição pública do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços, formado por representantes de estados, do Distrito Federal e dos municípios, embora o mecanismo sirva à CBS e ao IBS ao mesmo tempo.
No programa ‘Não vou passar raiva sozinha’, a Duquesa de Tax critica a falta de informação e as decisões improvisadas às vésperas de o novo sistema entrar em vigor

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Decisão não é definitiva e depende de "avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade"; remuneração anual dos bancos ficaria entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões.

Fisco diz que sistema do governo que viabilizará o "split payment" estará pronto no início de 2027, mas só será obrigatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma — o que só deve acontecer em 2028.
