O Supremo Tribunal Federal retoma nesta segunda-feira, 3 de agosto, as sessões presenciais de julgamento depois do recesso do Judiciário. O segundo semestre começa com uma pauta que concentra processos de forte repercussão econômica, social e eleitoral, muitos deles pendentes desde o primeiro semestre. Entre eles estão a definição sobre o vínculo entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, a legalidade da exploração de jogos de azar e as regras para uma eventual eleição que definiria um mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o calendário do tribunal, relatando data a data o que os ministros devem julgar. Segundo essa cobertura de fonte única, a primeira sessão, na tarde de segunda-feira, começa com ações que questionam as novas regras da reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência. Na sequência, o plenário deve analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência contra a mulher mesmo quando não houver relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão passará a orientar as demais instâncias da Justiça.
Na quarta-feira, 5 de agosto, entra em discussão a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar prevista na Lei de Contravenções Penais. Os ministros decidirão se a restrição, criada em 1941, permanece compatível com a Constituição ou se a exploração dessas atividades deixa de ser tratada como contravenção penal. Em 12 de agosto, o tribunal pode voltar à chamada Moratória da Soja, julgamento que envolve leis de Mato Grosso e Rondônia restringindo incentivos fiscais a empresas signatárias do acordo ambiental pelo qual companhias se comprometem a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. O caso havia sido encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos em busca de entendimento entre as partes, mas voltou ao plenário sem acordo.
A pauta de agosto inclui ainda a regulamentação da mineração em terras indígenas. A ação sustenta que o Congresso permanece omisso ao não editar a lei prevista na Constituição para disciplinar a atividade. Em decisão individual, o ministro Flávio Dino reconheceu essa omissão e fixou prazo de 24 meses para que o Legislativo aprove a regulamentação; caberá agora ao plenário decidir se mantém o entendimento. Em 19 de agosto, os ministros devem tratar das regras para uma eventual eleição suplementar no Rio de Janeiro, definindo se, diante da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, o sucessor é escolhido por votação popular ou por eleição indireta na Assembleia Legislativa do Estado.
O julgamento de maior alcance econômico está previsto para 27 de agosto, quando o Supremo deve decidir se a relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais configura vínculo empregatício ou trabalho autônomo. A decisão vai orientar milhares de processos em tramitação na Justiça do Trabalho e influenciar o modelo de funcionamento de empresas como Uber, 99 e Rappi. O caso chegou a ser pautado para junho, mas foi adiado a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que pediram tempo para incorporar aos autos a convenção recentemente aprovada pela Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho mediado por plataformas.
Por se tratar de cobertura de um único veículo, não há neste momento contraste entre enquadramentos diferentes sobre a mesma pauta: o texto disponível se concentra no calendário e no impacto econômico dos processos, sem ouvir trabalhadores de aplicativo, plataformas, comunidades indígenas, produtores rurais ou o setor de jogos. Também não se sabe quem relata cada ação, se há votos já proferidos, qual o placar parcial e se haverá modulação de efeitos. Não está esclarecido por que os cargos de governador e vice no Rio de Janeiro podem ficar vagos ao mesmo tempo, nem qual o cronograma de uma eventual eleição suplementar. Por fim, pautas do Supremo são frequentemente remarcadas: nenhuma das datas anunciadas para agosto tem garantia de que o julgamento será iniciado e concluído no dia previsto.