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O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade (8 a 0), a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou que o processo seja julgado novamente em Santa Catarina. A Corte concluiu que a audiência de instrução, em que a influenciadora foi alvo de humilhações e ataques, violou direitos fundamentais da vítima e tornou nula uma das principais provas do caso. O STF fixou tese de repercussão geral para orientar processos semelhantes em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou que o processo seja julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina. O placar foi de oito votos a zero. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin declarou-se impedido no caso concreto e participou apenas da definição da tese jurídica. Com a decisão, o processo volta à primeira instância, e o juiz e o promotor que atuaram no caso ficam impedidos de participar do novo julgamento.
Mariana Ferrer foi dopada e estuprada em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. André Aranha chegou a ser preso, mas foi absolvido pela Justiça catarinense em 2020, decisão mantida em segunda instância no ano seguinte. O caso ganhou repercussão nacional quando vieram a público as imagens da audiência de instrução, em que a influenciadora foi alvo de ironias, ofensas e insinuações de cunho sexual por parte do advogado de defesa, sem que o juiz, o promotor ou o defensor público interviessem.
A cobertura de centro relatou os fatos com equilíbrio de fontes. Reproduziu o voto de Moraes, que classificou o tratamento dado à vítima como cruel e vergonhoso e concluiu que a audiência foi nula porque comprometeu uma das provas mais importantes em crimes sexuais, o depoimento da própria vítima. Também deu espaço à defesa do acusado: a advogada Dora Cavalcanti sustentou a manutenção da absolvição, lembrando que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição em primeiro grau diante do acervo probatório. E registrou que, em 2023, o juiz Rudson Marcos foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça com pena de advertência.
Veículos de esquerda enfatizaram a dimensão do machismo estrutural no sistema de Justiça. Destacaram a fala da ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, de que onde o preconceito fala a Justiça cala, e que muitas mulheres deixam de denunciar por vergonha e medo. Para essa cobertura, a anulação repara a revitimização de Mariana e a tese de repercussão geral, que protege coletivamente vítimas de crimes sexuais, é um avanço de direitos. Esses veículos também ressaltaram que o caso só veio à tona por jornalismo investigativo e mobilização social.
Veículos de direita, por sua vez, tenderiam a enfatizar o devido processo legal e a responsabilidade individual dos agentes envolvidos. Nesse enquadramento, a decisão é correta ao punir a conduta do juiz e do advogado, mas reabre um caso em que o Ministério Público pediu absolvição, o que alimenta o debate sobre segurança jurídica e os limites da reanálise de provas. A punição administrativa do juiz pelo CNJ é apresentada como sinal de que o controle institucional funcionou, e a fixação de regras claras de conduta em audiências aparece como o caminho para proteger a vítima sem suprimir a ampla defesa.
Além de decidir o caso concreto, o STF fixou uma tese de repercussão geral que orientará julgamentos semelhantes em todo o país: são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima. A Corte também determinou que audiências de instrução nesses casos deverão ser gravadas e anexadas aos autos, com a concordância da vítima. O episódio já havia motivado a Lei 14.245, de 2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que pune ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências.
O que ainda não se sabe é quando o novo julgamento ocorrerá em Santa Catarina, quais provas serão consideradas válidas após a anulação e como a tese fixada pelo STF será aplicada na prática pelos tribunais do país.
Esquerda, centro e direita reconhecem que a conduta do juiz e do advogado de defesa na audiência foi inadequada e que houve desrespeito à vítima. Há convergência sobre o placar unânime de 8 a 0 e sobre a determinação de novo julgamento em Santa Catarina.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Enquadramento à esquerda: enfatiza preconceitos estruturais contra mulheres no sistema de Justiça (citando Cármen Lúcia), a revitimização e a proteção de vítimas como direito coletivo. Destaca a origem da revelação no Intercept Brasil e o vínculo da jornalista com o próprio veículo. Não dá espaço à defesa do acusado, reforçando a leitura pró-vítima.
Perspectivas omitidas
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Cobertura factual de agência pública: relata a anulação, reproduz os votos de Moraes, Fux e Cármen Lúcia, mas também dá voz à defesa do acusado (advogada Dora Cavalcanti). Inclui contexto institucional (punição do CNJ ao juiz, Lei 14.245). Equilíbrio de fontes e ausência de vocabulário valorativo carregado mantêm o texto no CENTER.
Veículos com viés ao centro
Texto majoritariamente factual: relata a anulação, o voto de Moraes, a tese fixada e o histórico do caso. O enquadramento dá centralidade ao relato da vítima e ao princípio da dignidade humana, mas atribui as falas às fontes e não editorializa diretamente, ficando no CENTER com leve inclinação ao tema de proteção da vítima.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Decisão do STF ocorre quase seis anos após reportagem revelar os constrangimentos sofridos por Mariana Ferrer em audiência

O plenário acompanhou voto do ministro Alexandre de Moraes pela nulidade de audiências em que vítimas de crimes sexuais são desqualificadas
Decisão foi unânime e empresário deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina. Juiz e promotor que atuaram no caso não poderão participar do processo.
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