
Receita Federal adia para 2028 o split payment obrigatório da reforma tributária
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A Receita Federal informou que o split payment, mecanismo que recolhe o tributo no momento do pagamento, só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028, e não em 2027, quando começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços. O sistema estará pronto no início de 2027, mas a obrigatoriedade depende da adesão de mais de 200 instituições financeiras, que ocorrerá de forma gradual, meio de pagamento a meio de pagamento. Em paralelo, um grupo de trabalho interministerial registrou que a equipe econômica aceita pagar R$ 0,39 por transação às instituições que operarem o sistema, decisão ainda não definitiva. A obrigatoriedade do CNPJ técnico também foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A Receita Federal informou que o split payment, mecanismo que recolhe o tributo no momento do pagamento, só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028, e não em 2027, quando começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços.
Direita
A quatro meses de a Contribuição sobre Bens e Serviços entrar em vigor, o governo empurra para frente as peças centrais da reforma tributária. O split payment obrigatório entre empresas escorregou para 2028, o CNPJ técnico foi adiado para janeiro de 2027 e a tarifa a ser paga aos bancos segue indefinida, com deliberação prometida apenas para o fim do ano.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Texto factual, com atribuição explícita a cada fonte (relatório do grupo de trabalho, Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União, confederação do setor financeiro, tributarista) e registro de quem não respondeu. Deixa claro que a decisão não é definitiva e apresenta tanto o argumento dos bancos quanto a objeção interna ao valor, sem adjetivação valorativa.
Perspectivas omitidas
Serviço explicativo baseado em fonte oficial identificada, com citação direta longa do subsecretário e descrição neutra dos mecanismos (crédito, Recolhimento pelo Adquirente, opções do Simples Nacional). Não há vocabulário valorativo nem enquadramento de culpa; a informação é apresentada como cronograma e regra.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto adota o enquadramento de responsabilização do Estado pela execução: reconhece que adiar ferramenta inacabada é preferível a ligá-la mal, mas conclui com julgamento duro sobre a competência do governo ('festival de amadorismo e improviso') e organiza a matéria em torno do custo de adaptação imposto a empresas e contribuintes. Vocabulário de eficiência administrativa e insegurança regulatória, típico do eixo direita.
Perspectivas omitidas
O sistema que deveria recolher o novo imposto sobre consumo no instante do pagamento vai chegar em partes. A Receita Federal admitiu que o split payment obrigatório entre empresas fica para 2028, o CNPJ técnico foi empurrado para janeiro de 2027 e o governo discute pagar R$ 0,39 por transação aos bancos que operarem o sistema. O que muda para empresas e contribuintes a partir do ano que vem.
A poucos meses do início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o mecanismo central de arrecadação desenhado pela reforma tributária sobre o consumo ainda não tem data para funcionar por inteiro. A Secretaria da Receita Federal informou que o chamado split payment, sistema que separa o tributo no instante em que o pagamento é feito e o envia direto ao governo, só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028. A expectativa original era de que a ferramenta estivesse disponível já no início de 2027, quando a CBS passa a valer.
Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o sistema do governo estará pronto no começo de 2027, mas a obrigatoriedade depende de todos os meios de pagamento e das instituições responsáveis por eles estarem integrados à plataforma. São mais de 200 instituições financeiras, cuja adesão deve ocorrer de forma gradual ao longo do ano. A entrada seria feita meio de pagamento a meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica e passando depois pelo Pix estático. Enquanto isso não se completa, as empresas seguem emitindo nota fiscal e recolhendo os tributos por documento de arrecadação no fim do mês, com ressarcimento de créditos em até dois meses, ou optando pelo Recolhimento pelo Adquirente, formato em que a empresa compradora recolhe o tributo e o crédito volta mais rápido.
Em paralelo, um grupo de trabalho interministerial concluiu que a equipe econômica aceita pagar R$ 0,39 por transação às instituições financeiras que operarem o split payment. A decisão não é definitiva e depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência. Pelas contas do próprio governo, o sistema deve processar de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão de operações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões, o que colocaria a remuneração anual dos bancos entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões. A Controladoria-Geral da União participa do grupo e teria sido contrária ao valor. O Ministério da Fazenda afirmou que o relatório é técnico e apenas subsidia a decisão política do ministro Dario Durigan.
Há convergência entre as coberturas sobre os fatos duros. O calendário escorregou, o CNPJ técnico, inscrição cadastral que identifica pessoas físicas que passaram a ser contribuintes da CBS, entre elas quem atua com imóveis, teve a obrigatoriedade adiada para 1º de janeiro de 2027, e a conta da infraestrutura do novo sistema ainda não tem dono definido.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de direita trataram os adiamentos como sintoma de improviso na condução da reforma, com uma coluna especializada afirmando que adiar uma ferramenta que não está pronta é preferível a ligá-la de qualquer jeito, mas que o problema é o acúmulo de peças inacabadas às vésperas da virada. A cobertura de centro concentrou-se na mecânica e no dinheiro: quanto os bancos vão receber, quem se opôs ao valor dentro do próprio governo, o que muda na rotina de quem emite nota fiscal e quais opções restam às empresas do Simples Nacional. Veículos de esquerda não haviam publicado sobre o caso até o fechamento desta síntese; pelos fatos disponíveis, o ângulo que essa leitura costuma organizar é o da transferência de custo público ao setor financeiro e o risco de a tarifa por transação ser repassada ao lojista e ao consumidor final, ponto levantado por um tributarista ouvido na cobertura de centro, que lembrou ainda que os bancos já obtêm ganho com o período em que o dinheiro do imposto fica em caixa antes do repasse.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há data firme para o split payment obrigatório além da indicação genérica de 2028, não há decisão final sobre a tarifa de R$ 0,39 nem sobre quem arca com ela, e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que reúne estados, Distrito Federal e municípios, não se manifestou sobre concordar com o pagamento às instituições financeiras. A deliberação sobre a remuneração precisa sair até o fim deste ano, porque o mecanismo começa a valer, de forma opcional, já em 2027.
As coberturas concordam nos fatos: o split payment não estará plenamente operante em 2027, o CNPJ técnico foi adiado para 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a ser cobrada em 2027 de qualquer forma e a remuneração das instituições financeiras que vão operar o sistema segue indefinida.

No programa ‘Não vou passar raiva sozinha’, a Duquesa de Tax critica a falta de informação e as decisões improvisadas às vésperas de o novo sistema entrar em vigor

Decisão não é definitiva e depende de "avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade"; remuneração anual dos bancos ficaria entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões.

Fisco diz que sistema do governo que viabilizará o "split payment" estará pronto no início de 2027, mas só será obrigatório quando todos meios de pagamento, e instituições responsáveis por eles, estiverem dentro da plataforma — o que só deve acontecer em 2028.
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